| Reqte |
Associação dos Investidores do Banco Cruzeiro do Sul, dos Fips Bcsul Verax 5 Platinum e Bcsul Verax Equity
Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes Advogado: Pedro Terribile Garbugio |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2812/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2812/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Associação dos Investidores do Banco Cruzeiro do Sul, dos Fips Bcsul Verax 5 Platinum e Bcsul Verax Equity e outros em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Em complementação às decisões de fls. 1.664/1.666 e 1.697/1.698 e não havendo impugnações ao pedido da requerente de fls. 1704/1.708 e ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial às fls. 1.717/1.719, determino a majoração do crédito quirografário de Fernanda Maria Vilmar, para o valor de R$ 226.178,07. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Associação dos Investidores do Banco Cruzeiro do Sul, dos Fips Bcsul Verax 5 Platinum e Bcsul Verax Equity e outros em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Em complementação às decisões de fls. 1.664/1.666 e 1.697/1.698 e não havendo impugnações ao pedido da requerente de fls. 1704/1.708 e ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial às fls. 1.717/1.719, determino a majoração do crédito quirografário de Fernanda Maria Vilmar, para o valor de R$ 226.178,07. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70052259-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2025 16:33 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41360918-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 10:34 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o(a) r. decisão/sentença/ato ordinatório supra foi disponibilizado(a) em 06/06/2025 no DJEN. Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização. |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1839/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 1806/1808 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0036756-43.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Autofalência - Associação dos Investidores do Banco Cruzeiro do Sul, dos Fips Bcsul Verax 5 Platinum e Bcsul Verax Equity - - Lollato Lopes Rangel Ribeiro Sociedade de Advogados - - Cescon, Barrieu e Flesch e Barreto Advogados - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores - Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. - ADV: FABIO ROSAS (OAB 131524/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE LUIS DE ROSA SANTOS JUNIOR (OAB 288092/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2055/2025 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41183973-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/05/2025 12:12 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1839/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1839/2025 Teor do ato: Vistos. Ao cartório para verificação do recolhimento das custas, se em termos, desarquivem-se os autos. Publique-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. |
| 13/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao cartório para verificação do recolhimento das custas, se em termos, desarquivem-se os autos. Publique-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40903347-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 16:27 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Nota Cartorária à Associação dos Investidores do Banco Cruzeiro do Sul, dos Fundos de Investimento em Participações Fip BCSul Verax 5Platinum e Fip BCsul Verax Equity: Para apreciação da petição de fls. 1704/1706, recolha a taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 41/2024 (Índices Taxas Judiciárias | Taxa de Desarquivamento de Autos Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária à Associação dos Investidores do Banco Cruzeiro do Sul, dos Fundos de Investimento em Participações Fip BCSul Verax 5Platinum e Fip BCsul Verax Equity: Para apreciação da petição de fls. 1704/1706, recolha a taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 41/2024 (Índices Taxas Judiciárias | Taxa de Desarquivamento de Autos |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40750289-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 18:52 |
| 14/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito movida por Associação dos Investidores do Banco Cruzeiro do Sul, dos Fips Bcsul Verax 5 Platinum e Bcsul Verax Equity e outros em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Em complementação à decisão de fls. 1664/1666 e não havendo impugnações ao pedido da requerente de fls. 1678/1679 e ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial às fls. 1685/1688, determino a majoração do crédito quirografário de Arthur Cesar de Menezes Soares Filho , para o valor de R$ 2.223.993,66. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 16/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito movida por Associação dos Investidores do Banco Cruzeiro do Sul, dos Fips Bcsul Verax 5 Platinum e Bcsul Verax Equity e outros em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Em complementação à decisão de fls. 1664/1666 e não havendo impugnações ao pedido da requerente de fls. 1678/1679 e ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial às fls. 1685/1688, determino a majoração do crédito quirografário de Arthur Cesar de Menezes Soares Filho , para o valor de R$ 2.223.993,66. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42495794-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2023 14:40 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42451627-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 17:25 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1856/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1856/2023 Teor do ato: Nota de cartório às partes: manifestem-se sobre o parecer do Administrador Judicial (fls. 1685-1688), em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 20/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório às partes: manifestem-se sobre o parecer do Administrador Judicial (fls. 1685-1688), em 5 (cinco) dias. |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40812542-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 14:38 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora (fls. 1678/1682). Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/04/2023 |
Ato ordinatório
Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora (fls. 1678/1682). |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40557896-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 14:48 |
| 26/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40656170-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2022 18:22 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à relação de credores para inclusão dos créditos dos associados da Associação dos Investidores do Banco Cruzeiro do Sul, dos Fips Bcsul Verax 5 Platinum e Bcsul Verax Equity e outrosem face deBanco Cruzeiro do Sul S/A., objeto da ação ordinária nº 0188828-54.2012.8.26.0100, então em trâmite perante a 34ª Vara Cível desta Capital. A impugnação de crédito foi extinta (fls. 1122-1124), decisão mantida após o julgamento do AI nº 2066249-06.2017.8.26.0000, com trânsito em julgado (fls. 1158-1167). A Associação dos Investidores e seus patronos Lollato Lopes Rangel Pinheiro Advogados e Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados, com fundamento na autorização dada por este juízo nos autos falimentares (processo nº 1071548-40.2015.8.26.0100, fls. 44334-44337) para a celebração de acordo no âmbito da ação ordinária nº 0188828-54.2012.8.26.0100, requereram a inclusão dos créditos dos associados, no montante total de R$ 191.965.141,47, na classe quirografária, e os créditos relativos a honorários de sucumbência em favor de Lollato Lopes Rangel Pinheiro Advogados, no valor de R$ 3.813.248,84, e de Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados, no valor de R$ 15.252.995,36, observadas as regras do art. 83, I e VI, c da Lei 11.101/2005 (fls. 1174-1343). Os requerentes e a massa falida, representada pelo administrador judicial, em petição conjunta direcionada à 23ª Câmara de Direito Privado do E. TJSP (fls. 1611-1616), apresentaram os termos do acordo autorizado por este juízo, requerendo a sua homologação. Posteriormente, os requerentes apresentaram às fls. 1644-1651 a decisão proferida pelo E. Desembargador Virgílio de Oliveira Junior, que homologou o acordo. O administrador judicial apresentou seu parecer quanto à inclusão dos créditos objeto do acordo às fls. 1617-1635, opinando, em síntese: (i) pela inclusão dos créditos dos associados no valor total de R$ 191.976.098,91 (cento e noventa e um milhões novecentos e setenta e seis mil noventa e oito reais e noventa e um centavos), distribuídos entre os 211 Associados, todos eles na classe quirografária, conforme relação acostada às fls. 1631-1635; (ii) pela inclusão dos créditos referentes a honorários de sucumbência no valor total de R$ 15.755.699,07 (quinze milhões setecentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e sete centavos) em favor dos patronos da Associação, assim divididos (fls. 1623, item 17): R$ 118.200,00 crédito trabalhista em favor de Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados; R$ 118.200,00 crédito trabalhista em favor de Lollato Lopes Rangel Pinheiro Advogados; R$ 12.486.359,25 crédito quirografário, nos termos do art. 83, I e VI, c da Lei 11.101/2005, em favor de Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados; e R$ 3.032.939,81 crédito quirografário, nos termos do art. 83, I e VI, c da Lei 11.101/2005, em favor de Lollato Lopes Rangel Pinheiro Advogados. Às fls. 1636-1642, os requerentes concordaram com os valores apontados pelo administrador judicial, discordando, contudo, da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado de decisão homologatória do acordo, uma vez que este fora celebrado após autorização deste juízo falimentar por decisão transitada em julgado. Intimados (fls. 1643, 1652), os falidos não se manifestaram. O Ministério Público apresentou parecer favorável à inclusão dos créditos, conforme as conclusões apresentadas pelo administrador judicial às fls. 1617-1635 (fls. 1656-1662). É o relatório. DECIDO. Conforme acima relatado, não restam quaisquer divergências entre as partes com relação às conclusões apresentadas pelo administrador judicial às fls. 1617-1635, uma vez que a discordância quanto à necessidade de homologação do acordo pelo juízo em que se processa a ação nº 0188828-54.2012.8.26.0100 foi devidamente resolvida com a decisão homologatória proferida no âmbito da respectiva apelação (fls. 1645-1651). Ante o exposto, DEFIRO A INCLUSÃO DOS CRÉDITOS pleiteados pela Associação dos Investidores e seus patronos, conforme apontado pelo administrador judicial às fls. 1617-1635, cujos pagamentos totais ou parciais, conforme o caso e nos termos das determinações existentes nos autos falimentares, estão expressamente autorizados após o trânsito em julgado da presente decisão: a) R$ 191.976.098,91, distribuídos entre os 211 Associados, todos eles na classe quirografária, conforme relação acostada às fls. 1631-1635; b) R$ 118.200,00 crédito trabalhista em favor de Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados; c) R$ 118.200,00 crédito trabalhista em favor de Lollato Lopes Rangel Pinheiro Advogados; d) R$ 12.486.359,25 crédito quirografário, nos termos do art. 83, I e VI, c da Lei 11.101/2005, em favor de Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados; e) R$ 3.032.939,81 crédito quirografário, nos termos do art. 83, I e VI, c da Lei 11.101/2005, em favor de Lollato Lopes Rangel Pinheiro Advogados. Int. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à relação de credores para inclusão dos créditos dos associados da Associação dos Investidores do Banco Cruzeiro do Sul, dos Fips Bcsul Verax 5 Platinum e Bcsul Verax Equity e outrosem face deBanco Cruzeiro do Sul S/A., objeto da ação ordinária nº 0188828-54.2012.8.26.0100, então em trâmite perante a 34ª Vara Cível desta Capital. A impugnação de crédito foi extinta (fls. 1122-1124), decisão mantida após o julgamento do AI nº 2066249-06.2017.8.26.0000, com trânsito em julgado (fls. 1158-1167). A Associação dos Investidores e seus patronos Lollato Lopes Rangel Pinheiro Advogados e Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados, com fundamento na autorização dada por este juízo nos autos falimentares (processo nº 1071548-40.2015.8.26.0100, fls. 44334-44337) para a celebração de acordo no âmbito da ação ordinária nº 0188828-54.2012.8.26.0100, requereram a inclusão dos créditos dos associados, no montante total de R$ 191.965.141,47, na classe quirografária, e os créditos relativos a honorários de sucumbência em favor de Lollato Lopes Rangel Pinheiro Advogados, no valor de R$ 3.813.248,84, e de Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados, no valor de R$ 15.252.995,36, observadas as regras do art. 83, I e VI, c da Lei 11.101/2005 (fls. 1174-1343). Os requerentes e a massa falida, representada pelo administrador judicial, em petição conjunta direcionada à 23ª Câmara de Direito Privado do E. TJSP (fls. 1611-1616), apresentaram os termos do acordo autorizado por este juízo, requerendo a sua homologação. Posteriormente, os requerentes apresentaram às fls. 1644-1651 a decisão proferida pelo E. Desembargador Virgílio de Oliveira Junior, que homologou o acordo. O administrador judicial apresentou seu parecer quanto à inclusão dos créditos objeto do acordo às fls. 1617-1635, opinando, em síntese: (i) pela inclusão dos créditos dos associados no valor total de R$ 191.976.098,91 (cento e noventa e um milhões novecentos e setenta e seis mil noventa e oito reais e noventa e um centavos), distribuídos entre os 211 Associados, todos eles na classe quirografária, conforme relação acostada às fls. 1631-1635; (ii) pela inclusão dos créditos referentes a honorários de sucumbência no valor total de R$ 15.755.699,07 (quinze milhões setecentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e sete centavos) em favor dos patronos da Associação, assim divididos (fls. 1623, item 17): R$ 118.200,00 crédito trabalhista em favor de Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados; R$ 118.200,00 crédito trabalhista em favor de Lollato Lopes Rangel Pinheiro Advogados; R$ 12.486.359,25 crédito quirografário, nos termos do art. 83, I e VI, c da Lei 11.101/2005, em favor de Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados; e R$ 3.032.939,81 crédito quirografário, nos termos do art. 83, I e VI, c da Lei 11.101/2005, em favor de Lollato Lopes Rangel Pinheiro Advogados. Às fls. 1636-1642, os requerentes concordaram com os valores apontados pelo administrador judicial, discordando, contudo, da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado de decisão homologatória do acordo, uma vez que este fora celebrado após autorização deste juízo falimentar por decisão transitada em julgado. Intimados (fls. 1643, 1652), os falidos não se manifestaram. O Ministério Público apresentou parecer favorável à inclusão dos créditos, conforme as conclusões apresentadas pelo administrador judicial às fls. 1617-1635 (fls. 1656-1662). É o relatório. DECIDO. Conforme acima relatado, não restam quaisquer divergências entre as partes com relação às conclusões apresentadas pelo administrador judicial às fls. 1617-1635, uma vez que a discordância quanto à necessidade de homologação do acordo pelo juízo em que se processa a ação nº 0188828-54.2012.8.26.0100 foi devidamente resolvida com a decisão homologatória proferida no âmbito da respectiva apelação (fls. 1645-1651). Ante o exposto, DEFIRO A INCLUSÃO DOS CRÉDITOS pleiteados pela Associação dos Investidores e seus patronos, conforme apontado pelo administrador judicial às fls. 1617-1635, cujos pagamentos totais ou parciais, conforme o caso e nos termos das determinações existentes nos autos falimentares, estão expressamente autorizados após o trânsito em julgado da presente decisão: a) R$ 191.976.098,91, distribuídos entre os 211 Associados, todos eles na classe quirografária, conforme relação acostada às fls. 1631-1635; b) R$ 118.200,00 crédito trabalhista em favor de Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados; c) R$ 118.200,00 crédito trabalhista em favor de Lollato Lopes Rangel Pinheiro Advogados; d) R$ 12.486.359,25 crédito quirografário, nos termos do art. 83, I e VI, c da Lei 11.101/2005, em favor de Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados; e) R$ 3.032.939,81 crédito quirografário, nos termos do art. 83, I e VI, c da Lei 11.101/2005, em favor de Lollato Lopes Rangel Pinheiro Advogados. Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40274153-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/02/2022 18:11 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2022 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40263912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 17:22 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40187836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 20:13 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1617-1635 e 1636-1642: Ciência ao falido. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1617-1635 e 1636-1642: Ciência ao falido. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40121726-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 01:26 |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40104048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 09:45 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40096956-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 14:16 |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40034416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 18:06 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1174/1343 (petição do credor/requerente): (i) ciência aos interessados do desarquivamento dos autos; (ii) Ao(à) administrador(a) judicial, para apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Deverá o AJ analisar conjuntamente o pedido de inclusão do crédito referente aos honorários sucumbenciais. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente aos patronos do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Fls. 1344 (procuração): Ao cartório para anotações, se em termos. Int. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Luis de Rosa Santos Junior (OAB 288092/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41985762-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 19:15 |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1174/1343 (petição do credor/requerente): (i) ciência aos interessados do desarquivamento dos autos; (ii) Ao(à) administrador(a) judicial, para apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Deverá o AJ analisar conjuntamente o pedido de inclusão do crédito referente aos honorários sucumbenciais. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente aos patronos do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Fls. 1344 (procuração): Ao cartório para anotações, se em termos. Int. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41965977-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 17:39 |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41957821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 20:09 |
| 12/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/06/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1069/1075 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Guilherme Augusto de Lima França (OAB 324907/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se. Int. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2019 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 31/05/2019 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1329/1341 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 1.129/1.149). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. F. 1.151/1.152: ciente o Juízo.Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Guilherme Augusto de Lima França (OAB 324907/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 06/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40463069-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2017 18:09 |
| 05/05/2017 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 1.129/1.149). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. F. 1.151/1.152: ciente o Juízo.Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2017 |
Decisão Digitalizada
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| 02/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40395277-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/04/2017 20:14 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 809/815 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Vistos.Quanto à alegação de irregularidade da representação dos associados pela impugnante, não merece acolhida.Consta do estatuto social da impugnante (fls. 31/38): "Artigo 2º - A AIBFPE destina-se a: Recuperação dos créditos e reparação dos danos causados aos investidores quotistas (...) das empresas do grupo econômico BCSul (...)" e "Artigo 3º - Para atingir sua finalidade, a AIBFPE propõe-se, inclusive a: I Adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis visando à recuperação dos valores investidos e reparação por todos os danos causados aos seus associados em razão da indisponibilidade dos recursos investidos". Como se vê, a impugnante é parte legitima para pleitear os direitos dos associados através de todas as medidas judiciais que adotar, incluindo a presente impugnação, até que o referido crédito seja recuperado ou que os associados decidam pela sua dissolução. Não merece prosperar, também, a alegada necessidade de impugnação por cada um dos associados, uma vez que houve a outorga de poderes de representação por parte de cada associado à impugnante, nos termos do estatuto supracitado. A impugnante representa o interesse coletivo dos associados que se encontram em situação homogênea, qual seja, a de investidores do Banco Cruzeiro do Sul.Porém, nos termos do inciso III do art. 9o da Lei 11.101/05, a inicial de habilitação ou de impugnação de crédito deverá ser acompanhada dos "documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas". Destarte, a comprovação liquidez do crédito se faz necessária.A r. sentença prolatada na 14ª Vara Civil de São Paulo (fls. 847/897), que julgou procedente a demanda da impugnante, deixou claro: "O valor devido a cada associado, a título de danos materiais, será apurado em etapa de liquidação de sentença, por arbitramento, nos termos artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil" (fl. 895). +A liquidez dos créditos, portanto, não está comprovada.A tabela com a discriminação dos valores investidos (fls. 39/41) foi adotada apenas para fins de reserva de crédito, determinada pela r. Sentença.A falta de liquidez do crédito determina a extinção do feito nos termos do artigo 9ª da Lei 11.101/2005.Com a oportuna liquidação da sentença, fixada a quantia exata devida pela Massa Falida a cada associado, a associação poderá habilitar o crédito de cada um deles, individual ou coletivamente.Ressalto que cada um dos associados está, no momento, com o seu interesse ao recebimento do crédito protegido em razão do deferimento da reserva pela r. Sentença prolatada na 14a. Vara Cível Central. Em caso de rateio de valores aos credores da Massa Falida, serão retidos recursos suficientes ao pagamento dos créditos alegados pela associação.Portanto, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, porém deixo de condenar a associação nas verbas de sucumbência porque os créditos poderão oportunamente ser habilitados.Intimem-se. Advogados(s): Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Guilherme Augusto de Lima França (OAB 324907/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Quanto à alegação de irregularidade da representação dos associados pela impugnante, não merece acolhida.Consta do estatuto social da impugnante (fls. 31/38): "Artigo 2º - A AIBFPE destina-se a: Recuperação dos créditos e reparação dos danos causados aos investidores quotistas (...) das empresas do grupo econômico BCSul (...)" e "Artigo 3º - Para atingir sua finalidade, a AIBFPE propõe-se, inclusive a: I Adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis visando à recuperação dos valores investidos e reparação por todos os danos causados aos seus associados em razão da indisponibilidade dos recursos investidos". Como se vê, a impugnante é parte legitima para pleitear os direitos dos associados através de todas as medidas judiciais que adotar, incluindo a presente impugnação, até que o referido crédito seja recuperado ou que os associados decidam pela sua dissolução. Não merece prosperar, também, a alegada necessidade de impugnação por cada um dos associados, uma vez que houve a outorga de poderes de representação por parte de cada associado à impugnante, nos termos do estatuto supracitado. A impugnante representa o interesse coletivo dos associados que se encontram em situação homogênea, qual seja, a de investidores do Banco Cruzeiro do Sul.Porém, nos termos do inciso III do art. 9o da Lei 11.101/05, a inicial de habilitação ou de impugnação de crédito deverá ser acompanhada dos "documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas". Destarte, a comprovação liquidez do crédito se faz necessária.A r. sentença prolatada na 14ª Vara Civil de São Paulo (fls. 847/897), que julgou procedente a demanda da impugnante, deixou claro: "O valor devido a cada associado, a título de danos materiais, será apurado em etapa de liquidação de sentença, por arbitramento, nos termos artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil" (fl. 895). +A liquidez dos créditos, portanto, não está comprovada.A tabela com a discriminação dos valores investidos (fls. 39/41) foi adotada apenas para fins de reserva de crédito, determinada pela r. Sentença.A falta de liquidez do crédito determina a extinção do feito nos termos do artigo 9ª da Lei 11.101/2005.Com a oportuna liquidação da sentença, fixada a quantia exata devida pela Massa Falida a cada associado, a associação poderá habilitar o crédito de cada um deles, individual ou coletivamente.Ressalto que cada um dos associados está, no momento, com o seu interesse ao recebimento do crédito protegido em razão do deferimento da reserva pela r. Sentença prolatada na 14a. Vara Cível Central. Em caso de rateio de valores aos credores da Massa Falida, serão retidos recursos suficientes ao pagamento dos créditos alegados pela associação.Portanto, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, porém deixo de condenar a associação nas verbas de sucumbência porque os créditos poderão oportunamente ser habilitados.Intimem-se. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40026319-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/01/2017 15:55 |
| 09/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41233596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 22:53 |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41225237-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 16:08 |
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41225478-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 16:25 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 816/824 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: Vistos.F. 764/769: digam.Int. Advogados(s): Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Guilherme Augusto de Lima França (OAB 324907/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.F. 764/769: digam.Int. |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 899/903 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial : petição do falido a f. 747/762. Manifeste-se nos termos de f. 254. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40976505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2016 17:30 |
| 28/09/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial : petição do falido a f. 747/762. Manifeste-se nos termos de f. 254. |
| 28/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40930795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2016 19:39 |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40904771-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2016 15:03 |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 611/618 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Guilherme Augusto de Lima França (OAB 324907/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 08/09/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 06/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2016 |
Petições Diversas |
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 18/01/2017 |
Parecer do MP |
| 18/04/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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