| Reqte |
Instituto Energipe de Seguridade Social - Inergus
Advogado: Luiz Eugenio Araujo Muller Filho |
| Reqdo |
ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAL LTDA -EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Síndico: VANIO AGUIAR |
| Interesdo. | Banco Cruzeiro do Sul S/A - MASSA FALIDA |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2137/2017 |
| 28/04/2017 |
Baixa Definitiva
28/04 |
| 20/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/04/2017 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2137/2017 |
| 28/04/2017 |
Baixa Definitiva
28/04 |
| 20/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/04/2017 |
| 10/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 842/851 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Alega a Requerente que houve prejuízo à comunidade de credores do Banco Santos, por dois fundamentos: A) A ação indenizatória contra o Banco Cruzeiro do Sul foi extinta, pois a pretensão encontrava-se prescrita, por culpa do administrador judicial. Contudo, foi interposto recurso especial ao STJ e matéria está "sub judice". Não há, por ora, prejuízo material inconteste à massa falida do Banco Santos. Portanto, eventual ação de reparação de danos deverá aguardar o trânsito em julgado, não podendo ser examinado o pleito neste momento.B) A assembleia geral de credores foi anulada por este Juízo, trazendo novamente prejuízos aos credores, por culpa do administrador judicial. Porém, os entraves à deliberação dos credores, por culpa da administração judicial, não impediram a realização do conclave. Além disso, o próprio objeto da deliberação continha objeto ilícito, com a concessão de vantagens patrimoniais indevidas ao falido, em detrimento de credores. Este o fundamento principal da decisão que não homologou a proposta de realização alternativa de ativos. Inviável atribuir-se ao administrador judicial qualquer culpa pela decisão judicial.Int. e arquivem-se. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Luiz Eugenio Araujo Muller Filho (OAB 145264/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/02/2017 |
Julgada improcedente a ação
Vistos.Alega a Requerente que houve prejuízo à comunidade de credores do Banco Santos, por dois fundamentos: A) A ação indenizatória contra o Banco Cruzeiro do Sul foi extinta, pois a pretensão encontrava-se prescrita, por culpa do administrador judicial. Contudo, foi interposto recurso especial ao STJ e matéria está "sub judice". Não há, por ora, prejuízo material inconteste à massa falida do Banco Santos. Portanto, eventual ação de reparação de danos deverá aguardar o trânsito em julgado, não podendo ser examinado o pleito neste momento.B) A assembleia geral de credores foi anulada por este Juízo, trazendo novamente prejuízos aos credores, por culpa do administrador judicial. Porém, os entraves à deliberação dos credores, por culpa da administração judicial, não impediram a realização do conclave. Além disso, o próprio objeto da deliberação continha objeto ilícito, com a concessão de vantagens patrimoniais indevidas ao falido, em detrimento de credores. Este o fundamento principal da decisão que não homologou a proposta de realização alternativa de ativos. Inviável atribuir-se ao administrador judicial qualquer culpa pela decisão judicial.Int. e arquivem-se. |
| 03/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/02/2017 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 778/788 |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2016 Teor do ato: Vistos.Abra-se vista ao M.P. Advogados(s): Luiz Eugenio Araujo Muller Filho (OAB 145264/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 15/12/2016 |
Decisão
Vistos.Abra-se vista ao M.P. |
| 12/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2016 |
Petição Juntada
da administradora |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
AUTOS RETIRADOS POR LUCAS VIANA SILVA RG45960845-9 END.: AL SANTOS, 2315 - 8 ANDAR -CERQUEIRA CESAR TEL.: 99898-0215 RETIRANDO O 6º E 7º VOLUMES DE 0830457-27.2010 E 0043490-10.2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
AUTOS RETIRADOS POR LUCAS VIANA SILVA RG45960845-9 END.: AL SANTOS, 2315 - 8 ANDAR -CERQUEIRA CESAR TEL.: 99898-0215 RETIRANDO O 6º E 7º VOLUMES DE 0830457-27.2010 E 0043490-10.2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira Vencimento: 21/11/2016 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 827/840 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2016 Teor do ato: Vistos.Ao administrador judicial da massa falida do Banco Santos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Eugenio Araujo Muller Filho (OAB 145264/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 24/10/2016 |
Decisão
Vistos.Ao administrador judicial da massa falida do Banco Santos. Intime-se. |
| 11/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-49.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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