| Reqte |
Ester Mendonça da Silva Rodrigues
Advogado: André Carlos da Silva |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/07/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 860/867 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:"Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Isto posto, inclua-se o no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 20.293,99.Intime-se. Advogados(s): André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 13/06/2017 |
Decisão
Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:"Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Isto posto, inclua-se o no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 20.293,99.Intime-se. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40585251-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2017 15:54 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40561754-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2017 10:07 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 863/883 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Vistos.F. 55/60: digam.Int. Advogados(s): André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), ' Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 07/04/2017 |
Decisão
Vistos.F. 55/60: digam.Int. |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40346482-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2017 10:13 |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 999/1016 |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição da habilitante a f. 44/52. Manifeste-se nos termos de f. 42. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/02/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: petição da habilitante a f. 44/52. Manifeste-se nos termos de f. 42. |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40018698-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2017 12:26 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: ED. 2258 Página: 743/749 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2016 Teor do ato: Vistos.F. 40/41: concedo o prazo suplementar de 30 dias.Com a vinda da documentação, ao administrador judicial.Int. Advogados(s): André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos.F. 40/41: concedo o prazo suplementar de 30 dias.Com a vinda da documentação, ao administrador judicial.Int. |
| 08/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41051433-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2016 11:56 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 751/755 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2016 Teor do ato: Vistos.F. 35/36: à habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. Advogados(s): André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.F. 35/36: à habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40940881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2016 16:37 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 888/897 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): André Carlos da Silva (OAB 172850/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 09/09/2016 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 08/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2016 |
Petições Diversas |
| 27/10/2016 |
Petições Diversas |
| 16/01/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |