| Reqte |
Carolina Maria Pinheiro dos Santos
Advogada: Lindalva Cavalcante Brito |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 10/01/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Arquivem-se os autos. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40044507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 18:28 |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40030019-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2023 16:27 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40699840-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2022 14:55 |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40017519-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2022 09:36 |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40545984-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2021 11:48 |
| 28/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/08/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1110/1131 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2019 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 18.687,75. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 18.687,75. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41652040-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2019 12:41 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1540/1543 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40879527-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2019 13:05 |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40417820-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2019 12:58 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1007/1012 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1144/1158 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Vistos.Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 124.585,00.Int. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40082703-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2018 16:15 |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos.Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 124.585,00.Int. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41478942-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2017 16:18 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41220449-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2017 13:54 |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41153645-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 15:58 |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41087481-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2017 16:06 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 1022/1034 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos.F. 88/127: indefiro. Além da opção feita pela advogada, o referido já foi cadastrado e está em andamento. À administradora judicial para manifestação acerca da documentação de f. 90/127. Oportunamente, tornem ao M.P.Intime-se. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 28/08/2017 |
Decisão
Vistos.F. 88/127: indefiro. Além da opção feita pela advogada, o referido já foi cadastrado e está em andamento. À administradora judicial para manifestação acerca da documentação de f. 90/127. Oportunamente, tornem ao M.P.Intime-se. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40912546-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2017 11:18 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 859/866 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: Vistos. F. 84/85: tendo em vista que a advogada já protocolou habilitação de crédito, este incidente julgará apenas o crédito em favor de Carolina Maria Pinheiro dos Santos. Em razão da manifestação da administradora judicial de f. 84/85, caso a habilitante não apresente os documentos solicitados no prazo de 20 dias, prevalecerá o parecer de f. 58/66. Abra-se vista ao M.P., oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos. F. 84/85: tendo em vista que a advogada já protocolou habilitação de crédito, este incidente julgará apenas o crédito em favor de Carolina Maria Pinheiro dos Santos. Em razão da manifestação da administradora judicial de f. 84/85, caso a habilitante não apresente os documentos solicitados no prazo de 20 dias, prevalecerá o parecer de f. 58/66. Abra-se vista ao M.P., oportunamente. Intime-se. |
| 09/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40884326-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 18:10 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 992/1009 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Vistos.Já sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial. A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada" (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido. ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.).Assim, tornem ao administrador judicial para novo parecer, bem como para manifestação acerca da petição de fl. 68/70.Int. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.Já sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial. A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal: "HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada" (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido. ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.).Assim, tornem ao administrador judicial para novo parecer, bem como para manifestação acerca da petição de fl. 68/70.Int. |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40701207-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2017 18:11 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40655368-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 18:12 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 909/911 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2017 Teor do ato: Vistos.F. 58/66: digam.Intime-se. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40577918-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2017 14:43 |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.F. 58/66: digam.Intime-se. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40507157-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 16:38 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 1013/1018 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição da habilitante a f. 37/53. Manifeste-se nos termos de f. 36. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/03/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: petição da habilitante a f. 37/53. Manifeste-se nos termos de f. 36. |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40241518-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2017 11:41 |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 930/936 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.F. 33/35: à habilitante.Após, tornem ao administrador judicial.Int. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40149190-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2017 12:34 |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.F. 33/35: à habilitante.Após, tornem ao administrador judicial.Int. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41249993-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2016 17:02 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: ed. 2260 Página: 807/823 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 29, que ora reitera-se. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 28/11/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 29, que ora reitera-se. |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 1203/1207 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Ouça-se a massa falida.Int. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 22/09/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Ouça-se a massa falida.Int. |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40865915-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2016 16:02 |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 723/726 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Vistos.Traga a habilitante cópias das três últimas declarações da renda, que deverão ser encaminhadas como documentos sigilosos, para análise do pleito de gratuidade.Int. Advogados(s): Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 05/09/2016 |
Decisão
Vistos.Traga a habilitante cópias das três últimas declarações da renda, que deverão ser encaminhadas como documentos sigilosos, para análise do pleito de gratuidade.Int. |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 20/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |