| Reqte |
Paulo Cesar da Cunha
Advogado: Fabricio Luiz Pereira Santos |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda.
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/03/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40133826-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2018 18:44 |
| 11/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 937/946 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial.3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 10.598,21.Int. Advogados(s): Fabricio Luiz Pereira Santos (OAB 185763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/08/2017 |
Decisão
Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial.3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 10.598,21.Int. |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40765410-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/07/2017 16:03 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40726782-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2017 16:50 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 883/894 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2017 Teor do ato: Vistos.F.41/46: digam. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Luiz Pereira Santos (OAB 185763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 20/06/2017 |
Decisão
Vistos.F.41/46: digam. Intime-se. |
| 20/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40628391-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2017 15:34 |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 734/744 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: Nota cartortária ao administrador judicial: petição do habilitante a f. 37/38. Manifeste-se nos termos de f. 34/35. Advogados(s): Fabricio Luiz Pereira Santos (OAB 185763/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartortária ao administrador judicial: petição do habilitante a f. 37/38. Manifeste-se nos termos de f. 34/35. |
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40468052-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2017 15:34 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 794/806 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Vistos.F. 32/33: ao habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Caso não apresentados os documentos solicitados, o valor do crédito deverá ser apurado com os elementos existentes nos autos.Int. Advogados(s): Fabricio Luiz Pereira Santos (OAB 185763/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 28/03/2017 |
Decisão
Vistos.F. 32/33: ao habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Caso não apresentados os documentos solicitados, o valor do crédito deverá ser apurado com os elementos existentes nos autos.Int. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40279858-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 14:35 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 716/722 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2017 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Fabricio Luiz Pereira Santos (OAB 185763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 08/02/2017 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40082202-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2017 17:55 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1029/1052 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2016 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. Advogados(s): Fabricio Luiz Pereira Santos (OAB 185763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2017 |
Parecer do MP |
| 14/02/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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