| Reqte |
Enilza Maria Maia Maciel
Def. Púb: Flavia Nascimento de Oliveira |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1625/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1625/2026 Teor do ato: A petição de fls supra deve ser anexada ao processo principal nº 1071548-40.2015.8.26.0100, uma vez que este incidente encontra-se arquivado. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Flavia Nascimento de Oliveira (OAB 318971/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA (OAB 197529/RJ), Dulcilene Lucio Ribeiro (OAB 196948/RJ), JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND (OAB 263809/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A petição de fls supra deve ser anexada ao processo principal nº 1071548-40.2015.8.26.0100, uma vez que este incidente encontra-se arquivado. |
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1625/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1625/2026 Teor do ato: A petição de fls supra deve ser anexada ao processo principal nº 1071548-40.2015.8.26.0100, uma vez que este incidente encontra-se arquivado. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Flavia Nascimento de Oliveira (OAB 318971/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA (OAB 197529/RJ), Dulcilene Lucio Ribeiro (OAB 196948/RJ), JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND (OAB 263809/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A petição de fls supra deve ser anexada ao processo principal nº 1071548-40.2015.8.26.0100, uma vez que este incidente encontra-se arquivado. |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40764116-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 15:36 |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/08/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/06/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 804/817 |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestações do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Ante o exposto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 7.290,63. Oportunamente, arquivem-se. P e I. Advogados(s): Flavia Nascimento de Oliveira (OAB 318971/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestações do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Ante o exposto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 7.290,63. Oportunamente, arquivem-se. P e I. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40211824-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2017 16:57 |
| 02/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40178535-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2017 17:34 |
| 12/02/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 963/968 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Vistos.F. 12/17: digam.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Flavia Nascimento de Oliveira (OAB 318971/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 07/11/2016 |
Decisão
Vistos.F. 12/17: digam.Int. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 1035/1044 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 09. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40976462-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2016 17:27 |
| 29/09/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 09. |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 611/618 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 08/09/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 06/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 23/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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