| Reqte |
Paulo Roberto Maranho
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 873/889 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Fls. 92/98: conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para corrigir erro material na decisão de fl. 88, pois o crédito a ser habilitado é de R$ 21.190,10, e não aquele da decisão embargada. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Fls. 92/98: conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para corrigir erro material na decisão de fl. 88, pois o crédito a ser habilitado é de R$ 21.190,10, e não aquele da decisão embargada. |
| 04/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 873/889 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Fls. 92/98: conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para corrigir erro material na decisão de fl. 88, pois o crédito a ser habilitado é de R$ 21.190,10, e não aquele da decisão embargada. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Fls. 92/98: conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para corrigir erro material na decisão de fl. 88, pois o crédito a ser habilitado é de R$ 21.190,10, e não aquele da decisão embargada. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40053298-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/01/2019 18:47 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41671815-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 17:50 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2200-2279 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/98: Sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração, intime-se a administradora judicial para manifestar-se nos termos requeridos pelo Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 26/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 92/98: Sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração, intime-se a administradora judicial para manifestar-se nos termos requeridos pelo Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41376946-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/10/2018 14:16 |
| 11/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41370421-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/10/2018 11:12 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 870-891 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por PAULO ROBERTO MARANHO nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 2.119,01 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 01ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 2.119,01 , na classe trabalhista. (fls. 75/76) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 86/87) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de PAULO ROBERTO MARANHO , pelo valor de R$ 2.119,01 , na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por PAULO ROBERTO MARANHO nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 2.119,01 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 01ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 2.119,01 , na classe trabalhista. (fls. 75/76) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 86/87) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de PAULO ROBERTO MARANHO , pelo valor de R$ 2.119,01 , na classe trabalhista. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40914559-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/07/2018 18:27 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40856265-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 19:47 |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40849367-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 09:42 |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1021/1037 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40738496-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 17:42 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 874-895 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos.1) Cumpra-se o o determinado à fls. 66/70 pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo.2) Anote-se os benefícios da Justiça Gratuita.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/05/2018 |
Decisão
Vistos.1) Cumpra-se o o determinado à fls. 66/70 pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo.2) Anote-se os benefícios da Justiça Gratuita.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2018 |
Certidão Juntada
|
| 17/04/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 17/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40203387-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 11:26 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1083-1105 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço os embargos declaratórios opostos pela recuperanda (fls. 47/55), eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial provimento, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos seguintes termos:Compulsando-me aos autos verifiquei a presença de erro material quanto à fundamentação da decisão. Uma vez que o lapso temporal, entre a decisão que determinou a juntada da documentação comprobatória do pedido de justiça gratuita e a decisão que indeferiu a presente impugnação, superou o prazo de 30 (trinta).Nesse sentido, deverá constar na decisão embargada o art. 485, III do Código de Processo Civil.Nesses termos, dou parcial provimento aos embargos, determinando a retificação da fundamentação da decisão.No mais, mantenho íntegra a decisão ora embargada. Fls. 43/52: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o autor acerca do julgamento do agravo.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.Conheço os embargos declaratórios opostos pela recuperanda (fls. 47/55), eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial provimento, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos seguintes termos:Compulsando-me aos autos verifiquei a presença de erro material quanto à fundamentação da decisão. Uma vez que o lapso temporal, entre a decisão que determinou a juntada da documentação comprobatória do pedido de justiça gratuita e a decisão que indeferiu a presente impugnação, superou o prazo de 30 (trinta).Nesse sentido, deverá constar na decisão embargada o art. 485, III do Código de Processo Civil.Nesses termos, dou parcial provimento aos embargos, determinando a retificação da fundamentação da decisão.No mais, mantenho íntegra a decisão ora embargada. Fls. 43/52: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o autor acerca do julgamento do agravo.Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.41353021-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2017 16:28 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1081/1099 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 02/10/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 917-943 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:a) para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:a) para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40061079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 13:13 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1313/1328 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor, no prazo de 15 dias:a) o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento;b) procuração atualizada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/10/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor, no prazo de 15 dias:a) o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento;b) procuração atualizada. Intime-se. |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Embargos de Declaração |
| 28/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Parecer do MP |
| 11/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 12/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |