| Reqte |
Banco Banestes S/A
Advogado: João Carlos de Lima Junior |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/01/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1014/1021 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da requerida. Arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 04/04/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da requerida. Arquivem-se. P.R.I. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40067555-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 24/01/2019 20:14 |
| 10/10/2018 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.18.41367244-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/10/2018 17:31 |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41167598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 19:40 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1143/1148 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 524/540 ( acórdão do AI nº 2154747-78.2017 ): Cumpra-se o v. Acórdão que determinou o valor de R$ 5.000,00 a título de honorários advocatícios a serem pagos aos patronos da agravante. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 14/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 524/540 ( acórdão do AI nº 2154747-78.2017 ): Cumpra-se o v. Acórdão que determinou o valor de R$ 5.000,00 a título de honorários advocatícios a serem pagos aos patronos da agravante. Int. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2018 |
Certidão Juntada
|
| 11/07/2018 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 11/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
|
| 11/07/2018 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 11/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 1053/1061 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2017 Teor do ato: Vistos.F. 507 a 519: ciente o Juízo. Anote-se a concessão do efeito suspensivo.Aguarde-se o julgamento dos recursos.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.F. 507 a 519: ciente o Juízo. Anote-se a concessão do efeito suspensivo.Aguarde-se o julgamento dos recursos.Intime-se. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2017 |
Despacho Digitalizado
|
| 29/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2017 |
Despacho Digitalizado
|
| 29/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 918/927 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 229/479). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 15/08/2017 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 229/479). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40917451-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2017 18:49 |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40914295-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 14:46 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 931/956 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento eis que é pacífico o entendimento de que, na habilitação ou impugnação, havendo litígio, são devidos honorários e despesas processuais. No caso, houve litígio, cabendo a quem deu causa ao incidente e foi vencido o pagamento. Por isso, condeno o impugnante ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00, importância adequada à natureza do litígio, ao valor envolvido e ao tempo dedicado ao incidente.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Recebo os embargos de declaração e dou-lhes provimento eis que é pacífico o entendimento de que, na habilitação ou impugnação, havendo litígio, são devidos honorários e despesas processuais. No caso, houve litígio, cabendo a quem deu causa ao incidente e foi vencido o pagamento. Por isso, condeno o impugnante ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00, importância adequada à natureza do litígio, ao valor envolvido e ao tempo dedicado ao incidente.Int. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40713179-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/06/2017 17:20 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 941/948 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: Vistos.1 - O banco impugnante alega ser credor por restituição da massa falida, vez que firmaram contrato de cessão de crédito com coobrigação, pelo qual a massa falida cedeu ao impugnante os direitos creditórios referentes a contratos de empréstimos consignados em folha de pagamento. Porém, na relação publicada pelo administrador judicial foi declarado um crédito a ser restituído inferior ao devido. Requer o banco o acolhimento da impugnação, de modo a declarar-se que até a data da decretação da falência o valor do crédito a ser restituído é de R$ 708.344,09.2 Ocorre que o administrador judicial informou que a única quantia de propriedade da impugnante que foi arrecadada pela Massa Falida e não repassada, que diz respeito ao período pré-falimentar (01/07/2015 a 12/08/2015), limita-se a R$ 5.757,36. O saldo de R$ 631.098,44 está atrelado a créditos vincendos, em outras palavras, eram inexigíveis tanto dos mutuários quanto, principalmente, da Massa Falida.3 Tem razão o administrador judicial. Sujeita-se à restituição, em princípio, o que estava em poder do falido na data da sentença de falência, ou seja, quantias recebidas por créditos já satisfeitos pelos devedores e que na data da falência ainda não haviam sido repassados ao impugnante. Quanto a créditos a vencer após a sentença de quebra, acertadamente indagou o administrador judicial: como o impugnante haveria de constar como credor por restituição de valores sequer foram recebidos/arrecadados pela Massa Falida?4 - No curso do processo de falência, o que tem sido feito pela massa falida é dar cumprimento ao contrato celebrado com o impugnante, tal com pactuado. Os créditos cedidos ao impugnante são cobrados pela massa falida junto aos devedores e repassados ao impugnante. Os valores pagos realmente não integram o patrimônio da massa falida e por ela não são retidos. Somente se houvesse retenção indevida pela massa falida seria cabível a restituição, mas não se trata da hipótese sob exame. Vale acrescentar que eventuais discussões sobre valores dos repasses aos bancos cessionários têm sido travadas em incidente próprio, o que é de conhecimento do impugnante. Logo, não há razão para a pretensão da impugnante.5 Pelo exposto, rejeito a impugnação.Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 19/06/2017 |
Decisão
Vistos.1 - O banco impugnante alega ser credor por restituição da massa falida, vez que firmaram contrato de cessão de crédito com coobrigação, pelo qual a massa falida cedeu ao impugnante os direitos creditórios referentes a contratos de empréstimos consignados em folha de pagamento. Porém, na relação publicada pelo administrador judicial foi declarado um crédito a ser restituído inferior ao devido. Requer o banco o acolhimento da impugnação, de modo a declarar-se que até a data da decretação da falência o valor do crédito a ser restituído é de R$ 708.344,09.2 Ocorre que o administrador judicial informou que a única quantia de propriedade da impugnante que foi arrecadada pela Massa Falida e não repassada, que diz respeito ao período pré-falimentar (01/07/2015 a 12/08/2015), limita-se a R$ 5.757,36. O saldo de R$ 631.098,44 está atrelado a créditos vincendos, em outras palavras, eram inexigíveis tanto dos mutuários quanto, principalmente, da Massa Falida.3 Tem razão o administrador judicial. Sujeita-se à restituição, em princípio, o que estava em poder do falido na data da sentença de falência, ou seja, quantias recebidas por créditos já satisfeitos pelos devedores e que na data da falência ainda não haviam sido repassados ao impugnante. Quanto a créditos a vencer após a sentença de quebra, acertadamente indagou o administrador judicial: como o impugnante haveria de constar como credor por restituição de valores sequer foram recebidos/arrecadados pela Massa Falida?4 - No curso do processo de falência, o que tem sido feito pela massa falida é dar cumprimento ao contrato celebrado com o impugnante, tal com pactuado. Os créditos cedidos ao impugnante são cobrados pela massa falida junto aos devedores e repassados ao impugnante. Os valores pagos realmente não integram o patrimônio da massa falida e por ela não são retidos. Somente se houvesse retenção indevida pela massa falida seria cabível a restituição, mas não se trata da hipótese sob exame. Vale acrescentar que eventuais discussões sobre valores dos repasses aos bancos cessionários têm sido travadas em incidente próprio, o que é de conhecimento do impugnante. Logo, não há razão para a pretensão da impugnante.5 Pelo exposto, rejeito a impugnação.Intimem-se. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40528821-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2017 18:17 |
| 21/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40528766-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2017 17:14 |
| 08/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40371427-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/04/2017 21:45 |
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40371126-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2017 19:35 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 847/853 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2017 Teor do ato: Vistos.F. 187/193: digam.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 22/02/2017 |
Decisão
Vistos.F. 187/193: digam.Int. |
| 21/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40127198-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2017 17:27 |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 737/746 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição da falida a f. 182/184. Manifeste-se nos termos de f. 180. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 08/02/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: petição da falida a f. 182/184. Manifeste-se nos termos de f. 180. |
| 04/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40088773-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2017 19:45 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1279/1301 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.F. 143/179: recebo os embargos e, diante dos esclarecimentos prestados no sentido da tempestividade da impugnação formulada nos autos falimentares, a eles dou provimento, determinado o processamento deste incidente.Ouça-se o falido e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 19/12/2016 |
Decisão
Vistos.F. 143/179: recebo os embargos e, diante dos esclarecimentos prestados no sentido da tempestividade da impugnação formulada nos autos falimentares, a eles dou provimento, determinado o processamento deste incidente.Ouça-se o falido e o administrador judicial.Int. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.41174737-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/11/2016 17:41 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 641/655 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2016 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 24/10/2016 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41008882-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2016 19:48 |
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 785/790 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao impugnante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração e cópia da ata de assembleia, sob pena de extinção. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao impugnante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração e cópia da ata de assembleia, sob pena de extinção. |
| 12/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2016 |
Embargos de Declaração |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 13/02/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2017 |
Embargos de Declaração |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 24/01/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |