| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Rochelle Costa de Souza Lins |
| Reqdo |
Schwark Construções Ltda
Advogado: Marcelo de Camargo Andrade |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogado: MARCO ANTONIO PARISI LAURIA Advogado: Joao Augusto Pires Guariento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41038551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 15:22 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2261/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2261/2026 Teor do ato: Nota Cartorária ao Administrador Judicial: Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Joao Augusto Pires Guariento (OAB 182452/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária ao Administrador Judicial: Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41038551-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 15:22 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2261/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2261/2026 Teor do ato: Nota Cartorária ao Administrador Judicial: Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Joao Augusto Pires Guariento (OAB 182452/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária ao Administrador Judicial: Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 05/08/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão determinado na r. Decisão supra. Nada Mais. |
| 28/11/2025 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 28/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5455/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5455/2025 Teor do ato: Vistos. Fica suspenso o presente feito por 180 dias, devendo as partes informarem, oportunamente, o julgamento da Execução de Pré-executividade. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Joao Augusto Pires Guariento (OAB 182452/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 26/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fica suspenso o presente feito por 180 dias, devendo as partes informarem, oportunamente, o julgamento da Execução de Pré-executividade. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42608189-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 12/11/2025 13:51 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5259/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5259/2025 Teor do ato: Nota Cartorária ao Administrador Judicial: Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Joao Augusto Pires Guariento (OAB 182452/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária ao Administrador Judicial: Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 10/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão determinado na r. Decisão supra. Nada Mais. |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3499/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 29/07/2025 |
Autos no Prazo
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3566/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3566/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 219 (Administradora Judicial): Conforme solicitado, mantenham-se os autos suspensos por 90 (noventa) dias, devendo a i. Auxiliar do Juízo informar, oportunamente, o julgamento da Exceção de Pré-executividade. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fl. 219 (Administradora Judicial): Conforme solicitado, mantenham-se os autos suspensos por 90 (noventa) dias, devendo a i. Auxiliar do Juízo informar, oportunamente, o julgamento da Exceção de Pré-executividade. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3499/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 219 (Administradora Judicial): Conforme solicitado, mantenham-se os autos suspensos por 90 (noventa) dias, devendo a i. Auxiliar do Juízo informar, oportunamente, o julgamento da Exceção de Pré-executividade. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 23/07/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fl. 219 (Administradora Judicial): Conforme solicitado, mantenham-se os autos suspensos por 90 (noventa) dias, devendo a i. Auxiliar do Juízo informar, oportunamente, o julgamento da Exceção de Pré-executividade. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40740267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 10:18 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2025 Teor do ato: Nota Cartorária ao Administrador Judicial: Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária ao Administrador Judicial: Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 20/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão determinado na r. Decisão supra. Nada Mais. |
| 13/12/2024 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 13/12/2024 |
Autos no Prazo
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3546/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3546/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3546/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/200: Última decisão. Mantenham-se os autos suspensos por 3 meses. Após, à Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 10/12/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 198/200: Última decisão. Mantenham-se os autos suspensos por 3 meses. Após, à Administradora Judicial. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42789799-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 10:38 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3040/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3040/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3040/2024 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 04/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42440710-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 11:28 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2758/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2758/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando os mais recentes julgados do E. TJ de SP, pelos quais se reconhece a incompetência dos Juízos Falimentares para analisar a questão relativa à prescrição dos créditos tributários, deixo de reconhecer a prescrição. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E JULGOU EXTINTO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DA UNIÃO FEDERAL. REFORMA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA DISCUTIR SOBRE A EXISTÊNCIA, EXIGIBILIDADE E VALOR DO CRÉDITO, NO QUE SE INCLUI A PRESCRIÇÃO, CABENDO TAL ANÁLISE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 7º-A, §4º, II, DA LEI Nº 11.101/05. CONCORDÂNCIA DA UNIÃO FEDERAL COM O PARECER DA ADMINISTRADORA JUDICIAL, NA ORIGEM, ACERCA DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. INÉRCIA DA FALIDA, QUE, INTIMADA NO INCIDENTE E NO RECURSO, NÃO SE MANIFESTOU. RECURSO PROVIDO (TJSP; AI 2151147-73.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; 1ª VFRJ; j. 31/10/2022) FALÊNCIA Habilitação de crédito Tributário Prescrição afastada Diante do ajuizamento da Execução Fiscal, o juízo falimentar é incompetente para reconhecer a prescrição Inteligência do art. 7º-A, §4º, inciso II da Lei 11.101/05 Precedente - Crédito que deve ser habilitado nos termos do pedido Cálculo incontroverso Recurso provido (TJSP; AI 2005241-52.2022.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; 1ª VFRJ; j. 26/08/2022) Agravo de instrumento Falência Decisão recorrida que extinguiu o processo, com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição do crédito Habilitação de crédito apresentada pela Fazenda Nacional A competência para apreciação da existência, exigibilidade e valor do crédito é do juízo da execução fiscal, o que inviabiliza, portanto, o reconhecimento da prescrição Inteligência do artigo 7º-A, § 4º, II, da Lei nº 11.101/2005 Preexistência de execução fiscal A opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência exige o sobrestamento do processo de execução fiscal Enunciado nº 11 Grupo Reservado de Câmaras de Direito Empresaria Sobrestamento do processo de execução fiscal comprovado, o que é suficiente para o prosseguimento da habilitação de crédito, não havendo que se falar em bis in idem Entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Empresarial (Enunciado nº 11) Decisão recorrida reformada Recurso provido (TJSP; AI 2215608-88.2021.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; j. 19/07/2022) Sendo assim, não conheço da alegação de prescrição, mas determino ao administrador judicial que suscite a questão no juízo competente. Por ora, tendo em vista que já houve análise do crédito (fls.89/90), pelo Administrador Judicial, determino a reserva, em favor da União Federal - Fazenda Nacional, dos valores apurados pelo Administrador Judicial. Em 30 dias, informe o Administrador Judicial as providências adotadas no juízo da execução fiscal. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os mais recentes julgados do E. TJ de SP, pelos quais se reconhece a incompetência dos Juízos Falimentares para analisar a questão relativa à prescrição dos créditos tributários, deixo de reconhecer a prescrição. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E JULGOU EXTINTO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DA UNIÃO FEDERAL. REFORMA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA DISCUTIR SOBRE A EXISTÊNCIA, EXIGIBILIDADE E VALOR DO CRÉDITO, NO QUE SE INCLUI A PRESCRIÇÃO, CABENDO TAL ANÁLISE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 7º-A, §4º, II, DA LEI Nº 11.101/05. CONCORDÂNCIA DA UNIÃO FEDERAL COM O PARECER DA ADMINISTRADORA JUDICIAL, NA ORIGEM, ACERCA DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. INÉRCIA DA FALIDA, QUE, INTIMADA NO INCIDENTE E NO RECURSO, NÃO SE MANIFESTOU. RECURSO PROVIDO (TJSP; AI 2151147-73.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; 1ª VFRJ; j. 31/10/2022) FALÊNCIA Habilitação de crédito Tributário Prescrição afastada Diante do ajuizamento da Execução Fiscal, o juízo falimentar é incompetente para reconhecer a prescrição Inteligência do art. 7º-A, §4º, inciso II da Lei 11.101/05 Precedente - Crédito que deve ser habilitado nos termos do pedido Cálculo incontroverso Recurso provido (TJSP; AI 2005241-52.2022.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; 1ª VFRJ; j. 26/08/2022) Agravo de instrumento Falência Decisão recorrida que extinguiu o processo, com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição do crédito Habilitação de crédito apresentada pela Fazenda Nacional A competência para apreciação da existência, exigibilidade e valor do crédito é do juízo da execução fiscal, o que inviabiliza, portanto, o reconhecimento da prescrição Inteligência do artigo 7º-A, § 4º, II, da Lei nº 11.101/2005 Preexistência de execução fiscal A opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência exige o sobrestamento do processo de execução fiscal Enunciado nº 11 Grupo Reservado de Câmaras de Direito Empresaria Sobrestamento do processo de execução fiscal comprovado, o que é suficiente para o prosseguimento da habilitação de crédito, não havendo que se falar em bis in idem Entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Empresarial (Enunciado nº 11) Decisão recorrida reformada Recurso provido (TJSP; AI 2215608-88.2021.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; j. 19/07/2022) Sendo assim, não conheço da alegação de prescrição, mas determino ao administrador judicial que suscite a questão no juízo competente. Por ora, tendo em vista que já houve análise do crédito (fls.89/90), pelo Administrador Judicial, determino a reserva, em favor da União Federal - Fazenda Nacional, dos valores apurados pelo Administrador Judicial. Em 30 dias, informe o Administrador Judicial as providências adotadas no juízo da execução fiscal. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42058633-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/09/2024 13:27 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida
VISTA AUTOMÁTICA AO MP - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS - MP, PORTAL, AUTOMÁTICA - 5 DIAS |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41960302-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 17:54 |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1470/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1470/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40606687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 17:03 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42506681-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2023 12:50 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
DEPRE - Decisão Proferida
VISTA AUTOMÁTICA AO MP - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS - MP, PORTAL, AUTOMÁTICA - 5 DIAS |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42244368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 17:07 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2022 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência da manifestação da parte autora. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência da manifestação da parte autora. |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2022 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência da manifestação da parte autora. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 22/11/2022 |
Ato ordinatório
Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência da manifestação da parte autora. |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41847360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 14:48 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 22/09/2022 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40612166-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 17:33 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40427797-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 14:18 |
| 17/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216606986TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : União ( Fazenda Nacional) Diligência : 12/11/2020 |
| 06/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1249/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 945/947 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2020 Teor do ato: Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2020 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40649077-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 16:46 |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40649056-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 16:44 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 1066/1070 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2020 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: ciência acerca da petição de fls.127/140. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao Administrador Judicial: ciência acerca da petição de fls.127/140. |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095718562TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : União ( Fazenda Nacional) Diligência : 30/01/2020 |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40124014-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 13:00 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1215/1221 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, demonstre a União a suspensão da execução fiscal em face da falida, nos termos do Enunciado nº 11, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "A opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que comprovada a suspensão em face da falida". Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 27/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, demonstre a União a suspensão da execução fiscal em face da falida, nos termos do Enunciado nº 11, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "A opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que comprovada a suspensão em face da falida". Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41770563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 14:28 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 974/994 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005), apresente o Administrador Judicial novo parecer, para incluir o valor do encargo legal na classe de créditos tributários, ou apresente manifestação ratificando o parecer já apresentado. Após, dê-se ciência às partes do parecer do Administrador Judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005), apresente o Administrador Judicial novo parecer, para incluir o valor do encargo legal na classe de créditos tributários, ou apresente manifestação ratificando o parecer já apresentado. Após, dê-se ciência às partes do parecer do Administrador Judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Int. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41327846-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 14:18 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/050247-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2019 Local: Oficial de justiça - Tales Cassiano Horta Zonaro |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1226/1231 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. No caso dos autos, discute-se a respeito da habilitação de crédito tributário, inclusive o crédito decorrente de encargo legal. Contudo, é possível, de acordo com o novo CPC, o julgamento parcial do mérito. Assim, declaro suspenso o presente incidente até o julgamento dos Recursos Repetitivos nº 1.521.999/SP e 1.525.388/SP, que é o recurso paradigma do Tema 969 do C. Superior Tribunal de Justiça, exclusivamente quanto ao encargo legal. Com relação ao principal e à multa, ouça-se a falida e administradora judicial. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 18/12/2018 |
Decisão
Vistos. Em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. No caso dos autos, discute-se a respeito da habilitação de crédito tributário, inclusive o crédito decorrente de encargo legal. Contudo, é possível, de acordo com o novo CPC, o julgamento parcial do mérito. Assim, declaro suspenso o presente incidente até o julgamento dos Recursos Repetitivos nº 1.521.999/SP e 1.525.388/SP, que é o recurso paradigma do Tema 969 do C. Superior Tribunal de Justiça, exclusivamente quanto ao encargo legal. Com relação ao principal e à multa, ouça-se a falida e administradora judicial. Int. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2017 |
Tema S0969 - Habilitação - Falência - Encargo DL 1.025/1969 - Classificação
|
| 09/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 1013/1018 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 101: à União.Int. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 101: à União.Int. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40145588-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/02/2017 16:36 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/02/2017 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40048097-9 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 25/01/2017 18:38 |
| 26/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 908/923 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2016 Teor do ato: Vistos.F. 89/90: digam.Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 01/11/2016 |
Decisão
Vistos.F. 89/90: digam.Int. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41053467-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2016 16:10 |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 1035/1044 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 183030/MG) |
| 28/09/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2016 |
Petições Diversas |
| 25/01/2017 |
Termo de Ciência |
| 16/02/2017 |
Parecer do MP |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 10/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |