| Reqte |
Antonio Carlos Rodrigues
Advogado: Mauricio Barella Advogado: Carlos Augusto de Carvalho E Souza Machado |
| Reqda |
Imbra S/A
Advogado: Esper Chacur Filho Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/07/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/07/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 870/880 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2017 Teor do ato: Vistos.Todos os créditos falimentares são equalizados na data da quebra, de acordo com o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, preservando-se a igualdade entre os credores, isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isso não quer dizer que o crédito não possa ser atualizado e acrescido de juros, quando comportem os recursos da massa.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos.Isto posto, no Quadro Geral de Credores do crédito quirografário no valor de R$ 1.129,24 e o crédito trabalhista no valor de R$ 112,92 (referente aos honorários advocatícios).Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Carlos Augusto de Carvalho E Souza Machado (OAB 191344/SP), Mauricio Barella (OAB 307673/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.Todos os créditos falimentares são equalizados na data da quebra, de acordo com o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, preservando-se a igualdade entre os credores, isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isso não quer dizer que o crédito não possa ser atualizado e acrescido de juros, quando comportem os recursos da massa.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos.Isto posto, no Quadro Geral de Credores do crédito quirografário no valor de R$ 1.129,24 e o crédito trabalhista no valor de R$ 112,92 (referente aos honorários advocatícios).Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40743507-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/07/2017 12:47 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40690841-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2017 12:16 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 909/911 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2017 Teor do ato: Vistos.O cadastro já foi retificado para constar o correto nome do habilitante, como bem observado pelo diligente administrador judicial.Manifestem-se as partes acerca do parecer contábil de f. 18/27.Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto de Carvalho E Souza Machado (OAB 191344/SP), Mauricio Barella (OAB 307673/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.O cadastro já foi retificado para constar o correto nome do habilitante, como bem observado pelo diligente administrador judicial.Manifestem-se as partes acerca do parecer contábil de f. 18/27.Intime-se. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 794/806 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Vistos.F. 18/27: digam.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Carlos Augusto de Carvalho E Souza Machado (OAB 191344/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Mauricio Barella (OAB 307673/SP) |
| 27/03/2017 |
Decisão
Vistos.F. 18/27: digam.Int. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40284663-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 11:48 |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 930/936 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f.14. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 07/02/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f.14. |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: ed. 2260 Página: 807/823 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2016 Teor do ato: Vistos.Não há que se falar em taxa judiciária, eis que o crédito tornou-se líquido e certo posteriormente ao edital de convocação de credores.Isto posto, processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Carlos Augusto de Carvalho E Souza Machado (OAB 191344/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Mauricio Barella (OAB 307673/SP) |
| 01/12/2016 |
Decisão
Vistos.Não há que se falar em taxa judiciária, eis que o crédito tornou-se líquido e certo posteriormente ao edital de convocação de credores.Isto posto, processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2017 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |