| Reqte |
Jo]ao Paulo Gonçalves
Advogado: Ricardo Musegante |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1060/1084 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Jo]ao Paulo Gonçalves nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 98.543.84. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 6.770,22, na categoria de crédito trabalhista em favor do habilitante (fls. 128/129).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requer a juntada de documentos hábeis à comprovação da pretensão da habilitante, bem como a exclusão de valores referentes ao FGTS, INSS e IR (fls. 132/135).O Ministério Público manifesta-se concordando com o parecer da administradora judicial (fls. 139/140).O habilitante também concordou com o parecer do Administrador (fls. 146)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Jo]ao Paulo Gonçalves na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 6.770,22 na categoria de crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1060/1084 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Jo]ao Paulo Gonçalves nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 98.543.84. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 6.770,22, na categoria de crédito trabalhista em favor do habilitante (fls. 128/129).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requer a juntada de documentos hábeis à comprovação da pretensão da habilitante, bem como a exclusão de valores referentes ao FGTS, INSS e IR (fls. 132/135).O Ministério Público manifesta-se concordando com o parecer da administradora judicial (fls. 139/140).O habilitante também concordou com o parecer do Administrador (fls. 146)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Jo]ao Paulo Gonçalves na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 6.770,22 na categoria de crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Jo]ao Paulo Gonçalves nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 98.543.84. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 6.770,22, na categoria de crédito trabalhista em favor do habilitante (fls. 128/129).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requer a juntada de documentos hábeis à comprovação da pretensão da habilitante, bem como a exclusão de valores referentes ao FGTS, INSS e IR (fls. 132/135).O Ministério Público manifesta-se concordando com o parecer da administradora judicial (fls. 139/140).O habilitante também concordou com o parecer do Administrador (fls. 146)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Jo]ao Paulo Gonçalves na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 6.770,22 na categoria de crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40378770-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 17:33 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o habilitante, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, acerca do parecer do Administrador Judicial de fls. 128/129.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o habilitante, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, acerca do parecer do Administrador Judicial de fls. 128/129.Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41457573-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 14:39 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 935/948 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 132/135: esclareça a administradora judicial se o valor da contribuição previdenciária (INSS/Cota Recte) está incluído no valor de R$ 6.770,22, apresentado em seu parecer. Caso negativo, apresente o novo cálculo a fim de incluir o referido valor, vez que, de acordo com a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 132/135: esclareça a administradora judicial se o valor da contribuição previdenciária (INSS/Cota Recte) está incluído no valor de R$ 6.770,22, apresentado em seu parecer. Caso negativo, apresente o novo cálculo a fim de incluir o referido valor, vez que, de acordo com a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41036021-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/09/2017 03:12 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40882986-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 16:40 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 926-930 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40668323-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 17:44 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 911-929 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 17/04/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40318381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2017 16:00 |
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40134280-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2017 18:02 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1313/1328 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/10/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/09/2017 |
Parecer do MP |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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