| Reqte |
União Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Mariana Ratzka Advogado: Rochelle Costa de Souza Lins |
| Reqda |
Imbra S/A
Advogado: Esper Chacur Filho Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues |
| Adm-Terc. |
Julio Kahan Mandel
Advogado: Julio Kahan Mandel Advogado: Paulo Cezar Simões Calheiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/10/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/10/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/10/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/10/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/050262-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2019 Local: Oficial de justiça - Tales Cassiano Horta Zonaro |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1004/1008 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, o valor de R$ 9.360.713,85, como crédito tributário e o valor de R$ 4.648.216,25 como crédito subquirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. Não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, o valor de R$ 9.360.713,85, como crédito tributário e o valor de R$ 4.648.216,25 como crédito subquirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40211173-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 13:09 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1226/1231 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. No caso dos autos, discute-se a respeito da habilitação de crédito tributário, inclusive o crédito decorrente de encargo legal. Contudo, é possível, de acordo com o novo CPC, o julgamento parcial do mérito. Assim, declaro suspenso o presente incidente até o julgamento dos Recursos Repetitivos nº 1.521.999/SP e 1.525.388/SP, que é o recurso paradigma do Tema 969 do C. Superior Tribunal de Justiça, exclusivamente quanto ao encargo legal. Com relação ao principal e à multa, ouça-se a falida e administradora judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 18/12/2018 |
Decisão
Vistos. Em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. No caso dos autos, discute-se a respeito da habilitação de crédito tributário, inclusive o crédito decorrente de encargo legal. Contudo, é possível, de acordo com o novo CPC, o julgamento parcial do mérito. Assim, declaro suspenso o presente incidente até o julgamento dos Recursos Repetitivos nº 1.521.999/SP e 1.525.388/SP, que é o recurso paradigma do Tema 969 do C. Superior Tribunal de Justiça, exclusivamente quanto ao encargo legal. Com relação ao principal e à multa, ouça-se a falida e administradora judicial. Int. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2017 |
Tema S0969 - Habilitação - Falência - Encargo DL 1.025/1969 - Classificação
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| 09/05/2017 |
Petição Intermediária Juntada
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| 25/04/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40416471-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/04/2017 14:08 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40407364-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2017 17:32 |
| 11/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 716/722 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2017 Teor do ato: Vistos.F. 26/27: digam.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 08/02/2017 |
Decisão
Vistos.F. 26/27: digam.Int. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40021870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2017 12:38 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: ed. 2260 Página: 807/823 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 24/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2017 |
Petições Diversas |
| 21/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Parecer do MP |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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