| Reqte |
Igreja Internacional da Graça de Deus
Advogado: ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS Advogado: Marco Antonio Cecílio Filho Advogado: Renato de Oliveira Chagas |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/03/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Arquivem-se os autos. |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40490473-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2025 09:35 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/01/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40123962-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/01/2025 16:12 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42942462-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2024 15:05 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3524/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3524/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pela Massa Falida contra a decisão de fls. 200/201 (nº 2196878-24.2024.8.26.0000 - fls. 207/208), e das manifestações da impugnante (fls. 501/503), do falido (fls. 504/505), da Administradora Judicial (fls. 508/509) e do Ministério Público (fls. 513/516). Com efeito, o V. Acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2169006-78.2017.8.26.0000, interposto pelo falido, com trânsito em julgado (fls. 418/439), determinou, em 21/11/18, a extinção deste incidente. Não sobreveio comunicação do julgamento do recurso a estes autos, razão pela qual o feito prosseguiu até a prolação da decisão ora agravada, de fls. 200/201. Assim, em juízo de retratação, torno sem efeito todos os atos processuais proferidos a partir do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2169006-78.2017.8.26.0000 (19/12/2008), e, dando cumprimento ao V. Acórdão, JULGO EXTINTO este incidente. Sucumbência pela impugnada, nos termos do V. Acórdão. Comunique-se o E.TJSP, nos autos do agravo de instrumento nº 2196878-24.2024.8.26.0000. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT. - ENCAMINHA OFÍCIOS DE INFS EM CC |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto pela Massa Falida contra a decisão de fls. 200/201 (nº 2196878-24.2024.8.26.0000 - fls. 207/208), e das manifestações da impugnante (fls. 501/503), do falido (fls. 504/505), da Administradora Judicial (fls. 508/509) e do Ministério Público (fls. 513/516). Com efeito, o V. Acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2169006-78.2017.8.26.0000, interposto pelo falido, com trânsito em julgado (fls. 418/439), determinou, em 21/11/18, a extinção deste incidente. Não sobreveio comunicação do julgamento do recurso a estes autos, razão pela qual o feito prosseguiu até a prolação da decisão ora agravada, de fls. 200/201. Assim, em juízo de retratação, torno sem efeito todos os atos processuais proferidos a partir do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2169006-78.2017.8.26.0000 (19/12/2008), e, dando cumprimento ao V. Acórdão, JULGO EXTINTO este incidente. Sucumbência pela impugnada, nos termos do V. Acórdão. Comunique-se o E.TJSP, nos autos do agravo de instrumento nº 2196878-24.2024.8.26.0000. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 07/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42007176-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/09/2024 14:10 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41827045-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/08/2024 14:31 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1894/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1894/2024 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41692434-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 20:26 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41672189-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 13:22 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1717/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da manifestação do Administrador Judicial, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858RJ/), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da manifestação do Administrador Judicial, no prazo de 5 dias. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41534247-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2024 11:14 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2024 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, d, da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, retifique-se o Quadro Geral de Credores, para que passe a constar o crédito quirografário no valor de R$ 1.410.304,44. Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858RJ/), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 10/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, d, da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, retifique-se o Quadro Geral de Credores, para que passe a constar o crédito quirografário no valor de R$ 1.410.304,44. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858RJ/), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40902920-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/05/2024 07:26 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40415672-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/03/2024 14:17 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2024 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858RJ/), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40183527-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 19:18 |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 29/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858RJ/), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42561300-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2023 11:40 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida
VISTA AUTOMÁTICA AO MP - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS - MP, PORTAL, AUTOMÁTICA - 5 DIAS |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41807565-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 18:00 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2022 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 146. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 146. |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40696456-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2022 10:32 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1079/1094 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2021 Teor do ato: Nota cartorária: manifeste-se o Administrador Judicial, nos termos da decisão de fls. 146. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: manifeste-se o Administrador Judicial, nos termos da decisão de fls. 146. |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1480/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 992/1004 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1480/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 148/149: Ciente o Juízo. Aguarde-se, conforme determinação de fl. 133/136. Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 148/149: Ciente o Juízo. Aguarde-se, conforme determinação de fl. 133/136. Int. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40586174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 21:27 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 3033 Página: 1069/1075 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o lapso temporal, informe o administrador judicial o andamento da ação coletiva nº 0188828-54.2012. Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/03/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o lapso temporal, informe o administrador judicial o andamento da ação coletiva nº 0188828-54.2012. Int. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1025/1044 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/143: Ciente o Juízo. Aguarde-se, conforme determinação de fl. 133/136. Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 142/143: Ciente o Juízo. Aguarde-se, conforme determinação de fl. 133/136. Int. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40546190-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2019 18:40 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1035/1042 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vistos. Informe o administrador judicial o andamento da ação coletiva nº 0188828-54.2012. Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/03/2019 |
Decisão
Vistos. Informe o administrador judicial o andamento da ação coletiva nº 0188828-54.2012. Int. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 772/779 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Igreja Internacional do Reino de Deus nos autos da falência do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Alega ser credora da quantia de R$ 1.380.011,61 decorrente de investimento no "FIP BCSUL Veracruz Platinum- Fundo de Investimento em Participações".Manifesta-se o administrador judicial nas fls. 45/50, alegando que o FIP e sua administradora não se confundem com o banco. Afirma ainda a e ausência do título que comprove a dívida. Manifesta-se o devedor nas fls. 51/56. Argumenta que a habilitante não apresentou os documentos comprobatórios do crédito, não atualizou o valor do referido crédito, não recolheu as custas devidas e que a impugnação não prospera.A Igreja junta edital de credores comprovando que é credora da dívida impugnada na fl. 61. O Ministério Público manifesta-se nas fls. 113/115. Destaca que existe ação coletiva que discute a ocorrência de fraude praticada pelo Banco Cruzeiro do Sul e opina pela suspensão da presente impugnação com a reserva de bens suficientes ao pagamento do crédito ora pleiteado. O devedor manifesta-se contrariamente à suspensão, requerendo a extinção do feito (fls. 118/121). A impugnante manifesta-se concordando com a suspensão do feito até o julgamento da ação coletiva (fl. 125).A fls. 129/132, o Ministério Público reitera seu parecer. É o relatório. Decido. Não há como prosperar a ilegitimidade passiva da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Embora a Igreja alega ter aplicado recursos em fundo de investimento que era administrado por outra pessoa jurídica, teria sido perpetrada uma fraude pelo banco, responsável pelos prejuízos causados aos investidores. Há ação em andamento que atribui tal responsabilidade ao banco frente aos investidores que, em situação similar à Igreja, teriam direito a indenização. Assim, legítima é a Massa Falida para arcar com eventual crédito da impugnante, fundada na responsabilidade do banco.Também não se sustenta a alegada inexistência de documentos idôneos à habilitação do crédito. A Igreja apresentou o documento de fls. 4, de modo que há um início de prova a justificar a posição de cotista. Se há ou não o alegado crédito, pelo valor constante do documento, é matéria a ser decidida oportunamente.Igualmente rejeita-se a alegação de se intempestiva a habilitação. O que se deve tomar como retardatária é a pretensão de um credor que detenha crédito líquido, certo e exigível. No caso dos autos, a Igreja depende do reconhecimento judicial de que o Banco Cruzeiro do Sul tem a obrigação de responder pelos prejuízos causados aos investidores do fundo de investimento. Não houve tal julgamento e a habilitação não pode ser considerada retardatária.Finalmente, acolho a posição defendida pelo Ministério Público, pela suspensão desta habilitação.Há ação coletiva de nº 0188828-54.2012.8.26.0100 tramitando na 14ª Vara Cível do Fórum Central da Capital que discute a ocorrência de fraude praticada pelo Banco Cruzeiro do Sul, em conjunto com a Administradora Verax Serviços Financeiros Ltda., a Cruzeiro do Sul S/A Distribuidora de Títulos Valores Mobiliários, a empresa Patrimonial Maragato S/A e seus controladores em comum, Luis Felippe Indio da Costa e Luis Octavio Azeredo Lopes Indio da Costa, na qual os recursos investidos pelos cotistas do fundo de investimento FIP BCSUL VERAX 5 PLATINUM e FIP BCSUL VERAX EQUITY I foram desviados para benefício do próprio banco e de seus controladores. Em referida ação está em análise a responsabilidade civil pelos danos causados aos cotistas dos fundos de investimento FIP BCSUL VERAX 5 PLATINUM ( Fundo Platinum ) e FIP BCSUL VERAX EQUITY I.Cândido Rangel Dinamarco definiu as demandas coletivas da seguinte forma: "Aquele que vem a juízo postulando uma tutela jurisdicional coletiva estará formalmente no processo na condição de autor mas nada pede para si, senão para alguma coletividade. Pede em nome próprio mas no interesse alheio, sendo esses os elementos caracterizadores da legitimidade extraordinária ou substituição processual. A sentença que julga uma demanda de tutela referente a direitos e interesses difusos tem eficácia erga omnis, ou seja, impõe-se a todos com intenso caráter de universalidade." (Teoria do Novo Processo Civil, Editora Malheiros, pag. 47, grifei). Dispõe o art. 103 do Código de Defesa do Consumidor que no caso de ações coletivas os efeitos da sentença não se dão apenas entre as partes, mas são estendidos à toda a coletividade afetada. Especificamente, nos casos de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos, estabelece o inciso III de mencionado artigo que em caso de procedência do pedido a sentença fara coisa julgada erga omnes para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.Portanto, mesmo que a ora impugnante não esteja representada pela associação, em caso de sentença procedente irá se beneficiar de seus efeitos, podendo pleitear o que lhe é devido na mesma medida em que os integrantes da associação autora da ação.Respeitosamente, não comungo das premissas fixadas na jurisprudência mencionada pelo falido, e, pelas razões acima mencionadas, DETERMINO: A) A SUSPENSÃO DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA n° 0188828-54.2012.8.26.0100;B) A RESERVA DA IMPORTÂNCIA PLEITEADA NA INICIAL EM FAVOR DA IMPUGNANTE.Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Igreja Internacional do Reino de Deus nos autos da falência do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Alega ser credora da quantia de R$ 1.380.011,61 decorrente de investimento no "FIP BCSUL Veracruz Platinum- Fundo de Investimento em Participações".Manifesta-se o administrador judicial nas fls. 45/50, alegando que o FIP e sua administradora não se confundem com o banco. Afirma ainda a e ausência do título que comprove a dívida. Manifesta-se o devedor nas fls. 51/56. Argumenta que a habilitante não apresentou os documentos comprobatórios do crédito, não atualizou o valor do referido crédito, não recolheu as custas devidas e que a impugnação não prospera.A Igreja junta edital de credores comprovando que é credora da dívida impugnada na fl. 61. O Ministério Público manifesta-se nas fls. 113/115. Destaca que existe ação coletiva que discute a ocorrência de fraude praticada pelo Banco Cruzeiro do Sul e opina pela suspensão da presente impugnação com a reserva de bens suficientes ao pagamento do crédito ora pleiteado. O devedor manifesta-se contrariamente à suspensão, requerendo a extinção do feito (fls. 118/121). A impugnante manifesta-se concordando com a suspensão do feito até o julgamento da ação coletiva (fl. 125).A fls. 129/132, o Ministério Público reitera seu parecer. É o relatório. Decido. Não há como prosperar a ilegitimidade passiva da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Embora a Igreja alega ter aplicado recursos em fundo de investimento que era administrado por outra pessoa jurídica, teria sido perpetrada uma fraude pelo banco, responsável pelos prejuízos causados aos investidores. Há ação em andamento que atribui tal responsabilidade ao banco frente aos investidores que, em situação similar à Igreja, teriam direito a indenização. Assim, legítima é a Massa Falida para arcar com eventual crédito da impugnante, fundada na responsabilidade do banco.Também não se sustenta a alegada inexistência de documentos idôneos à habilitação do crédito. A Igreja apresentou o documento de fls. 4, de modo que há um início de prova a justificar a posição de cotista. Se há ou não o alegado crédito, pelo valor constante do documento, é matéria a ser decidida oportunamente.Igualmente rejeita-se a alegação de se intempestiva a habilitação. O que se deve tomar como retardatária é a pretensão de um credor que detenha crédito líquido, certo e exigível. No caso dos autos, a Igreja depende do reconhecimento judicial de que o Banco Cruzeiro do Sul tem a obrigação de responder pelos prejuízos causados aos investidores do fundo de investimento. Não houve tal julgamento e a habilitação não pode ser considerada retardatária.Finalmente, acolho a posição defendida pelo Ministério Público, pela suspensão desta habilitação.Há ação coletiva de nº 0188828-54.2012.8.26.0100 tramitando na 14ª Vara Cível do Fórum Central da Capital que discute a ocorrência de fraude praticada pelo Banco Cruzeiro do Sul, em conjunto com a Administradora Verax Serviços Financeiros Ltda., a Cruzeiro do Sul S/A Distribuidora de Títulos Valores Mobiliários, a empresa Patrimonial Maragato S/A e seus controladores em comum, Luis Felippe Indio da Costa e Luis Octavio Azeredo Lopes Indio da Costa, na qual os recursos investidos pelos cotistas do fundo de investimento FIP BCSUL VERAX 5 PLATINUM e FIP BCSUL VERAX EQUITY I foram desviados para benefício do próprio banco e de seus controladores. Em referida ação está em análise a responsabilidade civil pelos danos causados aos cotistas dos fundos de investimento FIP BCSUL VERAX 5 PLATINUM ( Fundo Platinum ) e FIP BCSUL VERAX EQUITY I.Cândido Rangel Dinamarco definiu as demandas coletivas da seguinte forma: "Aquele que vem a juízo postulando uma tutela jurisdicional coletiva estará formalmente no processo na condição de autor mas nada pede para si, senão para alguma coletividade. Pede em nome próprio mas no interesse alheio, sendo esses os elementos caracterizadores da legitimidade extraordinária ou substituição processual. A sentença que julga uma demanda de tutela referente a direitos e interesses difusos tem eficácia erga omnis, ou seja, impõe-se a todos com intenso caráter de universalidade." (Teoria do Novo Processo Civil, Editora Malheiros, pag. 47, grifei). Dispõe o art. 103 do Código de Defesa do Consumidor que no caso de ações coletivas os efeitos da sentença não se dão apenas entre as partes, mas são estendidos à toda a coletividade afetada. Especificamente, nos casos de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos, estabelece o inciso III de mencionado artigo que em caso de procedência do pedido a sentença fara coisa julgada erga omnes para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.Portanto, mesmo que a ora impugnante não esteja representada pela associação, em caso de sentença procedente irá se beneficiar de seus efeitos, podendo pleitear o que lhe é devido na mesma medida em que os integrantes da associação autora da ação.Respeitosamente, não comungo das premissas fixadas na jurisprudência mencionada pelo falido, e, pelas razões acima mencionadas, DETERMINO: A) A SUSPENSÃO DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA n° 0188828-54.2012.8.26.0100;B) A RESERVA DA IMPORTÂNCIA PLEITEADA NA INICIAL EM FAVOR DA IMPUGNANTE.Int. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40608701-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2017 11:20 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40491506-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2017 10:53 |
| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40490114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 18:46 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 995/1013 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 113/115: Digam.Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 113/115: Digam.Int. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40351157-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2017 18:14 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40281114-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 16:23 |
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40253547-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2017 12:12 |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 930/936 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.F. 45/50: digam.Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.F. 45/50: digam.Int. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40041379-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2017 20:32 |
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40012327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2017 10:40 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: ed. 2260 Página: 807/823 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 01/12/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41171077-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 10:58 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 641/655 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2016 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 24/10/2016 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40914444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2016 11:07 |
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 785/790 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2016 Teor do ato: Nota cartorária à impugnante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração e cópia da ata de assembleia. Advogados(s): Renato de Oliveira Chagas (OAB 189136/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB 116918/RJ), Marco Antonio Cecílio Filho (OAB 81858/RJ), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária à impugnante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração e cópia da ata de assembleia. |
| 12/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2016 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 12/01/2017 |
Petições Diversas |
| 23/01/2017 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Petições Diversas |
| 22/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 12/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 24/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/03/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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