| Reqte |
Durcelina Marcelino da Rosa
Advogada: Hélida Maciel Milhoci de Souza |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/04/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40148338-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2018 18:11 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 919/926 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 4.147,36.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 4.147,36.Int. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40977435-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2017 18:47 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40865088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2017 18:26 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 992/1009 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 44/49 (cota ministerial): Manifeste-se o administrador judicial.Oportunamente, tornem ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 44/49 (cota ministerial): Manifeste-se o administrador judicial.Oportunamente, tornem ao Ministério Público.Intime-se. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40765259-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/07/2017 15:50 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2017 |
Decisão
Vistos.F. 40: ao Ministério Público. |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40684689-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 13:27 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 948/950 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2017 Teor do ato: Vistos.F. 33/37: ao administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/06/2017 |
Decisão
Vistos.F. 33/37: ao administrador judicial.Intime-se. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40635128-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2017 14:28 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 915/918 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.F. 25/30: digam.Intime-se. Advogados(s): Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/05/2017 |
Decisão
Vistos.F. 25/30: digam.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40470570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2017 18:25 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 786/796 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição do habilitante a f. 18/22. Manifeste-se nos termos de f. 15/16. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 27/03/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: petição do habilitante a f. 18/22. Manifeste-se nos termos de f. 15/16. |
| 24/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40288396-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 17:48 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 716/722 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2017 Teor do ato: Vistos.F. 13/14: à habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP) |
| 08/02/2017 |
Decisão
Vistos.F. 13/14: à habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Int. |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40067734-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 13:50 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: ed. 2262 Página: 600/614 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 09. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 13/12/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 09. |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1020/1037 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade e a prioridade na tramitação processual. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 07/10/2016 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade e a prioridade na tramitação processual. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 05/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Parecer do MP |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |