| Reqte |
Antonio Luis Parkinson de Castro
Advogada: Fernanda Ribeiro Schreiner Advogado: Fernando Campos Scaff |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. decisão de fls. 162/165, sem manifestações ou recursos. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1024/1063 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito pela qual o credor ANTONIO LUIS PARKINSON DE CASTRO busca a majoração de seu crédito de R$ 163.062,83 para R$ 193.476,65, e reclassificação o da classe quirografária para garantia real. A Administradora Judicial discorda da pretensão do impugnante (fls. 47/51), que não teria comprovado a titularidade da LCA. Pugna pela rejeição da impugnação. Concordaram com o parecer da AJ, o falido (fls. 67/68) e o Ministério Público (fls. 69/71). A decisão que rejeitou a impugnação, com amparo no parecer da AJ (fls. 72), foi reformada pelo TJSP, no julgamento do agravo de instrumento nº 2159811-69.2017.8.26.0000 (fls. 98/105). Nova manifestação da Administradora Judicial, discordando da pretensão do impugnante (fls. 109/113), argumentando que lastro e garantia não se confundem. No caso, o título adquirido tinha lastro, mas não garantia, portanto a classificação feita no quadro geral de credores está correta. Quanto à pretendida aplicação da CDI-CETIP, esclarece que se trata de taxa utilizada como referencial de juros, e o art. 18 d da Lei 6.024/74 veda expressamente a inclusão de juros após a decretação da liquidação. Manifestação do impugnante às fls. 116/122, anotando que o art. 32 da Lei 11.076/04 confere à LCA direito de penhor sobre os direitos creditórios a ela vinculados, disposição ratificada no Regulamento emitido pelo próprio Banco falido, item 2.6: Legalmente, é conferido ao Credor o direito de penhor sobre Direitos Creditórios, independentemente do registro da LCA em cartório. Parecer do Ministério Público às fls. 125/128, pela improcedência da impugnação. A massa falida, instada a indicar o crédito sobre o qual teria recaído o penhor que garantiria o pagamento da LCA (fls. 131), disse que todos os títulos que garantiriam a LCA estavam vencidos à data de sua emissão e, além disso, não foi encontrada nenhuma evidência de que realmente existiram (fls. 135/139). Efetuando novos cálculos, indica que o crédito do impugnante é, na verdade, de R$ 151.011,48 e não R$ 163.062,83, requerendo a adequação do quadro geral de credores. Manifestação do impugnante às fls. 147/150 e parecer do Ministério Público, às fls. 158/160. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC, eis que a solução da controvérsia dispensa provas. A titularidade do crédito é implicitamente admitida pela própria Administradora Judicial na medida em que sugere a rejeição da impugnação, mas que o crédito seja mantido pelo valor já incluído no quadro geral de credores. Com relação à classificação do crédito do impugnante, o art. 32 da Lei 11.076/2004 é claro: "Art. 32. O CDCA e a LCA conferem direito de penhor sobre os direitos creditórios a eles vinculados, independentemente de convenção, não se aplicando o disposto nosarts. 1.452,caput, e1.453 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil." Trata-se de penhor legal, que recai sobre os créditos que lastrearam a emissão da LCA. Os créditos constam de fls. 141, onde estão os "ativos descritos". Se estes ativos não existiam, deve ser apurada a responsabilidade do falido, mas não se pode punir o investidor, que, até prova em contrário, adquiriu as LCAs confiando na existência dos créditos. Portanto, o crédito é dotado de garantia real. Quanto à alteração do índice de atualização do crédito, não assiste razão ao impugnante. O Certificado de Depósito Interbancário (CDI), registrado diariamente pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), é um índice utilizado pelas instituições financeiras para remunerar os recursos captados entre si e tornou-se, além da TR, poupança e SELIC, um indexador geral de contratos, uma vez que embute inflação e juros remuneratórios. Nesse contexto, não pode ser utilizado para atualizar o crédito do impugnante perante a massa falida em questão, por expressa vedação do art. 18 d da Lei 6.024/74: A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo (...). Além disso, o crédito do impugnante deve se submeter ao mesmo índice adotado para atualização de todos os demais créditos, sob pena de violação ao princípio da par conditio creditorum. Sendo assim, estão corretos os cálculos demonstrados pelo Administrador às fls. 147/150, qual sejam R$ 151.011,48. Diante do exposto, acolho em PARTE a impugnação apresentada pelo credor ANTONIO LUIS PARKINSON DE CASTRO, para constar o crédito com garantia real, no quadro geral de credores, pelo valor de R$ 151.011,48, nos termos dos cálculos apresentados pelo Administrador Judicial. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus advogados e as respectivas despesas processuais. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 12/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito pela qual o credor ANTONIO LUIS PARKINSON DE CASTRO busca a majoração de seu crédito de R$ 163.062,83 para R$ 193.476,65, e reclassificação o da classe quirografária para garantia real. A Administradora Judicial discorda da pretensão do impugnante (fls. 47/51), que não teria comprovado a titularidade da LCA. Pugna pela rejeição da impugnação. Concordaram com o parecer da AJ, o falido (fls. 67/68) e o Ministério Público (fls. 69/71). A decisão que rejeitou a impugnação, com amparo no parecer da AJ (fls. 72), foi reformada pelo TJSP, no julgamento do agravo de instrumento nº 2159811-69.2017.8.26.0000 (fls. 98/105). Nova manifestação da Administradora Judicial, discordando da pretensão do impugnante (fls. 109/113), argumentando que lastro e garantia não se confundem. No caso, o título adquirido tinha lastro, mas não garantia, portanto a classificação feita no quadro geral de credores está correta. Quanto à pretendida aplicação da CDI-CETIP, esclarece que se trata de taxa utilizada como referencial de juros, e o art. 18 d da Lei 6.024/74 veda expressamente a inclusão de juros após a decretação da liquidação. Manifestação do impugnante às fls. 116/122, anotando que o art. 32 da Lei 11.076/04 confere à LCA direito de penhor sobre os direitos creditórios a ela vinculados, disposição ratificada no Regulamento emitido pelo próprio Banco falido, item 2.6: Legalmente, é conferido ao Credor o direito de penhor sobre Direitos Creditórios, independentemente do registro da LCA em cartório. Parecer do Ministério Público às fls. 125/128, pela improcedência da impugnação. A massa falida, instada a indicar o crédito sobre o qual teria recaído o penhor que garantiria o pagamento da LCA (fls. 131), disse que todos os títulos que garantiriam a LCA estavam vencidos à data de sua emissão e, além disso, não foi encontrada nenhuma evidência de que realmente existiram (fls. 135/139). Efetuando novos cálculos, indica que o crédito do impugnante é, na verdade, de R$ 151.011,48 e não R$ 163.062,83, requerendo a adequação do quadro geral de credores. Manifestação do impugnante às fls. 147/150 e parecer do Ministério Público, às fls. 158/160. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC, eis que a solução da controvérsia dispensa provas. A titularidade do crédito é implicitamente admitida pela própria Administradora Judicial na medida em que sugere a rejeição da impugnação, mas que o crédito seja mantido pelo valor já incluído no quadro geral de credores. Com relação à classificação do crédito do impugnante, o art. 32 da Lei 11.076/2004 é claro: "Art. 32. O CDCA e a LCA conferem direito de penhor sobre os direitos creditórios a eles vinculados, independentemente de convenção, não se aplicando o disposto nosarts. 1.452,caput, e1.453 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil." Trata-se de penhor legal, que recai sobre os créditos que lastrearam a emissão da LCA. Os créditos constam de fls. 141, onde estão os "ativos descritos". Se estes ativos não existiam, deve ser apurada a responsabilidade do falido, mas não se pode punir o investidor, que, até prova em contrário, adquiriu as LCAs confiando na existência dos créditos. Portanto, o crédito é dotado de garantia real. Quanto à alteração do índice de atualização do crédito, não assiste razão ao impugnante. O Certificado de Depósito Interbancário (CDI), registrado diariamente pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), é um índice utilizado pelas instituições financeiras para remunerar os recursos captados entre si e tornou-se, além da TR, poupança e SELIC, um indexador geral de contratos, uma vez que embute inflação e juros remuneratórios. Nesse contexto, não pode ser utilizado para atualizar o crédito do impugnante perante a massa falida em questão, por expressa vedação do art. 18 d da Lei 6.024/74: A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo (...). Além disso, o crédito do impugnante deve se submeter ao mesmo índice adotado para atualização de todos os demais créditos, sob pena de violação ao princípio da par conditio creditorum. Sendo assim, estão corretos os cálculos demonstrados pelo Administrador às fls. 147/150, qual sejam R$ 151.011,48. Diante do exposto, acolho em PARTE a impugnação apresentada pelo credor ANTONIO LUIS PARKINSON DE CASTRO, para constar o crédito com garantia real, no quadro geral de credores, pelo valor de R$ 151.011,48, nos termos dos cálculos apresentados pelo Administrador Judicial. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus advogados e as respectivas despesas processuais. Int. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41947267-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/12/2020 18:07 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40726280-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 14:18 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 26/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 964/972 |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2020 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 842/852 |
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo suplementar de 15 dias ao AJ. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40559288-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 18:56 |
| 14/04/2020 |
Decisão
Vistos. Concedo prazo suplementar de 15 dias ao AJ. Int. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40149121-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 19:17 |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 969/985 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2019 Teor do ato: Vistos. O art. 32 da Lei 11.076/04 confere à LCA direito de penhor sobre os direitos creditórios a ela vinculados, disposição ratificada no Regulamento emitido pelo próprio Banco falido, item 2.6: "Legalmente, é conferido ao Credor o direito de penhor sobre Direitos Creditórios, independentemente do registro da LCA em cartório". Porém, não está claro nos autos qual o crédito que deu lastro à emissão da LCA, sobre o qual recaía o penhor. O emitente da LCA certamente dispõe de registros contábeis da emissão, bem como do crédito, de modo que deverá identificá-lo, a fim de que possa ser solucionada a controvérsia. Pelo exposto, em 15 dias, identifique a massa falida o crédito que serviu de lastro e sobre o qual recaiu o penhor que garante o pagamento da LCA de titularidade do requerente (fls. 7), juntando os documentos pertinentes. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. O art. 32 da Lei 11.076/04 confere à LCA direito de penhor sobre os direitos creditórios a ela vinculados, disposição ratificada no Regulamento emitido pelo próprio Banco falido, item 2.6: "Legalmente, é conferido ao Credor o direito de penhor sobre Direitos Creditórios, independentemente do registro da LCA em cartório". Porém, não está claro nos autos qual o crédito que deu lastro à emissão da LCA, sobre o qual recaía o penhor. O emitente da LCA certamente dispõe de registros contábeis da emissão, bem como do crédito, de modo que deverá identificá-lo, a fim de que possa ser solucionada a controvérsia. Pelo exposto, em 15 dias, identifique a massa falida o crédito que serviu de lastro e sobre o qual recaiu o penhor que garante o pagamento da LCA de titularidade do requerente (fls. 7), juntando os documentos pertinentes. Int. |
| 24/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41550369-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/10/2019 18:34 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2019 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41279734-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 19:07 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 1013/1033 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/113: Manifestem-se as partes sobre o parecer apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 109/113: Manifestem-se as partes sobre o parecer apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41077683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 13:51 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1069/1075 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/106: Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o AJ. Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 98/106: Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o AJ. Int. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2019 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 31/05/2019 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 12/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 921/925 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da comprovação de interposição de agravo de instrumento interposto pela requerente, torno sem efeito a certidão de fl. 80. Anote-se. Aguarde-se julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.Diante da comprovação de interposição de agravo de instrumento interposto pela requerente, torno sem efeito a certidão de fl. 80. Anote-se. Aguarde-se julgamento do recurso.Intime-se. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2017 |
Despacho Digitalizado
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| 15/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41064975-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 13:03 |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41063086-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 22:28 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 797/804 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do acima certificado, requeira o interessado o que de direito.No silêncio, arquivem-se, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.Diante do acima certificado, requeira o interessado o que de direito.No silêncio, arquivem-se, anotando-se. Intime-se. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 972/989 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2017 Teor do ato: Vistos.F. 74/77: recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento eis que é pacífico o entendimento de que, na habilitação ou impugnação, havendo litígio, são devidos honorários e despesas processuais. No caso, houve litígio, cabendo a quem deu causa ao incidente o encargo. Por isso, condeno o impugnante ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00, importância adequada à natureza do litígio, ao valor envolvido e ao tempo dedicado ao incidente.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 25/07/2017 |
Decisão
Vistos.F. 74/77: recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento eis que é pacífico o entendimento de que, na habilitação ou impugnação, havendo litígio, são devidos honorários e despesas processuais. No caso, houve litígio, cabendo a quem deu causa ao incidente o encargo. Por isso, condeno o impugnante ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00, importância adequada à natureza do litígio, ao valor envolvido e ao tempo dedicado ao incidente.Intime-se. |
| 14/07/2017 |
Recebidos os Autos da Assistente Social
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| 14/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
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| 28/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40702059-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/06/2017 20:46 |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1009/1022 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Vistos.Adoto, como razões de decidir, a manifestação de fl. 47/51 do administrador judicial, para rejeitar a impugnação de crédito, não tendo demonstrado o impugnante o seu direito à diferença pretendida.Intimem-se e arquivem-se. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 13/06/2017 |
Decisão
Vistos.Adoto, como razões de decidir, a manifestação de fl. 47/51 do administrador judicial, para rejeitar a impugnação de crédito, não tendo demonstrado o impugnante o seu direito à diferença pretendida.Intimem-se e arquivem-se. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40528771-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2017 17:20 |
| 04/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40450893-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 19:57 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40393917-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2017 17:17 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 861/883 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Vistos.F. 47/58: digam.Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), ' Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 17/03/2017 |
Decisão
Vistos.F. 47/58: digam.Int. |
| 15/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40228909-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2017 13:43 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 742/745 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição do impugnante a f. 42/44. Manifeste-se nos termos de f. 40. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/02/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: petição do impugnante a f. 42/44. Manifeste-se nos termos de f. 40. |
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40048684-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2017 10:31 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: ed. 2260 Página: 807/823 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2016 Teor do ato: Vistos.F. 37/38: ao impugnante.Após, tornem ao administrador judicial.Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 01/12/2016 |
Decisão
Vistos.F. 37/38: ao impugnante.Após, tornem ao administrador judicial.Int. |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 1016/1021 |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 16, que ora reitera-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41069871-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2016 15:37 |
| 01/11/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 16, que ora reitera-se. |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 781/788 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição do falido a f. 18/33. Manifeste-se nos termos de f. 16. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/10/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: petição do falido a f. 18/33. Manifeste-se nos termos de f. 16. |
| 01/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40947933-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 20:09 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 888/897 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Campos Scaff (OAB 104111/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 09/09/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 08/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 01/11/2016 |
Petições Diversas |
| 26/01/2017 |
Petições Diversas |
| 10/03/2017 |
Petições Diversas |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 20/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2017 |
Embargos de Declaração |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Parecer do MP |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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