| Reqte |
Helm Casa de Valores Panamá S.a.
Advogado: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco Advogado: Rafael de Mello E Silva de Oliveira |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/05/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42542603-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2023 15:29 |
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/05/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42542603-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2023 15:29 |
| 05/12/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 05/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 575/578: Trata-se de embargos de declaração opostos por MAZZUCCO E MELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra a decisão de fls. 570/572, que não reconheceu a extraconcursalidade do crédito de honorários. O embargante insiste na extraconcursalidade de seu crédito de honorários sucumbenciais, porque constituído após a decretação da quebra. É, pois, credor da massa e não do falido. Argumenta que seu crédito se amolda à hipótese do inciso I-E do art. 84 da LRF. A Administradora Judicial, o falido e o Ministério Público manifestaram-se pela rejeição dos embargos, em razão de seu caráter infringente (fls. 581/583, 584/586 e 596/598). É o relatório. DECIDO. A decisão embargada foi clara ao expressar o entendimento de que o crédito do embargante deveria seguir a classificação do art. 83, incisos I e VI, c, da LRF, porque não se amolda às hipóteses do art.84. Com efeito, a verba decorrente da condenação não surge de um ato jurídico, decorrente da vontade da devedora ou da massa falida, mas de imposição estatal. Ademais, honorários de sucumbência devidos pela massa falida não se confundem com as despesas processuais, que compreendem taxas judiciárias, custas de citação e de publicação de editais, dentre outras devidas ao Estado. Diante disso, a solução adotada na decisão embargada parece mais consentânea com a "par conditio creditorum", tratando credores de verba honorária da mesma forma, quer surgida antes ou depois da quebra. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 18/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 575/578: Trata-se de embargos de declaração opostos por MAZZUCCO E MELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra a decisão de fls. 570/572, que não reconheceu a extraconcursalidade do crédito de honorários. O embargante insiste na extraconcursalidade de seu crédito de honorários sucumbenciais, porque constituído após a decretação da quebra. É, pois, credor da massa e não do falido. Argumenta que seu crédito se amolda à hipótese do inciso I-E do art. 84 da LRF. A Administradora Judicial, o falido e o Ministério Público manifestaram-se pela rejeição dos embargos, em razão de seu caráter infringente (fls. 581/583, 584/586 e 596/598). É o relatório. DECIDO. A decisão embargada foi clara ao expressar o entendimento de que o crédito do embargante deveria seguir a classificação do art. 83, incisos I e VI, c, da LRF, porque não se amolda às hipóteses do art.84. Com efeito, a verba decorrente da condenação não surge de um ato jurídico, decorrente da vontade da devedora ou da massa falida, mas de imposição estatal. Ademais, honorários de sucumbência devidos pela massa falida não se confundem com as despesas processuais, que compreendem taxas judiciárias, custas de citação e de publicação de editais, dentre outras devidas ao Estado. Diante disso, a solução adotada na decisão embargada parece mais consentânea com a "par conditio creditorum", tratando credores de verba honorária da mesma forma, quer surgida antes ou depois da quebra. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41239291-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2023 07:13 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41135018-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 22:30 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41132108-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 17:52 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como o(a) Administrador(a) Judicial, acerca dos embargos de declaração opostos. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como o(a) Administrador(a) Judicial, acerca dos embargos de declaração opostos. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40943560-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2023 18:48 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 416: última decisão. 1. Fls. 418/428 (Mazzucco e Mello Sociedade de Advogados, representante de Helm Casa de Valores Panamá, postula que sejam corrigidos o valor e classificação do crédito de honorários atribuídos pelo Administrador Judicial), 429/430 e 564/566 (Administradora Judicial), e 557/562 (Ministério Público): A decisão de fls. 331, ao homologar cálculos e determinar a inclusão do crédito em favor de HELM CASA DE VALORES PANAMÁ S/A, fixou, em razão da litigiosidade e da sucumbência recíproca, honorários advocatícios de 10% do valor cuja inclusão se determinou (R$ 709.375,73), a serem pagos pelo falido em favor da habilitante, e de 10% do valor excluído (R$ 650.972,02), pela habilitante em favor do falido. Paira controvérsia a respeito do valor e classe dos honorários devidos aos advogados da habilitante, Mazzucco e Mello Sociedade de Advogados, que, inicialmente, pediram inclusão do crédito de honorários de R$ 788.970,54 (atualizado desde o ajuizamento da habilitação Súmula STJ nº 14) no QGC, sendo R$ 156.750,00 na classe trabalhistas (150 s.m. vigentes à data do pagamento valor de julho/20); e o remanescente de R$ 632.220,54, na classe quirografários (fls. 365/368). Agora, postulam que todo o crédito seja considerado extraconcursal, porque constituído em momento posterior à decretação da falência (REsp 1.841.960-SP). Assim, pede o imediato pagamento de R$ 670.770,54, considerando o depósito já efetuado de R$ 118.200,00, ou, subsidiariamente, que seja corretamente calculado o crédito admitido como trabalhista, depositando-se a diferença de R$ 38.550,00. Discorda a Administradora Judicial, alegando que o salário mínimo a ser considerado é o da decretação da falência (R$ 788,00), resultando em um crédito trabalhista de R$ 118.200,00, e quirografário de R$ 591.175,73 (fls. 414/415 e 567/569). Com razão o AJ. Não há que se falar de extraconcursalidade do crédito porque o caso não se amolda a qualquer das hipóteses do art. 84 da LRF, que são de aplicação estrita, porque retiram recursos que devem ser destinados aos credores sujeitos ao concurso. Assim, correta a inclusão do crédito de honorários na classe trabalhista, observado o limite de 150 salários mínimos (art. 83, I), e o remanescente na classe dos quirografários (art. 83, VI, c). Por fim, o valor do salário mínimo a ser adotado é o da data da decretação da quebra, conforme entendimento consolidado dos nossos Tribunais: Agravo de Instrumento. Falência. Habilitação de Crédito. Sentença de procedência, com dicotomia, do crédito com origem em honorários advocatícios, entre trabalhista, até 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, e quirografário (o excedente). Inconformismo da habilitante. Não acolhimento. Embora não se mostre a melhor técnica, a fundamentação "per relationem" não importa em nulidade se os pareceres acolhidos esgotaram a discussão. Correta classificação do crédito, cf. art. 83, I, e VI, "c", da Lei n. 11.101/2005. Higidez da adoção do valor do salário mínimo vigente na data da quebra. Pretensão recursal, de se utilizar do salário mínimo da data da habilitação, que esbarra no princípio da paridade entre os credores. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; AI 2297496-45.2022.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 21/03/2023) Neste quadro, corretos os cálculos da Administradora Judicial de fls. 414/415, ficando mantida a inclusão do crédito remanescente na classe dos credores quirografários. Torne-se sem efeito a petição de fls. 564/566, substituída pela manifestação de fls. 567/569. 2. Fls. 541/543 (Helm Casa de Valores Panamá) e 553/554 (Administradora Judicial confirma o recebimento dos documentos pela credora e informa que seu crédito encontra-se em fila para pagamento): ciência à credora. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 416: última decisão. 1. Fls. 418/428 (Mazzucco e Mello Sociedade de Advogados, representante de Helm Casa de Valores Panamá, postula que sejam corrigidos o valor e classificação do crédito de honorários atribuídos pelo Administrador Judicial), 429/430 e 564/566 (Administradora Judicial), e 557/562 (Ministério Público): A decisão de fls. 331, ao homologar cálculos e determinar a inclusão do crédito em favor de HELM CASA DE VALORES PANAMÁ S/A, fixou, em razão da litigiosidade e da sucumbência recíproca, honorários advocatícios de 10% do valor cuja inclusão se determinou (R$ 709.375,73), a serem pagos pelo falido em favor da habilitante, e de 10% do valor excluído (R$ 650.972,02), pela habilitante em favor do falido. Paira controvérsia a respeito do valor e classe dos honorários devidos aos advogados da habilitante, Mazzucco e Mello Sociedade de Advogados, que, inicialmente, pediram inclusão do crédito de honorários de R$ 788.970,54 (atualizado desde o ajuizamento da habilitação Súmula STJ nº 14) no QGC, sendo R$ 156.750,00 na classe trabalhistas (150 s.m. vigentes à data do pagamento valor de julho/20); e o remanescente de R$ 632.220,54, na classe quirografários (fls. 365/368). Agora, postulam que todo o crédito seja considerado extraconcursal, porque constituído em momento posterior à decretação da falência (REsp 1.841.960-SP). Assim, pede o imediato pagamento de R$ 670.770,54, considerando o depósito já efetuado de R$ 118.200,00, ou, subsidiariamente, que seja corretamente calculado o crédito admitido como trabalhista, depositando-se a diferença de R$ 38.550,00. Discorda a Administradora Judicial, alegando que o salário mínimo a ser considerado é o da decretação da falência (R$ 788,00), resultando em um crédito trabalhista de R$ 118.200,00, e quirografário de R$ 591.175,73 (fls. 414/415 e 567/569). Com razão o AJ. Não há que se falar de extraconcursalidade do crédito porque o caso não se amolda a qualquer das hipóteses do art. 84 da LRF, que são de aplicação estrita, porque retiram recursos que devem ser destinados aos credores sujeitos ao concurso. Assim, correta a inclusão do crédito de honorários na classe trabalhista, observado o limite de 150 salários mínimos (art. 83, I), e o remanescente na classe dos quirografários (art. 83, VI, c). Por fim, o valor do salário mínimo a ser adotado é o da data da decretação da quebra, conforme entendimento consolidado dos nossos Tribunais: Agravo de Instrumento. Falência. Habilitação de Crédito. Sentença de procedência, com dicotomia, do crédito com origem em honorários advocatícios, entre trabalhista, até 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, e quirografário (o excedente). Inconformismo da habilitante. Não acolhimento. Embora não se mostre a melhor técnica, a fundamentação "per relationem" não importa em nulidade se os pareceres acolhidos esgotaram a discussão. Correta classificação do crédito, cf. art. 83, I, e VI, "c", da Lei n. 11.101/2005. Higidez da adoção do valor do salário mínimo vigente na data da quebra. Pretensão recursal, de se utilizar do salário mínimo da data da habilitação, que esbarra no princípio da paridade entre os credores. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; AI 2297496-45.2022.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 21/03/2023) Neste quadro, corretos os cálculos da Administradora Judicial de fls. 414/415, ficando mantida a inclusão do crédito remanescente na classe dos credores quirografários. Torne-se sem efeito a petição de fls. 564/566, substituída pela manifestação de fls. 567/569. 2. Fls. 541/543 (Helm Casa de Valores Panamá) e 553/554 (Administradora Judicial confirma o recebimento dos documentos pela credora e informa que seu crédito encontra-se em fila para pagamento): ciência à credora. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40816726-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 17:58 |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40730838-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 15:34 |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42046653-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/11/2022 18:55 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40793911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 11:36 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/428: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40699367-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2022 14:27 |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 418/428: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40878714-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 20:15 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40697789-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2021 22:00 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1102/1108 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 355/357, 360/362, 364, 373/387, 388/413: HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado entre Helm Casa de Valores Panamá SA e Galdino Coelho Advogados, julgando satisfeita a obrigação e extinta a execução dos honorários de sucumbência. 2. Fls. 365/368 (Mazzuco e Mello Sociedade de Advogados, representante de Helm Casa de Valores Panamá): manifeste-se o credor sobre o cálculo de crédito de honorários, apresentado pela Administradora Judicial às fls. 414/415. 3. Fls. 371/372: Informe a Administradora Judicial a inclusão do crédito da habilitante, nos termos da decisão de fls. 331 e 349/350. Prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 355/357, 360/362, 364, 373/387, 388/413: HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado entre Helm Casa de Valores Panamá SA e Galdino Coelho Advogados, julgando satisfeita a obrigação e extinta a execução dos honorários de sucumbência. 2. Fls. 365/368 (Mazzuco e Mello Sociedade de Advogados, representante de Helm Casa de Valores Panamá): manifeste-se o credor sobre o cálculo de crédito de honorários, apresentado pela Administradora Judicial às fls. 414/415. 3. Fls. 371/372: Informe a Administradora Judicial a inclusão do crédito da habilitante, nos termos da decisão de fls. 331 e 349/350. Prazo de 5 dias. Int. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41409294-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 18:45 |
| 24/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41090068-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/07/2020 16:55 |
| 20/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41054515-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/07/2020 18:14 |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40994234-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2020 14:11 |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40994195-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2020 14:08 |
| 08/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40977616-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/07/2020 16:04 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 896/998 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/357: ao exequente, para atendimento do art. 524 do CPC. Int. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40520881-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 16:27 |
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 355/357: ao exequente, para atendimento do art. 524 do CPC. Int. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40118312-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 16:59 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 969/985 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração contra a decisão de fls. 331, que determinou a aplicação da legislação falimentar na elaboração do cálculo. Entende o credor que incide o art. 77 da LRF, que dispõe: "A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei" (destaque nosso). Seria correto tal raciocínio se, no caso dos autos, não se cuidasse de falência precedida de liquidação extrajudicial, o que enseja a incidência do art. 18 da Lei 6024/74, que determina, como critério de cálculo do valor devido ao credor da entidade liquidanda, a data da medida administrativa adotada pelo BACEN. Todos os credores não só tem seus créditos vencidos antecipadamente, como têm os juros suspensos e os valores devidos em moeda estrangeira convertidos em uma única data, que é a da liquidação extrajudicial, quando já iniciado o concurso de credores na via administrativa. Se outro fosse o entendimento, como pretende a embargante, teria seus crédito calculado com a variação cambial, ao passo que os demais credores seriam tratados de forma diferente, mediante a aplicação da TR, o que fere o princípio da "par conditio creditorum", aplicável aos processos de falência, inclusive por força do art. 126 da Lei 11.101/2005. Como se depreende da planilha de cálculos elaborada pela Administradora Judicial às fls. 297/298, o valor do crédito do habilitante em moeda estrangeira foi "convertido em Real na taxa de R$ 2,0265/US$ acrescido de juros até 13/09/2012" e, então, atualizado pela TR até a data da decretação da quebra (12/08/15). Ou seja, a conversão de moeda estrangeira em Real foi feita corretamente, considerando-se a data da decretação da liquidação extrajudicial pelo BACEN. Quanto à fixação da sucumbência, esta dependerá do resultado dos cálculos a serem refeitos pela Administradora. Ante o exposto, acolho os embargos, porém sem efeito infringente, mantendo o crédito no montante anteriormente fixado. Int. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. Conheço dos embargos de declaração contra a decisão de fls. 331, que determinou a aplicação da legislação falimentar na elaboração do cálculo. Entende o credor que incide o art. 77 da LRF, que dispõe: "A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei" (destaque nosso). Seria correto tal raciocínio se, no caso dos autos, não se cuidasse de falência precedida de liquidação extrajudicial, o que enseja a incidência do art. 18 da Lei 6024/74, que determina, como critério de cálculo do valor devido ao credor da entidade liquidanda, a data da medida administrativa adotada pelo BACEN. Todos os credores não só tem seus créditos vencidos antecipadamente, como têm os juros suspensos e os valores devidos em moeda estrangeira convertidos em uma única data, que é a da liquidação extrajudicial, quando já iniciado o concurso de credores na via administrativa. Se outro fosse o entendimento, como pretende a embargante, teria seus crédito calculado com a variação cambial, ao passo que os demais credores seriam tratados de forma diferente, mediante a aplicação da TR, o que fere o princípio da "par conditio creditorum", aplicável aos processos de falência, inclusive por força do art. 126 da Lei 11.101/2005. Como se depreende da planilha de cálculos elaborada pela Administradora Judicial às fls. 297/298, o valor do crédito do habilitante em moeda estrangeira foi "convertido em Real na taxa de R$ 2,0265/US$ acrescido de juros até 13/09/2012" e, então, atualizado pela TR até a data da decretação da quebra (12/08/15). Ou seja, a conversão de moeda estrangeira em Real foi feita corretamente, considerando-se a data da decretação da liquidação extrajudicial pelo BACEN. Quanto à fixação da sucumbência, esta dependerá do resultado dos cálculos a serem refeitos pela Administradora. Ante o exposto, acolho os embargos, porém sem efeito infringente, mantendo o crédito no montante anteriormente fixado. Int. |
| 30/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41497430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 18:57 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1058/1074 |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41431077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 11:14 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o Administrador Judicial, acerca dos embargos de declaração opostos às fls.333/337 . Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Int. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/09/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o Administrador Judicial, acerca dos embargos de declaração opostos às fls.333/337 . Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Int. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1733/1742 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2019 Teor do ato: Nota cartorária a Helm Casa de Valores Panamá S.A: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique fls. em que se encontram, em 15 (quinze) dias. - Advogado:Rafael de Mello e Silva De Oliveira (OAB - 246.332/SP). Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária a Helm Casa de Valores Panamá S.A: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique fls. em que se encontram, em 15 (quinze) dias. - Advogado:Rafael de Mello e Silva De Oliveira (OAB - 246.332/SP). |
| 29/08/2019 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 12/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41202502-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2019 20:28 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1034/1047 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2019 Teor do ato: Vistos. Transitado em julgado a decisão de fls. 287/288, após desprovimento do agravo de instrumento nº 2092963-66.2018.8.26.0000, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Administrador Judicial às fls. 296/298, para determinar a inclusão no quadro geral de credores do crédito de R$ 7.093.757,39 em favor de HELM CASA DE VALORES PANAMÁ S/A, na classe de créditos quirografários. A condenação ao pagamento de sucumbência é devida, considerando a litigiosidade instalada no processamento deste incidente, e deve ser recíproca. Afinal, a habilitante pretendia a inclusão de crédito no valor de R$ 13.603.477,60, tendo sido acolhida sua pretensão apenas parcialmente. Assim, em razão da sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento das custas e despesas desembolsadas e honorários advocatícios de 10% do valor cuja inclusão se determinou, a serem pagos pelo falido em favor da habilitante, e de 10% do valor excluído, pela habilitante em favor do falido. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Transitado em julgado a decisão de fls. 287/288, após desprovimento do agravo de instrumento nº 2092963-66.2018.8.26.0000, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Administrador Judicial às fls. 296/298, para determinar a inclusão no quadro geral de credores do crédito de R$ 7.093.757,39 em favor de HELM CASA DE VALORES PANAMÁ S/A, na classe de créditos quirografários. A condenação ao pagamento de sucumbência é devida, considerando a litigiosidade instalada no processamento deste incidente, e deve ser recíproca. Afinal, a habilitante pretendia a inclusão de crédito no valor de R$ 13.603.477,60, tendo sido acolhida sua pretensão apenas parcialmente. Assim, em razão da sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento das custas e despesas desembolsadas e honorários advocatícios de 10% do valor cuja inclusão se determinou, a serem pagos pelo falido em favor da habilitante, e de 10% do valor excluído, pela habilitante em favor do falido. Int. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41030525-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2019 19:41 |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40404844-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 17:06 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1158/1161 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41723533-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 23:08 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1005/1009 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2018 Teor do ato: Vistos. Fl.294: última decisão; 1) Fl.296/298 ( Administrador Judicial apresentando os cálculos): Digam falido e Helm; 2) Fl.299/ ( Agravo de Instrumento nº apresentado pela falida contra decisão de fls. 287/288): Ciente do recebimento do agravo sem efeito suspensivo. 3) Fl.318 ( petição de Helm Casa de Valores Panamá S/A): vide item 1 supra Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fl.294: última decisão; 1) Fl.296/298 ( Administrador Judicial apresentando os cálculos): Digam falido e Helm; 2) Fl.299/ ( Agravo de Instrumento nº apresentado pela falida contra decisão de fls. 287/288): Ciente do recebimento do agravo sem efeito suspensivo. 3) Fl.318 ( petição de Helm Casa de Valores Panamá S/A): vide item 1 supra Int. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41119071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 18:58 |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40557049-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/05/2018 14:43 |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40552498-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 17:43 |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 979/988 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Vistos.Rejeito os embargos de declaração.Não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.Trata-se de impugnação ao mérito da decisão, pois o falido considera que os documentos não são convincentes e que só o credor pode apresentar o cálculo do seu crédito.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/04/2018 |
Decisão
Vistos.Rejeito os embargos de declaração.Não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.Trata-se de impugnação ao mérito da decisão, pois o falido considera que os documentos não são convincentes e que só o credor pode apresentar o cálculo do seu crédito.Int. |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40336802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 16:40 |
| 16/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40300863-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/03/2018 20:19 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1079/1095 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.1- HELM CASA DE VALORES PANAMÁ S.A. alega ser credora do valor histórico de R$ 9.708.013,50, reconhecido na liquidação extrajudicial da falida e por erro excluído da relação de credores apresentada pelo administrador judicial. Manifesta-se o falido alegando que os documentos que instruem a inicial carecem de tradução juramentada e que os fundamentos apresentados são ineptos. No mérito, pede afirma que a habilitação deve ser julgada improcedente. Manifestação do Administrador Judicial nas fls. 153/156, na qual afirma que o crédito não foi retirado do quadro geral de credores por erro material, mas sim por ser não ter sido apresentada documentação suplementar requerida, o que tampouco foi apresentado nesta habilitação. A habilitante apresenta tradução juramentada de uma parte dos documentos (fls. 164/215). Depois junta relação com os nomes dos bondholders, requerendo sigilo (fls. 247). O administrador e o falido se manifestaram de forma contrária à habilitação. Parecer do Ministério Público nas fls. 272/273. 2 - Não há dúvida de que a habilitante consta dos registros da Euroclear BK SA NV como titular de bonds emitidos pela falida, conforme farta documentação juntada aos autos (fls. 164/215).Este juízo determinou que a habilitante apresentasse, em 15 dias, a identificação do Beneficiário Final, no caso dos detentores de bonds, de modo a afastar qualquer dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco, evasão de divisas e sonegação fiscal, ou de obter melhor classificação do crédito na falência.O documento juntado a fls. 247 consiste em uma relação com os nomes dos clientes, beneficiários finais dos bonds.Não consta dos autos que estes beneficiários finais sejam interpostas pessoas utilizadas para desviar ativos do banco, evasão de divisas, sonegação fiscal ou obtenção de melhor classificação do crédito.Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores.E não há necessidade de inclusão do crédito em nome de cada um dos beneficiários finais porque o habilitante pode exercer o direito ao recebimento dos títulos em nome próprio, no interesse dos bondholders.Antes, porém, de determinar a inclusão do crédito, é preciso que o administrador judicial efetue os cálculos para apuração do valor devido, considerando os valores dos títulos mencionados a fls. 247 e a legislação falimentar.Prazo: 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos.1- HELM CASA DE VALORES PANAMÁ S.A. alega ser credora do valor histórico de R$ 9.708.013,50, reconhecido na liquidação extrajudicial da falida e por erro excluído da relação de credores apresentada pelo administrador judicial. Manifesta-se o falido alegando que os documentos que instruem a inicial carecem de tradução juramentada e que os fundamentos apresentados são ineptos. No mérito, pede afirma que a habilitação deve ser julgada improcedente. Manifestação do Administrador Judicial nas fls. 153/156, na qual afirma que o crédito não foi retirado do quadro geral de credores por erro material, mas sim por ser não ter sido apresentada documentação suplementar requerida, o que tampouco foi apresentado nesta habilitação. A habilitante apresenta tradução juramentada de uma parte dos documentos (fls. 164/215). Depois junta relação com os nomes dos bondholders, requerendo sigilo (fls. 247). O administrador e o falido se manifestaram de forma contrária à habilitação. Parecer do Ministério Público nas fls. 272/273. 2 - Não há dúvida de que a habilitante consta dos registros da Euroclear BK SA NV como titular de bonds emitidos pela falida, conforme farta documentação juntada aos autos (fls. 164/215).Este juízo determinou que a habilitante apresentasse, em 15 dias, a identificação do Beneficiário Final, no caso dos detentores de bonds, de modo a afastar qualquer dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco, evasão de divisas e sonegação fiscal, ou de obter melhor classificação do crédito na falência.O documento juntado a fls. 247 consiste em uma relação com os nomes dos clientes, beneficiários finais dos bonds.Não consta dos autos que estes beneficiários finais sejam interpostas pessoas utilizadas para desviar ativos do banco, evasão de divisas, sonegação fiscal ou obtenção de melhor classificação do crédito.Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores.E não há necessidade de inclusão do crédito em nome de cada um dos beneficiários finais porque o habilitante pode exercer o direito ao recebimento dos títulos em nome próprio, no interesse dos bondholders.Antes, porém, de determinar a inclusão do crédito, é preciso que o administrador judicial efetue os cálculos para apuração do valor devido, considerando os valores dos títulos mencionados a fls. 247 e a legislação falimentar.Prazo: 10 dias.Intime-se. |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40067633-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 13:05 |
| 19/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40890723-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2017 17:35 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40830417-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2017 15:54 |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40810107-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 15:22 |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40800161-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 18:32 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 845/853 |
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho
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| 10/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2017 Teor do ato: REPUBLICADO PARA O FALIDO:" Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, falido e MP sobre o documento apresentado pelo requerente.Intime-se." Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 774/786 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
REPUBLICADO PARA O FALIDO:" Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, falido e MP sobre o documento apresentado pelo requerente.Intime-se." |
| 06/07/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, falido e MP sobre o documento apresentado pelo requerente.Intime-se. |
| 26/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40668418-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 17:51 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 810/816 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos.Adoto integralmente as razões do Ministério Público, sem sua última manifestação, para determinar à habilitante, em 15 dias, a identificação do Beneficiário Final, no caso dos detentores de bonds, o que afastará qualquer dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco, evasão de divisas e sonegação fiscal, ou de obter melhor classificação do crédito na falência.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), ' Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 24/04/2017 |
Decisão
Vistos.Adoto integralmente as razões do Ministério Público, sem sua última manifestação, para determinar à habilitante, em 15 dias, a identificação do Beneficiário Final, no caso dos detentores de bonds, o que afastará qualquer dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco, evasão de divisas e sonegação fiscal, ou de obter melhor classificação do crédito na falência.Intime-se. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40354574-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2017 14:47 |
| 08/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2017 |
Decisão
Vistos.Abra-se vista ao M.P.. |
| 07/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 984/997 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição do falido a f. 224/229. Manifeste-se nos termos de f. 220. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40082113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 17:47 |
| 30/01/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: petição do falido a f. 224/229. Manifeste-se nos termos de f. 220. |
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40041363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2017 20:28 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1029/1052 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2016 Teor do ato: Vistos.Ao falido e administrador judicial.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 25/11/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41155409-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/11/2016 15:10 |
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos.Ao falido e administrador judicial.Int. |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41090032-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2016 20:29 |
| 05/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41082247-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2016 16:33 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 751/755 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2016 Teor do ato: Vistos.F. 144/152: à habilitante.F. 153/156: digam.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.F. 144/152: à habilitante.F. 153/156: digam.Int. |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40947948-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 20:14 |
| 01/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40947907-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 20:00 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 888/897 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 09/09/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 08/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40844572-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2016 19:55 |
| 05/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 04/11/2016 |
Petições Diversas |
| 07/11/2016 |
Petições Diversas |
| 25/11/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/01/2017 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Petições Diversas |
| 07/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/12/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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