| Reqte |
Ilza Maria da Silva Hungria
Advogada: Viviana Karine Delben Ferreira de Lima |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41015634-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/05/2024 12:29 |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41015634-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/05/2024 12:29 |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1144/1158 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 30.134,68.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 30.134,68.Int. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41478936-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2017 16:17 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41111541-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 12:49 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 916/921 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 154/155: ao administrador judicial.Oportunamente, tornem ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 154/155: ao administrador judicial.Oportunamente, tornem ao Ministério Público. Intime-se. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41036241-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2017 18:06 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 833/842 |
| 06/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40878598-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2017 19:40 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Vistos.F. 111/152: digam.Intime-se. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.F. 111/152: digam.Intime-se. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40838388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 18:16 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 959/967 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. Caso não apresente os documentos solicitados, intime-se o administrador para apurar o valor do crédito com os elementos existentes nos autos.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40754866-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 22:32 |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. Caso não apresente os documentos solicitados, intime-se o administrador para apurar o valor do crédito com os elementos existentes nos autos.Int. |
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40736695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2017 11:21 |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 909/911 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2017 Teor do ato: Vistos.F. 23/24: à habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.F. 23/24: à habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Int. |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 863/883 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Nota cartortária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 18, que ora reitera-se. Advogados(s): ' Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40440258-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 13:54 |
| 11/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartortária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 18, que ora reitera-se. |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 716/722 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 18. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/02/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 18. |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: ed. 2262 Página: 600/614 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT) |
| 14/12/2016 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41183516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2016 14:12 |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1020/1037 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 30 dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT) |
| 17/10/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 30 dias. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 914/924 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2016 Teor do ato: Nota cartorária à habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração recente e específica, sob pena de extinção ( a de f. 04 tem data anterior á decretação da falência) Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Josyane Maria Corrêa da Costa Ferreira (OAB 14506OMT) |
| 05/09/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária à habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração recente e específica, sob pena de extinção ( a de f. 04 tem data anterior á decretação da falência) |
| 05/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |