| Reqte |
COLÉGIO AGOSTINIANO SÃO JOSÉ
Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim Advogado: Rafael Ribeiro Rodrigues |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/10/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41731761-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/12/2018 19:04 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 1021/1027 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2018 Teor do ato: Nota de cartório à Requerente: para que possamos expedir o mandado de levantamento determinado às fls.151, conforme Comunicado Conjunto 1731/2018, é necessária a juntada do FORMULÁRIO -MLE disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, incluindo nele, o CPF do advogado do beneficiário do levantamento, caso o valor seja transferido para a conta do advogado e não a do requerente, bem como o nº do banco. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP) |
| 07/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório à Requerente: para que possamos expedir o mandado de levantamento determinado às fls.151, conforme Comunicado Conjunto 1731/2018, é necessária a juntada do FORMULÁRIO -MLE disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, incluindo nele, o CPF do advogado do beneficiário do levantamento, caso o valor seja transferido para a conta do advogado e não a do requerente, bem como o nº do banco. |
| 03/09/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41163896-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 03/09/2018 15:22 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1143/1148 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2018 Teor do ato: Nota de cartório ao requerido: para que possamos cumprir o quanto determinado na r. Sentença de fl.151, emitindo-se o mandado de levantamento, indique um procurador e junte aos autos procuração com poderes específicos para dar e receber quitação, bem como o comprovante de recolhimento das custas. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório ao requerido: para que possamos cumprir o quanto determinado na r. Sentença de fl.151, emitindo-se o mandado de levantamento, indique um procurador e junte aos autos procuração com poderes específicos para dar e receber quitação, bem como o comprovante de recolhimento das custas. |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 1013/1029 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 1013/1029 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Vistos. Em face do pagamento do débito e concordância da exequente, julgo extinta a presente a execução. Expeça-se guia nos termos requeridos às fl. 146/150.Arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2018 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos. Em face do pagamento do débito e concordância da exequente, julgo extinta a presente a execução. Expeça-se guia nos termos requeridos às fl. 146/150.Arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40072318-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 21:18 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 921/925 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 139/143: Ao falido.Intime-se. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 139/143: Ao falido.Intime-se. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2017 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.17.41232270-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/10/2017 11:31 |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41115945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 19:53 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 773/790 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do acima certificado, à requerida para requerer o que for de direito.Em nada sendo requerido, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.Diante do acima certificado, à requerida para requerer o que for de direito.Em nada sendo requerido, arquivem-se.Intime-se. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40738379-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/07/2017 14:42 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 958/967 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 81/83 (embargos de declaração do falido) e fls. 125/127 (manifestação da impugnante):Os honorários advocatícios são devidos em razão da litigiosidade eventualmente estabelecida nas relações processuais e não em razão da forma utilizada para por fim a tal litigiosidade (decisão ou sentença).Incontroversa a litigiosidade em impugnações de crédito e já sedimentado pela jurisprudência do STJ ser devido o arbitramento de honorários sucumbenciais: "São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata [recuperação judicial] ou falência" (REsp 1.098.069/SC, 3ª Turma, Rel. Nancy Andrighi, DJe de 16.11.2010. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.062.884/SC, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 24.08.2012; e AgRg no REsp 958.620/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Vasco Della Giustina, DJe de 22.03.2011).Pelo valor envolvido, uma verba de 10% superaria R$ 60.000,00, quantia desproporcional ao trabalho desenvolvido pelos advogados da credora, dada a reduzida complexidade da matéria de direito e a atuação em curto espaço de tempo.Por isso, dou provimento aos embargos de declaração de fls. 81/83 para condenar o impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 15.000,00.Intimem-se. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 81/83 (embargos de declaração do falido) e fls. 125/127 (manifestação da impugnante):Os honorários advocatícios são devidos em razão da litigiosidade eventualmente estabelecida nas relações processuais e não em razão da forma utilizada para por fim a tal litigiosidade (decisão ou sentença).Incontroversa a litigiosidade em impugnações de crédito e já sedimentado pela jurisprudência do STJ ser devido o arbitramento de honorários sucumbenciais: "São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata [recuperação judicial] ou falência" (REsp 1.098.069/SC, 3ª Turma, Rel. Nancy Andrighi, DJe de 16.11.2010. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.062.884/SC, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 24.08.2012; e AgRg no REsp 958.620/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Vasco Della Giustina, DJe de 22.03.2011).Pelo valor envolvido, uma verba de 10% superaria R$ 60.000,00, quantia desproporcional ao trabalho desenvolvido pelos advogados da credora, dada a reduzida complexidade da matéria de direito e a atuação em curto espaço de tempo.Por isso, dou provimento aos embargos de declaração de fls. 81/83 para condenar o impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 15.000,00.Intimem-se. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40521191-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2017 17:40 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1329/1341 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Diga o credor/impugnante sobre os embargos de declaração.Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/05/2017 |
Decisão
Vistos.Diga o credor/impugnante sobre os embargos de declaração.Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40400902-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/04/2017 19:22 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 861/883 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:"Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do impugnante.Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), ' Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 08/03/2017 |
Decisão
Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:"Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do impugnante.Int. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40057018-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2017 16:26 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41175665-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 20:21 |
| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41173417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 15:42 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 641/655 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2016 Teor do ato: Vistos.F. 58/61: digam.Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 07/10/2016 |
Decisão
Vistos.F. 58/61: digam.Int. |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40965870-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2016 18:27 |
| 05/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40960397-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2016 20:21 |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 904/907 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2016 |
Petições Diversas |
| 05/10/2016 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 27/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2017 |
Embargos de Declaração |
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Manifestação do MP |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/12/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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