| Reqte |
Arnaldo Marques de Sousa
Advogada: Keli Cristina Gomes |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/02/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41411659-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2017 13:29 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 966/975 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2017 Teor do ato: Vistos.Não havendo impugnações, incluam-se no Quadro Geral de Credores, os seguintes créditos:R$ 5.713,69 - crédito trabalhista, em favor de Arnaldo Marques de Sousa; R$ 3.150,48, - crédito quirografário, em favor de Arnaldo Marques de Sousa; eR$ 886,42, - crédito trabalhista, em favor de Keli Cristina Gomes, patrona do habilitante.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Keli Cristina Gomes (OAB 248524/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/10/2017 |
Decisão
Vistos.Não havendo impugnações, incluam-se no Quadro Geral de Credores, os seguintes créditos:R$ 5.713,69 - crédito trabalhista, em favor de Arnaldo Marques de Sousa; R$ 3.150,48, - crédito quirografário, em favor de Arnaldo Marques de Sousa; eR$ 886,42, - crédito trabalhista, em favor de Keli Cristina Gomes, patrona do habilitante.Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41075256-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2017 17:36 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 810/816 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: Vistos.F. 54/56: ao habilitante e falido.Após, ao M.P.Intime-se. Advogados(s): Keli Cristina Gomes (OAB 248524/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 23/08/2017 |
Decisão
Vistos.F. 54/56: ao habilitante e falido.Após, ao M.P.Intime-se. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40951168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 19:25 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 859/866 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 47/50 (cota ministerial): ao administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 47/50 (cota ministerial): ao administrador judicial.Intime-se. |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40793225-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/07/2017 17:55 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40704935-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2017 14:42 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1040/1042 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Vistos.F. 37/38: digam.Intime-se. Advogados(s): Keli Cristina Gomes (OAB 248524/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/06/2017 |
Decisão
Vistos.F. 37/38: digam.Intime-se. |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40591264-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2017 15:30 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 810/816 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos.O valor descontado indevidamente da aposentadoria tem caráter alimentar, devendo ser equiparado ao crédito trabalhista.Não se mostra justo privar uma pessoa de sua verba alimentar e em caso de falência tratá-la como credora quirografária.Porém, a verba indevidamente descontada, segundo a r. sentença, limita-se R$ 5.004,00.Já a condenação por danos morais, tem natureza de sanção civil e por isso a classificação desse crédito é quirografária. Outrossim, já sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial.A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece:"Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal:"HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada" (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes. Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido. ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.).Assim, tornem ao administrador judicial para novo cálculo.Int. Advogados(s): Keli Cristina Gomes (OAB 248524/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/04/2017 |
Decisão
Vistos.O valor descontado indevidamente da aposentadoria tem caráter alimentar, devendo ser equiparado ao crédito trabalhista.Não se mostra justo privar uma pessoa de sua verba alimentar e em caso de falência tratá-la como credora quirografária.Porém, a verba indevidamente descontada, segundo a r. sentença, limita-se R$ 5.004,00.Já a condenação por danos morais, tem natureza de sanção civil e por isso a classificação desse crédito é quirografária. Outrossim, já sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial.A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece:"Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte"(grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal:"HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada" (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes. Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido. ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.).Assim, tornem ao administrador judicial para novo cálculo.Int. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40344244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 16:54 |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40343858-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2017 16:27 |
| 24/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 930/936 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.F. 17/22: digam.Int. Advogados(s): Keli Cristina Gomes (OAB 248524/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.F. 17/22: digam.Int. |
| 03/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40016898-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2017 17:04 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: ed. 2261 Página: 899/920 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2016 Teor do ato: Vistos.F. 13/14: concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Keli Cristina Gomes (OAB 248524/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 09/12/2016 |
Decisão
Vistos.F. 13/14: concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41098492-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2016 15:30 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 960/964 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2016 Teor do ato: Vistos.F. 09/10: concedo o prazo suplementar de 30 dias.Int. Advogados(s): Keli Cristina Gomes (OAB 248524/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 05/10/2016 |
Decisão
Vistos.F. 09/10: concedo o prazo suplementar de 30 dias.Int. |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40890812-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2016 12:42 |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 723/726 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2016 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) , em 15 dias.Int. Advogados(s): Keli Cristina Gomes (OAB 248524/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 05/09/2016 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) , em 15 dias.Int. |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2016 |
Petições Diversas |
| 09/11/2016 |
Petições Diversas |
| 13/01/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 02/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Manifestação do MP |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |