| Reqte |
Rafael Fernando Aparecido Batel
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40516994-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2019 11:54 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40516994-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2019 11:54 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1505/1517 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de fls. 90/97, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. Conheço dos embargos de fls. 90/97, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Intime-se. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41396474-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 13:31 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 870-891 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2018 Teor do ato: Vistos. I - retifique-se o nome do impugnante para constar corretamente: RAFAEL FERNANDO APARECIDO BATEL. II- No mais, sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração de fls. 90/97, apresente a Administradora Judicial novo cálculo discriminando os valores devidos referentes ao INSS e IRRF. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. I - retifique-se o nome do impugnante para constar corretamente: RAFAEL FERNANDO APARECIDO BATEL. II- No mais, sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração de fls. 90/97, apresente a Administradora Judicial novo cálculo discriminando os valores devidos referentes ao INSS e IRRF. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40912742-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/07/2018 16:22 |
| 18/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40908715-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/07/2018 09:53 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 821-847 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por OSMAR SILVA DOS SANTOS nos autos da falência judicial de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 92.872,70, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/ SP. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 95.342,49 , na classe trabalhista. (fls. 68/69) A falida e o Ministério Público concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 79/80 e fls 83/84). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora, determino a inclusão no quadro geral de credores de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de OSMAR SILVA DOS SANTOS, pelo valor de R$ 95.342,49, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por OSMAR SILVA DOS SANTOS nos autos da falência judicial de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 92.872,70, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/ SP. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 95.342,49 , na classe trabalhista. (fls. 68/69) A falida e o Ministério Público concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 79/80 e fls 83/84). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora, determino a inclusão no quadro geral de credores de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de OSMAR SILVA DOS SANTOS, pelo valor de R$ 95.342,49, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40543059-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2018 15:36 |
| 05/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40538401-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2018 01:30 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40499458-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 10:15 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 886/893 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 20/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40250055-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 14:25 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1083-1105 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 47/55: Julgo prejudicado os presentes embargos tendo em vista o agravo de instrumento de número 2097292-58.2017.8.26.0000.2) Anote-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.2-a) Regularize, a serventia, o polo ativo da presente demanda.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 47/55: Julgo prejudicado os presentes embargos tendo em vista o agravo de instrumento de número 2097292-58.2017.8.26.0000.2) Anote-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.2-a) Regularize, a serventia, o polo ativo da presente demanda.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.41351059-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2017 13:42 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1081/1099 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 02/10/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 775/798 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis asustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses.Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis asustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses.Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40054277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2017 11:07 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1313/1328 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/10/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Embargos de Declaração |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 05/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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