| Reqte |
Sérgio Martins de Souza
Advogada: Aline Garcia Costa Placona |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 05/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 05/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/09/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40765374-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2017 16:01 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 1470/1478 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por Sérgio Martins de Souza, visando a inclusão de crédito no Quadro-Geral de Credores da massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A e outras.O crédito é oriundo de condenação em ação de indenização por danos materiais e morais, que tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas/TO (proc. nº 0010636-19.2011.827.0032).Apresenta demonstrativo de crédito às fls. 25, requerendo a habilitação de R$ 6.206,90.Manifestou-se o administrador judicial pela procedência em parte do pedido do habilitante, pois os valores a que o Banco, à época, fora condenado - R$ 222,67 e R$ 2.500,00 - devem ser atualizados somente até a data da decretação da falência (12/08/2015), além de não serem devidos juros moratórios no período entre 14/09/2014 e 12/08/2015, quando já deve incidir a atualização monetária pela TR. Justifica tal entendimento levando-se em conta das decretações, pelo Banco Central do Brasil, do Regime de Administração Temporária - RAET (04/06/2012) - e da Liquidação Extrajudicial (14/09/2012), aplicando-se, por isso, os arts. 18, "d", da Lei nº 6.024/1974, e 9º, da Lei nº 8.177/1991 e jurisprudência predominante. Apresenta cálculos à fls. 37/38, pugnando pela habilitação do crédito do autor no valor de R$ 3.025,45, na classe VI - Créditos Quirografários.Em réplica (fls. 44/46), apresenta o habilitante novos cálculos que, mesmo levando-se em conta as datas narradas pelo administrador judicial, não são correspondentes aos por ele apresentados, mas sim R$ 3.875,37.O Ministério Público apresentou parecer favorável aos cálculos do administrador judicial (fls. 48/50).É o relatório.Decido.Estão corretos os cálculos apresentados pela administradora judicial às fls. 37/38, nos quais não se aplicou correção monetária até a data da decretação da falência do Banco Cruzeiro do Sul S/A (12.08.2015), nem a incidência de juros até a data de liquidação extrajudicial do banco (14.09.2012), nos exatos termos dos dispositivos legais - Artigo 124 da Lei 11.101/2005 e artigo 18, "d", da Lei nº 6.024/1974.Sendo assim, julgo parcialmente procedente o pedido do habilitante para determinar a inclusão, em seu benefício, no Quadro Geral de Credores do falido, o crédito de R$ 3.025,46, como crédito quirografário.P.R.I. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Aline Garcia Costa (OAB 331698/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 19/05/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito proposta por Sérgio Martins de Souza, visando a inclusão de crédito no Quadro-Geral de Credores da massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A e outras.O crédito é oriundo de condenação em ação de indenização por danos materiais e morais, que tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas/TO (proc. nº 0010636-19.2011.827.0032).Apresenta demonstrativo de crédito às fls. 25, requerendo a habilitação de R$ 6.206,90.Manifestou-se o administrador judicial pela procedência em parte do pedido do habilitante, pois os valores a que o Banco, à época, fora condenado - R$ 222,67 e R$ 2.500,00 - devem ser atualizados somente até a data da decretação da falência (12/08/2015), além de não serem devidos juros moratórios no período entre 14/09/2014 e 12/08/2015, quando já deve incidir a atualização monetária pela TR. Justifica tal entendimento levando-se em conta das decretações, pelo Banco Central do Brasil, do Regime de Administração Temporária - RAET (04/06/2012) - e da Liquidação Extrajudicial (14/09/2012), aplicando-se, por isso, os arts. 18, "d", da Lei nº 6.024/1974, e 9º, da Lei nº 8.177/1991 e jurisprudência predominante. Apresenta cálculos à fls. 37/38, pugnando pela habilitação do crédito do autor no valor de R$ 3.025,45, na classe VI - Créditos Quirografários.Em réplica (fls. 44/46), apresenta o habilitante novos cálculos que, mesmo levando-se em conta as datas narradas pelo administrador judicial, não são correspondentes aos por ele apresentados, mas sim R$ 3.875,37.O Ministério Público apresentou parecer favorável aos cálculos do administrador judicial (fls. 48/50).É o relatório.Decido.Estão corretos os cálculos apresentados pela administradora judicial às fls. 37/38, nos quais não se aplicou correção monetária até a data da decretação da falência do Banco Cruzeiro do Sul S/A (12.08.2015), nem a incidência de juros até a data de liquidação extrajudicial do banco (14.09.2012), nos exatos termos dos dispositivos legais - Artigo 124 da Lei 11.101/2005 e artigo 18, "d", da Lei nº 6.024/1974.Sendo assim, julgo parcialmente procedente o pedido do habilitante para determinar a inclusão, em seu benefício, no Quadro Geral de Credores do falido, o crédito de R$ 3.025,46, como crédito quirografário.P.R.I. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40477097-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2017 18:19 |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 851/863 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 44/46: Manifeste-se o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 44/46: Manifeste-se o administrador judicial.Int. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40178910-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2017 18:02 |
| 09/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40107942-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2017 18:06 |
| 02/02/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40081378-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/02/2017 16:49 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: ED. 2258 Página: 743/749 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2016 Teor do ato: Vistos.F. 32/38: digam.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Aline Garcia Costa (OAB 331698/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 11/11/2016 |
Decisão
Vistos.F. 32/38: digam.Int. |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 960/964 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 29. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40965805-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2016 18:18 |
| 05/10/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 29. |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 904/907 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Aline Garcia Costa (OAB 331698/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2016 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2017 |
Petições Diversas |
| 09/05/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |