| Reqte |
Colégio Agostiniano Mendel
Advogado: Rafael Ribeiro Rodrigues Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2018 |
Guia Juntada
|
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1236/1242 |
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41451682-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2018 11:42 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2018 Teor do ato: Nota de cartório ao escritório Galdino, Coelho, Mendes Advogados: para que possamos expedir o mandado de levantamento determinado às fls.166, conforme Comunicado Conjunto 1731/2018, é necessária a juntada do FORMULÁRIO -MLE disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, incluindo nele, o CPF do advogado do beneficiário do levantamento, bem como o nº do banco onde. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório ao escritório Galdino, Coelho, Mendes Advogados: para que possamos expedir o mandado de levantamento determinado às fls.166, conforme Comunicado Conjunto 1731/2018, é necessária a juntada do FORMULÁRIO -MLE disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, incluindo nele, o CPF do advogado do beneficiário do levantamento, bem como o nº do banco onde. |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 712/716 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2018 Teor do ato: Vistos.Em face do pagamento do débito e concordância da exequente, julgo extinta a presente a execução. Expeça-se guia nos termos requeridos às fl. 162/163 e comprovação do depósito juntado às fl. 164/165.Arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/12/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Em face do pagamento do débito e concordância da exequente, julgo extinta a presente a execução. Expeça-se guia nos termos requeridos às fl. 162/163 e comprovação do depósito juntado às fl. 164/165.Arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/12/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41115983-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 20:01 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 773/790 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao exequente: ciência do depósito efetuado pelo executado a f. 153.159. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 13/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao exequente: ciência do depósito efetuado pelo executado a f. 153.159. |
| 11/09/2017 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.17.41043145-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/09/2017 19:21 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 882/894 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na decisão de f. 136, - conforme requerido pelo credor a f. 145/147, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/08/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na decisão de f. 136, - conforme requerido pelo credor a f. 145/147, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).Int. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 1020/1036 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2017 Teor do ato: Vistos.F. 145/147: defiro. Certifique-se o trânsito em julgado, tornando conclusos novamente.Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.F. 145/147: defiro. Certifique-se o trânsito em julgado, tornando conclusos novamente.Intime-se. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40898274-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 20:20 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 992/1009 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Vistos.À falida para requerer o que de direito.No silêncio, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.À falida para requerer o que de direito.No silêncio, arquivem-se.Intime-se. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40739597-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/07/2017 16:23 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 958/967 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 88/91 (embargos de declaração do falido) e fls. 133/135 (manifestação da impugnante):Os honorários advocatícios são devidos em razão da litigiosidade estabelecida nas relações processuais e não em razão da forma utilizada para por fim a tal litigiosidade (decisão ou sentença).Havendo litigiosidade no caso da presente impugnação de crédito, são devidos os honorários, o que está sedimentado pela jurisprudência do STJ:"São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata [recuperação judicial] ou falência" (REsp 1.098.069/SC, 3ª Turma, Rel. Nancy Andrighi, DJe de 16.11.2010. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.062.884/SC, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 24.08.2012; e AgRg no REsp 958.620/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Vasco Della Giustina, DJe de 22.03.2011).Pelo valor envolvido, uma verba de 10% superaria R$ 80.000,00, quantia desproporcional ao trabalho desenvolvido pelos advogados da credora, dada a reduzida complexidade da matéria de direito e a atuação em curto espaço de tempo.Por isso, dou provimento aos embargos de declaração de fls. 88/91 para condenar o impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 15.000,00.Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 88/91 (embargos de declaração do falido) e fls. 133/135 (manifestação da impugnante):Os honorários advocatícios são devidos em razão da litigiosidade estabelecida nas relações processuais e não em razão da forma utilizada para por fim a tal litigiosidade (decisão ou sentença).Havendo litigiosidade no caso da presente impugnação de crédito, são devidos os honorários, o que está sedimentado pela jurisprudência do STJ:"São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata [recuperação judicial] ou falência" (REsp 1.098.069/SC, 3ª Turma, Rel. Nancy Andrighi, DJe de 16.11.2010. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.062.884/SC, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 24.08.2012; e AgRg no REsp 958.620/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Vasco Della Giustina, DJe de 22.03.2011).Pelo valor envolvido, uma verba de 10% superaria R$ 80.000,00, quantia desproporcional ao trabalho desenvolvido pelos advogados da credora, dada a reduzida complexidade da matéria de direito e a atuação em curto espaço de tempo.Por isso, dou provimento aos embargos de declaração de fls. 88/91 para condenar o impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 15.000,00.Intime-se. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40521163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2017 17:38 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1329/1341 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Diga o credor/impugnante sobre os embargos de declaração.Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), ' Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/05/2017 |
Decisão
Vistos.Diga o credor/impugnante sobre os embargos de declaração.Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40400810-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/04/2017 19:05 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 861/883 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do impugnante.Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), ' Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 08/03/2017 |
Decisão
Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do impugnante.Int. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40026176-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/01/2017 15:35 |
| 11/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41231137-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 16:01 |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41225359-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 16:18 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 816/824 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: Vistos.F. 61/64: digam.Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 07/11/2016 |
Decisão
Vistos.F. 61/64: digam.Int. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 1035/1044 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição do falido a f. 55/59. Manifeste-se nos termos de f . 53. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40976536-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2016 17:32 |
| 29/09/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: petição do falido a f. 55/59. Manifeste-se nos termos de f . 53. |
| 28/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40930811-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2016 19:43 |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 611/618 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 08/09/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 08/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 18/01/2017 |
Parecer do MP |
| 19/04/2017 |
Embargos de Declaração |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Manifestação do MP |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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