| Reqte |
SONIA MARIA MARTINS BROGLIA
Advogada: Flavia Nascimento de Oliveira Advogado: Elton da Silva Costa |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda.
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - BAIXA |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40270937-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2019 14:20 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1076/1081 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: REPUBLICADO PARA A FALIDA: "Vistos.Não havendo impugnações, incluam-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 4.610,21 e o crédito quirografário, no valor de R$ 7.576,98.Oportunamente, arquivem-se.Int." Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
REPUBLICADO PARA A FALIDA: "Vistos.Não havendo impugnações, incluam-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 4.610,21 e o crédito quirografário, no valor de R$ 7.576,98.Oportunamente, arquivem-se.Int." |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 887/895 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2017 Teor do ato: Vistos.Não havendo impugnações, incluam-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 4.610,21 e o crédito quirografário, no valor de R$ 7.576,98.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Elton da Silva Costa (OAB 249976/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Flavia Nascimento de Oliveira (OAB 318971/SP), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.Não havendo impugnações, incluam-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 4.610,21 e o crédito quirografário, no valor de R$ 7.576,98.Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40977309-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2017 18:31 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 866/870 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos.F. 59/60: digam.Intime-se. Advogados(s): Elton da Silva Costa (OAB 249976/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Flavia Nascimento de Oliveira (OAB 318971/SP), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.F. 59/60: digam.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40881826-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 15:15 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 931/956 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.Realmente, os embargos prosperam em parte.A autora teve valores descontados indevidamente do seu salário. Trata-se de verba alimentar, que, como os salários e as pensões por perda de capacidade de trabalho, devem ser tratadas igualmente. Logo, cabível a inclusão do valor indevidamente debitado do salário na classe do art. 83, I, da LRF. MAS SOMENTE TAIS VERBAS. E não as devidas a título de indenização por dano moral e a devolução e dobro, que tem caráter punitivo.Por isso, acolho em parte os embargos para determinar ao administrador judicial o cálculo, em separado, da verba alimentar, que será incluída na classe do art. 83, I, da LRF, e das demais verbas.Intime-se. Advogados(s): Elton da Silva Costa (OAB 249976/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Flavia Nascimento de Oliveira (OAB 318971/SP), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos.Realmente, os embargos prosperam em parte.A autora teve valores descontados indevidamente do seu salário. Trata-se de verba alimentar, que, como os salários e as pensões por perda de capacidade de trabalho, devem ser tratadas igualmente. Logo, cabível a inclusão do valor indevidamente debitado do salário na classe do art. 83, I, da LRF. MAS SOMENTE TAIS VERBAS. E não as devidas a título de indenização por dano moral e a devolução e dobro, que tem caráter punitivo.Por isso, acolho em parte os embargos para determinar ao administrador judicial o cálculo, em separado, da verba alimentar, que será incluída na classe do art. 83, I, da LRF, e das demais verbas.Intime-se. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40698142-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/06/2017 13:49 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 860/867 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:"Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim seDecidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 12.187,19.Int. Advogados(s): Elton da Silva Costa (OAB 249976/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Flavia Nascimento de Oliveira (OAB 318971/SP), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/06/2017 |
Decisão
Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:"Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim seDecidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 12.187,19.Int. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40580027-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2017 17:21 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 851/863 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Vistos.F. 32/39: digam.Int. Advogados(s): Elton da Silva Costa (OAB 249976/SP), Flavia Nascimento de Oliveira (OAB 318971/SP), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/04/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40419440-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/04/2017 18:04 |
| 17/03/2017 |
Decisão
Vistos.F. 32/39: digam.Int. |
| 17/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40248206-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 13:01 |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 1037/1040 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 27. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40143736-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 13:45 |
| 03/02/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 27. |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: ed. 2261 Página: 899/920 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO) |
| 09/12/2016 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2017 |
Embargos de Declaração |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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