Reqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS
Advogado: Eduardo Satrapa Advogado: Romeu de Godoy Filho |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
08/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1299/1305 |
02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Vistos. De acordo com a manifestação do MP (fl. 116). Assim, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
27/01/2021 |
Decisão
Vistos. De acordo com a manifestação do MP (fl. 116). Assim, arquive-se. Intime-se. |
08/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1299/1305 |
02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Vistos. De acordo com a manifestação do MP (fl. 116). Assim, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
27/01/2021 |
Decisão
Vistos. De acordo com a manifestação do MP (fl. 116). Assim, arquive-se. Intime-se. |
08/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41607127-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/10/2020 18:42 |
13/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0932/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 984-991 |
12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Após, ao MP. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Após, ao MP. |
21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41066230-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 22:24 |
13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 850-853 |
10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2020 Teor do ato: Fls. 68/108: ante a manifestação da Municipalidade de Caieiras, diga a administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
09/07/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 68/108: ante a manifestação da Municipalidade de Caieiras, diga a administradora judicial. |
09/07/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40760519-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 14:29 |
14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1065/1068 |
13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fl. 65, da Municipalidade de Caieiras, verifico que não foi ela intimada acerca da decisão de inclusão, de fls. 57/58. Deste modo, expeça-se carta nesse sentido. Após, nada sendo requerido, arquivem-se como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
11/05/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a manifestação de fl. 65, da Municipalidade de Caieiras, verifico que não foi ela intimada acerca da decisão de inclusão, de fls. 57/58. Deste modo, expeça-se carta nesse sentido. Após, nada sendo requerido, arquivem-se como já determinado. Intime-se. |
08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40216076-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 11:03 |
13/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1199-1235 |
12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
30/01/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
24/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
30/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
19/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 925/951 |
11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS nos autos da falência judicial do BANCO BVA SA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 3.293.407,42, como crédito tributário. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em: A) R$ 1.230.763,05 (um milhão, duzentos e trinta mil, setecentos e sessenta e três reais e cinco centavos), classificado como tributário (art. 83, III, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade do MUNICÍPIO DE CAIEIRAS; b) R$ 102.167,18 (cento e dois mil, cento e sessenta e sete reais e dezoito centavos), classificado como subquirografário (art. 83, VII, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade do MUNICÍPIO DE CAIEIRAS; c) R$ 464.126,16 (quatrocentos e sessenta e quatro mil cento e vinte e seis reais e dezesseis centavos), como extraconcursal tributário (art. 84, V c/c art. 83, III, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade do MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. (fls.16/19 ) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls.56) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores do BANCO BVA SA de crédito em favor de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS , pelo valor de: A) R$ 1.230.763,05 (um milhão, duzentos e trinta mil, setecentos e sessenta e três reais e cinco centavos), classificado como tributário (art. 83, III, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade do MUNICÍPIO DE CAIEIRAS; b) R$ 102.167,18 (cento e dois mil, cento e sessenta e sete reais e dezoito centavos), classificado como subquirografário (art. 83, VII, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade do MUNICÍPIO DE CAIEIRAS; c) R$ 464.126,16 (quatrocentos e sessenta e quatro mil cento e vinte e seis reais e dezesseis centavos), como extraconcursal tributário (art. 84, V c/c art. 83, III, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade do MUNICÍPIO DE CAIEIRAS Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS nos autos da falência judicial do BANCO BVA SA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 3.293.407,42, como crédito tributário. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em: A) R$ 1.230.763,05 (um milhão, duzentos e trinta mil, setecentos e sessenta e três reais e cinco centavos), classificado como tributário (art. 83, III, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade do MUNICÍPIO DE CAIEIRAS; b) R$ 102.167,18 (cento e dois mil, cento e sessenta e sete reais e dezoito centavos), classificado como subquirografário (art. 83, VII, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade do MUNICÍPIO DE CAIEIRAS; c) R$ 464.126,16 (quatrocentos e sessenta e quatro mil cento e vinte e seis reais e dezesseis centavos), como extraconcursal tributário (art. 84, V c/c art. 83, III, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade do MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. (fls.16/19 ) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls.56) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores do BANCO BVA SA de crédito em favor de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS , pelo valor de: A) R$ 1.230.763,05 (um milhão, duzentos e trinta mil, setecentos e sessenta e três reais e cinco centavos), classificado como tributário (art. 83, III, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade do MUNICÍPIO DE CAIEIRAS; b) R$ 102.167,18 (cento e dois mil, cento e sessenta e sete reais e dezoito centavos), classificado como subquirografário (art. 83, VII, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade do MUNICÍPIO DE CAIEIRAS; c) R$ 464.126,16 (quatrocentos e sessenta e quatro mil cento e vinte e seis reais e dezesseis centavos), como extraconcursal tributário (art. 84, V c/c art. 83, III, da Lei nº 11.101/05), sob a titularidade do MUNICÍPIO DE CAIEIRAS Intime-se. |
13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
16/04/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40443561-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/04/2018 15:42 |
02/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 980-998 |
21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a manifestação da Municipalidade de Caieiras, tornem os autos ao Ministério Público, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Romeu de Godoy Filho (OAB 144941/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/03/2018 |
Decisão
Vistos.Ante a manifestação da Municipalidade de Caieiras, tornem os autos ao Ministério Público, como requerido. Intime-se. |
09/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40093014-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 11:11 |
18/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41419953-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/12/2017 15:47 |
06/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41316951-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 16:15 |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 16/20: ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 16/20: ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 917-943 |
23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
28/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40432910-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2017 20:02 |
28/03/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado no prazo de 5 dias. Intime-se. |
27/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1313/1328 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Eduardo Satrapa (OAB 182327/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
13/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
13/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
27/04/2017 |
Petições Diversas |
13/11/2017 |
Petições Diversas |
06/12/2017 |
Manifestação do MP |
05/02/2018 |
Petições Diversas |
16/04/2018 |
Parecer do MP |
17/02/2020 |
Petições Diversas |
05/06/2020 |
Petições Diversas |
21/07/2020 |
Petições Diversas |
13/10/2020 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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