| Reqte |
Marcos do Nascimento Jesus
Advogada: Pamela Cristina de Maio Alves |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/02/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41412248-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2017 14:30 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 937/946 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se da habilitação do crédito da importância de R$35.750,00, proposta por Marcos do Nascimento Jesus em face de Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Manifesta-se a massa falida às fls. 37/40 argumentando que o valor cobrado pela habilitante foi fixado unilateralmente sendo, portanto, quantia ilíquida e desarrozoada, razão pela qual requer a improcedência da habilitação do crédito. Manifesta-se o Ministério Público nas fls. 48/51 concordando com a administradora judicial opinando pela improcedência do pedido de habilitação do crédito. É o relatório. Decido. A habilitação não prospera, como tem decidido o TJSP em situações similares à dos autos:"Falência. Habilitação de crédito decorrente de multa astreinte, fixada no âmbito de execução anteriormente ajuizada pela habilitante. Multa diária prevista para o caso de descumprimento da decisão judicial. Impossibilidade de sua cobrança, ou mesmo de sua habilitação, mediante singela alegação, por parte da credora, de inadimplemento da prestação e apresentação de cálculos aritméticos contendo o resultado da multiplicação do valor unitário da multa pelo período de alegada mora. Encargo que tem natureza processual e que não é mero acessório da obrigação substancial, esta última, de resto, nem mesmo de natureza pecuniária. Necessidade de decisão judicial específica, a ser proferida pelo juízo que impôs a multa astreinte, destinada a valorar a conduta da parte à qual foi imposto o comando estatal e a verificar a ocorrência de descumprimento injustificado, bem como a delimitar o montante exigível a título de multa, definindo quanto a ela tanto o an como o quantum debeatur. Falta de título a endossar o montante pleiteado à guisa de multa cominatória reconhecida. Agravo das falidas conhecido, com extinção, de ofício, de parte do incidente de habilitação de crédito. (TJSP, AI 2052072-42.2014.8.26.0000, Rel. Fabio Tabosa, j. 22/09/2014, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dje. 23/09/2014). "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Habilitação de crédito decorrente de condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Crédito sujeito à recuperação judicial, nos termos do artigo 49, "caput" da Lei nº 11.101/05. Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Iliquidez, no entanto, da parcela do crédito referente à multa diária (astreintes) imposta para forçar o cumprimento de obrigação de fazer. Inexistência de decisão do juízo competente acerca do descumprimento injustificado da obrigação de fazer, bem como do valor da multa devida pela recuperanda. Exclusão do valor da multa cominatória. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP, AI 2146296-98.2016.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, j. 15/05/2017, 2ª Câmara Reservada de Direito).O habilitante pretende habilitar crédito decorrente de multa fixada por outro juízo, que, no entanto, não proferiu decisão delimitando o valor devido, valorando O ora habilitante limitou-se a apresentar calculo aritmético contendo o resultado da multiplicação do valor da multa pelo período da mora, sem haver qualquer decisão proferida quanto ao descumprimento da obrigação e a fixação do total devido. Desta forma, não é possível habilitar o referido crédito por se tratar de dívida ilíquida. Assim sendo, REJEITO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Quanto à pretensão de acordo, poderá ser formulada diretamente ao administrador judicial, por meio eletrônico.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Pamela Cristina de Maio Alves (OAB 359951/SP) |
| 18/08/2017 |
Julgada improcedente a ação
Vistos.Trata-se da habilitação do crédito da importância de R$35.750,00, proposta por Marcos do Nascimento Jesus em face de Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Manifesta-se a massa falida às fls. 37/40 argumentando que o valor cobrado pela habilitante foi fixado unilateralmente sendo, portanto, quantia ilíquida e desarrozoada, razão pela qual requer a improcedência da habilitação do crédito. Manifesta-se o Ministério Público nas fls. 48/51 concordando com a administradora judicial opinando pela improcedência do pedido de habilitação do crédito. É o relatório. Decido. A habilitação não prospera, como tem decidido o TJSP em situações similares à dos autos:"Falência. Habilitação de crédito decorrente de multa astreinte, fixada no âmbito de execução anteriormente ajuizada pela habilitante. Multa diária prevista para o caso de descumprimento da decisão judicial. Impossibilidade de sua cobrança, ou mesmo de sua habilitação, mediante singela alegação, por parte da credora, de inadimplemento da prestação e apresentação de cálculos aritméticos contendo o resultado da multiplicação do valor unitário da multa pelo período de alegada mora. Encargo que tem natureza processual e que não é mero acessório da obrigação substancial, esta última, de resto, nem mesmo de natureza pecuniária. Necessidade de decisão judicial específica, a ser proferida pelo juízo que impôs a multa astreinte, destinada a valorar a conduta da parte à qual foi imposto o comando estatal e a verificar a ocorrência de descumprimento injustificado, bem como a delimitar o montante exigível a título de multa, definindo quanto a ela tanto o an como o quantum debeatur. Falta de título a endossar o montante pleiteado à guisa de multa cominatória reconhecida. Agravo das falidas conhecido, com extinção, de ofício, de parte do incidente de habilitação de crédito. (TJSP, AI 2052072-42.2014.8.26.0000, Rel. Fabio Tabosa, j. 22/09/2014, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dje. 23/09/2014). "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Habilitação de crédito decorrente de condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Crédito sujeito à recuperação judicial, nos termos do artigo 49, "caput" da Lei nº 11.101/05. Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Iliquidez, no entanto, da parcela do crédito referente à multa diária (astreintes) imposta para forçar o cumprimento de obrigação de fazer. Inexistência de decisão do juízo competente acerca do descumprimento injustificado da obrigação de fazer, bem como do valor da multa devida pela recuperanda. Exclusão do valor da multa cominatória. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP, AI 2146296-98.2016.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, j. 15/05/2017, 2ª Câmara Reservada de Direito).O habilitante pretende habilitar crédito decorrente de multa fixada por outro juízo, que, no entanto, não proferiu decisão delimitando o valor devido, valorando O ora habilitante limitou-se a apresentar calculo aritmético contendo o resultado da multiplicação do valor da multa pelo período da mora, sem haver qualquer decisão proferida quanto ao descumprimento da obrigação e a fixação do total devido. Desta forma, não é possível habilitar o referido crédito por se tratar de dívida ilíquida. Assim sendo, REJEITO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Quanto à pretensão de acordo, poderá ser formulada diretamente ao administrador judicial, por meio eletrônico.Int. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40865808-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/08/2017 20:45 |
| 12/07/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40765942-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/07/2017 16:44 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40695668-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/06/2017 20:33 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 784/793 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.F. 37/40: digam.Intime-se. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Pamela Cristina de Maio Alves (OAB 359951/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/05/2017 |
Decisão
Vistos.F. 37/40: digam.Intime-se. |
| 26/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40544780-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 14:17 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 863/883 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Vistos.F. 27/33: ao administrador judicial.Int. Advogados(s): ' Laspro (OAB 98628/SP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos.F. 27/33: ao administrador judicial.Int. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 780/785 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2017 Teor do ato: Vistos.F. 24/25: traga o habilitante, em 30 dias, os documentos solicitados pelo administrador judicial a f. 16/17, eis que necessários para a elaboração do parecer contábil.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Pamela Cristina de Maio Alves (OAB 359951/SP) |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40270993-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2017 22:16 |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.F. 24/25: traga o habilitante, em 30 dias, os documentos solicitados pelo administrador judicial a f. 16/17, eis que necessários para a elaboração do parecer contábil.Int. |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40041559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2017 22:11 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: ed. 2262 Página: 600/614 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2016 Teor do ato: Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. O silêncio será tomado como desistência do incidente ora formulado.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Pamela Cristina de Maio Alves (OAB 359951/SP) |
| 14/12/2016 |
Decisão
Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. O silêncio será tomado como desistência do incidente ora formulado.Int. |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1020/1037 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2016 Teor do ato: Vistos.F. 16/17: ao habilitante.Após, tornem ao administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Pamela Cristina de Maio Alves (OAB 359951/SP) |
| 07/10/2016 |
Decisão
Vistos.F. 16/17: ao habilitante.Após, tornem ao administrador judicial.Int. |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40965830-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2016 18:22 |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 904/907 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Pamela Cristina de Maio Alves (OAB 359951/SP) |
| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2016 |
Petições Diversas |
| 23/01/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/07/2017 |
Parecer do MP |
| 02/08/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/12/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |