| Reqte |
Eliane Neves da Cruz
Advogado: Ricardo Musegante |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41689109-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2018 18:22 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR) formulada por Eliane Neves da Cruz aos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 18.637,49 referente a sentença condenatória do proc. de N. 0000609-19.2013.5.09.0303 Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, concorda com a habilitação de crédito referente ao valor de R$ 18.637,49, na classe trabalhista. (fls. 107/108).A falida requer que o credor traga novos documentos aos autos, a fim de discriminar as verbas que compõe o cálculo homologado pela justiça do trabalho (fls. 111/114).O Ministério Público opina pela inclusão no valor de R$ 18.637,49 , na classe trabalhista, em conformidade ao parecer da Administradora Judicial (fls. 118/119).Em decisão de fls. 120, esclareço que os valores de INSS e IRPF devem ser incluídos no parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial.Como resposta, a Administradora Judicial esclarece que seu parecer não incluiu os valores do INSS e IRPF, por não constarem no cálculo homologado pela Justiça do Trabalho, portanto, reitera sua manifestação pela inclusão do crédito pleiteado pelo habilitante (fls. 122/123).É o relatórioFundamento e decido.O pedido merece ser acolhido. Defiro a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Eliane Neves da Cruz aos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., pelo valor e pela classificação apurada no parecer da Administradora Judicial de fls. 107/108, isto é, R$ 18.637,49 (oito mil, trinta e quatro reais e seis centavos), na classe trabalhista.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR) formulada por Eliane Neves da Cruz aos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 18.637,49 referente a sentença condenatória do proc. de N. 0000609-19.2013.5.09.0303 Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, concorda com a habilitação de crédito referente ao valor de R$ 18.637,49, na classe trabalhista. (fls. 107/108).A falida requer que o credor traga novos documentos aos autos, a fim de discriminar as verbas que compõe o cálculo homologado pela justiça do trabalho (fls. 111/114).O Ministério Público opina pela inclusão no valor de R$ 18.637,49 , na classe trabalhista, em conformidade ao parecer da Administradora Judicial (fls. 118/119).Em decisão de fls. 120, esclareço que os valores de INSS e IRPF devem ser incluídos no parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial.Como resposta, a Administradora Judicial esclarece que seu parecer não incluiu os valores do INSS e IRPF, por não constarem no cálculo homologado pela Justiça do Trabalho, portanto, reitera sua manifestação pela inclusão do crédito pleiteado pelo habilitante (fls. 122/123).É o relatórioFundamento e decido.O pedido merece ser acolhido. Defiro a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Eliane Neves da Cruz aos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., pelo valor e pela classificação apurada no parecer da Administradora Judicial de fls. 107/108, isto é, R$ 18.637,49 (oito mil, trinta e quatro reais e seis centavos), na classe trabalhista.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41458439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 15:57 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 935/948 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 111/114: esclareça a administradora judicial se o valor da contribuição previdenciária (INSS/Cota Recte) está incluído no valor de R$ 18.637,49, apresentado em seu parecer. Caso negativo, apresente o novo cálculo a fim de incluir o referido valor, vez que, de acordo com a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 111/114: esclareça a administradora judicial se o valor da contribuição previdenciária (INSS/Cota Recte) está incluído no valor de R$ 18.637,49, apresentado em seu parecer. Caso negativo, apresente o novo cálculo a fim de incluir o referido valor, vez que, de acordo com a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41036020-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/09/2017 03:07 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40882937-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 16:36 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 926-930 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40662050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 18:09 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2.359 Página: 800-822 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos.1) Diante da petição e documentos juntados aos autos, defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 17/04/2017 |
Decisão
Vistos.1) Diante da petição e documentos juntados aos autos, defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40318621-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2017 16:19 |
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40134300-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2017 18:03 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1313/1328 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/10/2016 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/09/2017 |
Parecer do MP |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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