| Reqte |
Luiz Claudio Lima
Advogado: Claudio Jesus de Almeida |
| Reqdo |
Auto Posto Bruxellas Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em 02/03/2017.(X) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2017 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 7.121,51 em favor do habilitante LUIZ CLÁUDIO LIMA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Claudio Jesus de Almeida (OAB 75739/SP) |
| 11/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em 02/03/2017.(X) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2017 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 7.121,51 em favor do habilitante LUIZ CLÁUDIO LIMA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Claudio Jesus de Almeida (OAB 75739/SP) |
| 01/02/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 7.121,51 em favor do habilitante LUIZ CLÁUDIO LIMA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40074150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2017 14:54 |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40029665-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2017 15:02 |
| 18/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/01/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 18/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2016 Teor do ato: Ciência ao síndico. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Claudio Jesus de Almeida (OAB 75739/SP) |
| 20/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao síndico. |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 0 Página: |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Vistos.1. Diante da documentação apresentada, defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.2. Remetam-se os autos ao Síndico para que se manifestes sobre a habilitação de crédito. Após, abra-se vista ao Ministério Público.Com a vinda do parecer do parquet, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Jesus de Almeida (OAB 75739/SP) |
| 23/09/2016 |
Decisão
Vistos.1. Diante da documentação apresentada, defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.2. Remetam-se os autos ao Síndico para que se manifestes sobre a habilitação de crédito. Após, abra-se vista ao Ministério Público.Com a vinda do parecer do parquet, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2017 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |