| Reqte |
VERAX SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
Advogado: Carlos Alberto de Mello Iglesias Advogado: Bruno de Melo Ourique |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4523/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4523/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por VERAX SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. em face da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, para inclusão do crédito de R$ 147.968,41 decorrente de prestação de serviços de gestão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios BCSUL VERAX MULTICRED no período de janeiro a março de 2016 (fls. 1/6). Alega a habilitante que, após a decretação da falência do Banco em agosto de 2015, o administrador judicial pleiteou a continuidade do pagamento dos funcionários e prestadores de serviços para a massa falida, tendo este Juízo autorizado a continuidade dos referidos pagamentos em janeiro/2016 (fls. 4.753/4.754). Em decisão de 04/04/2016, foi determinada a liquidação do Fundo BCSUL VERAX, cessando os atos de gestão. A habilitante sustenta ter prestado serviços entre janeiro/2016 e março/2016 sem receber a devida remuneração, conforme contrato de gestão firmado. A Massa Falida manifestou-se às fls. 399/401, alegando que a habilitação não preenche os requisitos do art. 9º, II e III, da Lei 11.101/05, por não conter a classificação do crédito nem os documentos comprobatórios adequados. A Administradora Judicial opinou pela improcedência da habilitação às fls. 402/405, sustentando que: (i) a habilitante fazia parte do mesmo grupo econômico da Massa Falida; (ii) houve confusão patrimonial entre as sociedades; (iii) o FIDC teve sua liquidação determinada em 21/01/2016, tendo a habilitante criado obstáculos para o encerramento, caracterizando benefício decorrente da própria torpeza. O Ministério Público opinou pela improcedência às fls. 503/506, por haver confusão entre a Verax e a Massa Falida. A habilitante apresentou tréplica às fls. 415/427, refutando as alegações e sustentando a independência societária e a efetiva prestação de serviços. Por decisão de fls. 559/560, foi suspenso o andamento da presente habilitação até a solução do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 1018725-21.2017.8.26.0100. Em manifestação de fls. 656/658, a Administradora Judicial informou o trânsito em julgado do referido incidente em 13/05/2025, com a manutenção da decisão que julgou procedentes os pedidos, responsabilizando a Verax Serviços Financeiros Ltda., Marcelo Xandó Baptista e Márcio Serra Dreher solidariamente pelos prejuízos resultantes à Massa Falida. É o relatório. DECIDO. Conforme se depreende da documentação acostada aos autos, a habilitante foi constituída originalmente sob a denominação "BCSUL VERAX SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA." (fls. 89/93), tendo em seu quadro societário inicial Luis Octavio Azeredo Lopes Índio da Costa e Luis Felippe Índio da Costa, controladores do Banco Cruzeiro do Sul. Somente em 06/06/2012 - dois dias após a decretação do RAET - houve alteração da denominação social e retirada dos referidos sócios. A habilitante ocupava o mesmo estabelecimento empresarial do Banco (Rua Funchal, 418) e atuava prioritariamente na aquisição de títulos emitidos por sociedades controladas pelos irmãos Índio da Costa, particularmente a Patrimonial Maragato S/A, destinando recursos dos fundos por ela administrados para beneficiar o próprio grupo econômico. No Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 1018725-21.2017.8.26.0100, transitado em julgado em 13/05/2025 conforme informado pela Administradora Judicial às fls. 656/658, reconheceu-se: (i) a existência de grupo econômico de fato entre a Verax e o Conglomerado Cruzeiro do Sul; (ii) o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade; (iii) a responsabilidade solidária da Verax pelos prejuízos causados à Massa Falida; (iv) a utilização fraudulenta da personalidade jurídica para captação de recursos em benefício do grupo econômico. A habilitante, integrando o mesmo grupo econômico da Massa Falida e tendo sua personalidade jurídica desconsiderada por decisão transitada em julgado, opera-se a extinção da obrigação por força do disposto no art. 381 do Código Civil: "Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor". Além disso, a alegada prestação de serviços entre janeiro e março de 2016 não restou adequadamente comprovada. A determinação de liquidação do FIDC foi proferida em 21/01/2016 e a correspondência de fls. 421/422 demonstra que a Verax buscou protelar o cumprimento da decisão judicial de encerramento do fundo, criando exigências burocráticas desnecessárias que apenas prolongaram artificialmente sua gestão e, consequentemente, o período de cobrança de taxa de administração. Os serviços supostamente prestados não se enquadram nas hipóteses de continuação provisória das atividades do falido, sendo antes decorrentes de artifícios protelatórios para manter indevidamente a gestão do fundo após sua liquidação determinada judicialmente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a habilitação de crédito ajuizada por VERAX SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. em face da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Em razão da sucumbência, condeno a habilitante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND (OAB 263809/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por VERAX SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. em face da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, para inclusão do crédito de R$ 147.968,41 decorrente de prestação de serviços de gestão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios BCSUL VERAX MULTICRED no período de janeiro a março de 2016 (fls. 1/6). Alega a habilitante que, após a decretação da falência do Banco em agosto de 2015, o administrador judicial pleiteou a continuidade do pagamento dos funcionários e prestadores de serviços para a massa falida, tendo este Juízo autorizado a continuidade dos referidos pagamentos em janeiro/2016 (fls. 4.753/4.754). Em decisão de 04/04/2016, foi determinada a liquidação do Fundo BCSUL VERAX, cessando os atos de gestão. A habilitante sustenta ter prestado serviços entre janeiro/2016 e março/2016 sem receber a devida remuneração, conforme contrato de gestão firmado. A Massa Falida manifestou-se às fls. 399/401, alegando que a habilitação não preenche os requisitos do art. 9º, II e III, da Lei 11.101/05, por não conter a classificação do crédito nem os documentos comprobatórios adequados. A Administradora Judicial opinou pela improcedência da habilitação às fls. 402/405, sustentando que: (i) a habilitante fazia parte do mesmo grupo econômico da Massa Falida; (ii) houve confusão patrimonial entre as sociedades; (iii) o FIDC teve sua liquidação determinada em 21/01/2016, tendo a habilitante criado obstáculos para o encerramento, caracterizando benefício decorrente da própria torpeza. O Ministério Público opinou pela improcedência às fls. 503/506, por haver confusão entre a Verax e a Massa Falida. A habilitante apresentou tréplica às fls. 415/427, refutando as alegações e sustentando a independência societária e a efetiva prestação de serviços. Por decisão de fls. 559/560, foi suspenso o andamento da presente habilitação até a solução do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 1018725-21.2017.8.26.0100. Em manifestação de fls. 656/658, a Administradora Judicial informou o trânsito em julgado do referido incidente em 13/05/2025, com a manutenção da decisão que julgou procedentes os pedidos, responsabilizando a Verax Serviços Financeiros Ltda., Marcelo Xandó Baptista e Márcio Serra Dreher solidariamente pelos prejuízos resultantes à Massa Falida. É o relatório. DECIDO. Conforme se depreende da documentação acostada aos autos, a habilitante foi constituída originalmente sob a denominação "BCSUL VERAX SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA." (fls. 89/93), tendo em seu quadro societário inicial Luis Octavio Azeredo Lopes Índio da Costa e Luis Felippe Índio da Costa, controladores do Banco Cruzeiro do Sul. Somente em 06/06/2012 - dois dias após a decretação do RAET - houve alteração da denominação social e retirada dos referidos sócios. A habilitante ocupava o mesmo estabelecimento empresarial do Banco (Rua Funchal, 418) e atuava prioritariamente na aquisição de títulos emitidos por sociedades controladas pelos irmãos Índio da Costa, particularmente a Patrimonial Maragato S/A, destinando recursos dos fundos por ela administrados para beneficiar o próprio grupo econômico. No Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 1018725-21.2017.8.26.0100, transitado em julgado em 13/05/2025 conforme informado pela Administradora Judicial às fls. 656/658, reconheceu-se: (i) a existência de grupo econômico de fato entre a Verax e o Conglomerado Cruzeiro do Sul; (ii) o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade; (iii) a responsabilidade solidária da Verax pelos prejuízos causados à Massa Falida; (iv) a utilização fraudulenta da personalidade jurídica para captação de recursos em benefício do grupo econômico. A habilitante, integrando o mesmo grupo econômico da Massa Falida e tendo sua personalidade jurídica desconsiderada por decisão transitada em julgado, opera-se a extinção da obrigação por força do disposto no art. 381 do Código Civil: "Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor". Além disso, a alegada prestação de serviços entre janeiro e março de 2016 não restou adequadamente comprovada. A determinação de liquidação do FIDC foi proferida em 21/01/2016 e a correspondência de fls. 421/422 demonstra que a Verax buscou protelar o cumprimento da decisão judicial de encerramento do fundo, criando exigências burocráticas desnecessárias que apenas prolongaram artificialmente sua gestão e, consequentemente, o período de cobrança de taxa de administração. Os serviços supostamente prestados não se enquadram nas hipóteses de continuação provisória das atividades do falido, sendo antes decorrentes de artifícios protelatórios para manter indevidamente a gestão do fundo após sua liquidação determinada judicialmente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a habilitação de crédito ajuizada por VERAX SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. em face da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Em razão da sucumbência, condeno a habilitante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41383966-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/06/2025 17:57 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o(a) r. decisão/sentença/ato ordinatório supra foi disponibilizado(a) em 06/06/2025 no DJEN. Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização. |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0036961-72.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Autofalência - VERAX SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores - À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. - ADV: BRUNO DE MELO OURIQUE (OAB 331737/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2055/2025 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. |
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que o ato de folha 652 , constante da Relação nº 1857/2025, Número do Diário: 4202, Página: 1705/1707, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 15/05/2025. Considera-se a data de publicação em 16/05/2025, primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização. |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1857/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso, para o devido prosseguimento. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso, para o devido prosseguimento. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41053787-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2025 18:47 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1609/2025 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 646: Ciente das informações prestadas. Aguarde-se o trânsito em julgado do RESP interposto no Agravo nº 2125516-64.2021.8.26.0000. Informando a Administradora Judicial, oportunamente, nos autos a resolução para prosseguimento do presente feito. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 646: Ciente das informações prestadas. Aguarde-se o trânsito em julgado do RESP interposto no Agravo nº 2125516-64.2021.8.26.0000. Informando a Administradora Judicial, oportunamente, nos autos a resolução para prosseguimento do presente feito. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42570183-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/11/2024 15:47 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 643: ciente o Juízo. Aguarde-se pelo prazo de 06 meses, informando oportunamente a Administradora Judicial acerca do trânsito em julgado da decisão proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 1018725-21.2017.8.26.0100. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 643: ciente o Juízo. Aguarde-se pelo prazo de 06 meses, informando oportunamente a Administradora Judicial acerca do trânsito em julgado da decisão proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 1018725-21.2017.8.26.0100. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40704222-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2024 19:04 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 606/607, 608/609: Ciente das informações prestadas. Aguarde-se julgamento da demanda. Oportunamente, informem nos autos a resolução para prosseguimento do presente feito. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 606/607, 608/609: Ciente das informações prestadas. Aguarde-se julgamento da demanda. Oportunamente, informem nos autos a resolução para prosseguimento do presente feito. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41514683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 18:42 |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41786571-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 17:47 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2022 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. |
| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta aos autos nº 1018725-21.2017.8.26.0100 verifiquei que ainda não houve trânsito em julgado, motivo pelo qual renovo o prazo destes autos. |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40462686-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 21:52 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1024/1063 |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40406955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 10:18 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o lapso temporal, manifestem-se as partes nos termos da decisão de fl. 571. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o lapso temporal, manifestem-se as partes nos termos da decisão de fl. 571. Int. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1136/1145 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 573/581 e 582/584: ciente das informações prestadas. Aguarde-se julgamento. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 573/581 e 582/584: ciente das informações prestadas. Aguarde-se julgamento. Int. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41958053-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 13:04 |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41905661-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 14:01 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1110/1131 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2019 Teor do ato: Vistos. À(s) parte(s) para informar sobre o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (1018725-21.2017.8.26.0100), para o devido prosseguimento desta impugnação. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. À(s) parte(s) para informar sobre o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (1018725-21.2017.8.26.0100), para o devido prosseguimento desta impugnação. Int. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1196/1204 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1196/1204 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (1018725-21.2017.8.26.0100). Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (1018725-21.2017.8.26.0100). Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (1018725-21.2017.8.26.0100). Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (1018725-21.2017.8.26.0100). Int. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41111930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 19:19 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 985/991 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Vistos. Diga o administrador judicial sobre o andamento do pedido de Desconsideração a Personalidade Jurídica sob nº 1018725-21.2017.8.26.0100. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/06/2018 |
Decisão
Vistos. Diga o administrador judicial sobre o andamento do pedido de Desconsideração a Personalidade Jurídica sob nº 1018725-21.2017.8.26.0100. Int. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 798/809 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação do crédito no valor de R$147.968,41, sob o fundamento de que a autora prestou serviços de gestão ao fundo FIDC BCSUL VERAX, até a data de sua liquidação.Houve manifestação do falido, alegando que a habilitação está em desacordo com o disposto nos arts. 9º, II e III, da Lei 11.101/05, pois não contém a classificação do crédito nem os documentos comprobatórios do crédito.A Administradora Judicial da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul requer a improcedência do pleito, nos termos do art. 487, I, do CPC sustentando que a requerente faz parte do mesmo grupo econômico do Banco Cruzeiro do Sul S/A, e que houve confusão patrimonial entre as empresas, culminando com a confusão entre credora e devedora, o que, nos termos do art. 381, do Código Civil, extingue a obrigação, não havendo pagamentos devidos. Alega, ainda, que o FIDC BCSul Verax teve sua liquidação determinada pelo Juízo em 21/01/2016, e que sua existência se estendeu até março em virtude de obstáculos criados pela ora requerente, o que caracterizaria um benefício para a Verax decorrente de sua própria torpeza, prática esta vedada por nosso ordenamento jurídico. Subsidiariamente, requer seja intimada a habilitante para que comprove os serviços efetivamente prestados, sob pena de se promover seu enriquecimento sem causa.Por haver suspeita de confusão entre a Verax e a Massa Falida, o Ministério Público opinou pela improcedência da presente habilitação. Considerando que a Massa Falida ajuizou pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, tramitando sob n° 1018725-21.2017.8.26.0100 neste juízo, a presente habilitação não pode ser julgada desde logo, devendo aguardar-se o resultado daquele incidente, no qual se alega a confusão patrimonialPelo exposto, suspendo o andamento da presente habilitação até a solução do incidente acima mencionado.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/05/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação do crédito no valor de R$147.968,41, sob o fundamento de que a autora prestou serviços de gestão ao fundo FIDC BCSUL VERAX, até a data de sua liquidação.Houve manifestação do falido, alegando que a habilitação está em desacordo com o disposto nos arts. 9º, II e III, da Lei 11.101/05, pois não contém a classificação do crédito nem os documentos comprobatórios do crédito.A Administradora Judicial da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul requer a improcedência do pleito, nos termos do art. 487, I, do CPC sustentando que a requerente faz parte do mesmo grupo econômico do Banco Cruzeiro do Sul S/A, e que houve confusão patrimonial entre as empresas, culminando com a confusão entre credora e devedora, o que, nos termos do art. 381, do Código Civil, extingue a obrigação, não havendo pagamentos devidos. Alega, ainda, que o FIDC BCSul Verax teve sua liquidação determinada pelo Juízo em 21/01/2016, e que sua existência se estendeu até março em virtude de obstáculos criados pela ora requerente, o que caracterizaria um benefício para a Verax decorrente de sua própria torpeza, prática esta vedada por nosso ordenamento jurídico. Subsidiariamente, requer seja intimada a habilitante para que comprove os serviços efetivamente prestados, sob pena de se promover seu enriquecimento sem causa.Por haver suspeita de confusão entre a Verax e a Massa Falida, o Ministério Público opinou pela improcedência da presente habilitação. Considerando que a Massa Falida ajuizou pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, tramitando sob n° 1018725-21.2017.8.26.0100 neste juízo, a presente habilitação não pode ser julgada desde logo, devendo aguardar-se o resultado daquele incidente, no qual se alega a confusão patrimonialPelo exposto, suspendo o andamento da presente habilitação até a solução do incidente acima mencionado.Intimem-se. |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40453413-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2017 13:44 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1109/1118 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se nos termos de f. 502, que ora reitera-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se nos termos de f. 502, que ora reitera-se. |
| 20/04/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40401031-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/04/2017 20:00 |
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40375144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 16:04 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 861/883 |
| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40350828-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2017 17:41 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Vistos.Digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as e justificando-as. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), ' Laspro (OAB 98628/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 22/03/2017 |
Decisão
Vistos.Digam as partes se têm provas a produzir, especificando-as e justificando-as. Int. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40048171-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2017 19:54 |
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40040924-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2017 18:48 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: ed. 2260 Página: 807/823 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: ed. 2260 Página: 807/823 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2016 Teor do ato: Vistos.F. 402/410: digam.Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 402/410: Digam.Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 01/12/2016 |
Decisão
Vistos.F. 402/410: digam.Int. |
| 01/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 402/410: Digam.Int. |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41167190-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2016 15:02 |
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41164109-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2016 19:33 |
| 18/11/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 930/936 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito. Anote-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 24/10/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito. Anote-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 21/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40922177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2016 15:47 |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 904/907 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2016 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) , em 15 dias.Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno de Melo Ourique (OAB 331737/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) , em 15 dias.Int. |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2016 |
Petições Diversas |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 29/11/2016 |
Petições Diversas |
| 23/01/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Indicação de Provas |
| 04/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/11/2016 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| 07/09/2016 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |