| Impugte |
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior |
| Impugdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197746-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:01 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41076753-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 10:29 |
| 20/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/08/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fls. 134/136, agregada pela de fls. 151/152. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197746-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:01 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41076753-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/05/2024 10:29 |
| 20/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/08/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fls. 134/136, agregada pela de fls. 151/152. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3024 Página: 1222/1232 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/147: Reconheço os embargos, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento. A par do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, é de se perceber que houve omissão em relação a apreciação da manifestação da atual embargante na decisão retro. Posto isso, o dispositivo da decisão de fls. 134/136 passa a versar nos seguintes termos: Ante o exposto, anotada a concordância da Recuperanda para com os valores pleiteados pela requerente, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 72/76, corroborada pela cota ministerial de fls. 131/133, para determiniar a inclusão do crédito do impugnaente pelo valor de R$ 10.388.812,29, na classe III. Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração, reformando-se, parcialmente, a sentença ora impugnada. Intime-se. Advogados(s): Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP) |
| 06/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 142/147: Reconheço os embargos, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento. A par do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, é de se perceber que houve omissão em relação a apreciação da manifestação da atual embargante na decisão retro. Posto isso, o dispositivo da decisão de fls. 134/136 passa a versar nos seguintes termos: Ante o exposto, anotada a concordância da Recuperanda para com os valores pleiteados pela requerente, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 72/76, corroborada pela cota ministerial de fls. 131/133, para determiniar a inclusão do crédito do impugnaente pelo valor de R$ 10.388.812,29, na classe III. Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração, reformando-se, parcialmente, a sentença ora impugnada. Intime-se. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40034011-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2020 20:02 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1028-1046 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/147: Diante do potencial efeito infringente dos embargos opostos, manifeste-se a embargada no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2o, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 142/147: Diante do potencial efeito infringente dos embargos opostos, manifeste-se a embargada no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2o, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41548658-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/10/2019 16:59 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1573-1599 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), nos autos da recuperação judicial de Renuka do Brasil S/A. Alega a impugnante, às fls. 01/03, que o crédito em questão decorre da venda pela Recuperanda de Energia de Reserva, com pagamento mensal pela CCEE, enquanto a contraprestação (entrega de energia) é realizada anualmente. No ano de 2015, apurou-se que foi entregue apenas 31,6% da energia contratada, inadimplemento este que resultou numa dívida no valor total de R$ 15.583.218,44, cobrados em 23.03.2016. Ante o pedido de recuperação judicial em 28.09.2015, alega que parte desse crédito seria extraconcursal, referente às parcelas dos meses subsequentes a setembro de 2015, critério que minorou o crédito sujeito em R$ 10.388.812,29, a ser incluído na classe III. Juntou documentos (fls. 05/51). Intimada a manifestar-se, à fl. 65, a Recuperanda não se opôs ao valor pleiteado pela impugnante. Às fls. 72/74, a Administradora Judicial concorda que parte do crédito discutido é extraconcursal, pois o pedido de recuperação judicial data de 28.09.2015. No entanto, afirma que o cálculo apresentado pela impugnante apresenta proporção quanto aos meses, enquanto entende que o correto seria o cálculo proporcional em dias, totalizando o valor de R$ 11.557.553,68 a ser incluído no Quadro Geral de Credores. A Administradora Judicial observou, por fim, a existência de outra impugnação de crédito, na qual a Impugnante também pretende discutir o crédito decorrente da "Inadimplência em liquidação financeira de energia de reserva" e das respectivas penalidades (impugnação nº 0014044-59.2016.8.26.0100), opinando pelo seu julgamento conjunto a este incidente. Às fls. 81/87, a impugnante manifestou-se acerca de parecer elaborado pela Administradora Judicial. Nesta manifestação, apresenta os deveres no contrato de energia, considerada a determinação do pagamento mensal e uma contraprestação apurada anualmente. Apontou que o cálculo realizado "em dias" está em desacordo com a praxe do mercado, já que não se pode estabelecer obrigações de entrega de energia em base diária, acrescido ao fato de que o pagamento da receita também é anual, mas é adiantado, mensal e independentemente, da entrega efetiva. Desse modo, a única proporção possível a ser encontrada seria aquela entre o período anual abarcado pela recuperação judicial, e já consignado no Termo de Ajuste ao Contrato de Energia Reserva (CER) 26/08, celebrado em 20.10.2015 entre a CCEE e a Recuperanda. A título de esclarecimento informou, ainda, que dada a situação de inadimplência por débitos constituídos após o pedido de Recuperação Judicial, nos termos da Resolução Normativa ANEEL n.º 545/2013, foi instaurado pela CCEE o regular procedimento administrativo para desligamento de agente por descumprimento de obrigações. E, dada a não satisfação dos débitos, na 991ª Reunião do Conselho de Administração da CCEE, ocorrida em 02.05.2018, por unanimidade, deliberou pelo desligamento da autora do seu quadro associativo, a partir de 01.06.2018. Juntou documentos (fls. 88/95). Em conformidade com a manifestação ministerial às fls. 108/109, a Recuperanda concordou com a manifestação da administradora judicial (fl. 113). Às fls. 119/121, a administradora judicial reiterou sua manifestação de procedência de fls. 72/74, bem como reiterou o pedido de julgamento conjunto com a impugnação de crédito movida pela Impugnante para discutir o crédito decorrente da Inadimplência em liquidação financeira de energia de reserva e das respectivas penalidades (impugnação nº 0014044-59.2016.8.26.0100). Em cota ministerial às fls. 131/133, o órgão manifestou-se pelo acolhimento da manifestação do Administrador Judicial, ante o fato de que ambos os métodos, mensal ou diário, são fictícios e proporcionalizados, parecendo-lhe mais adequado não excluir por completo o mês de setembro, uma vez que apenas dois dias ficaram efetivamente excluídos dos efeitos recuperacionais. É o relatório. Fundamento e decido. Segundo a Lei 11.101/2005, em seu artigo 49, "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.". Tendo em vista que o pedido de recuperação judicial foi formulado em 28.09.2015, reputo descabido e desproporcional a exclusão, por completo, da prestação referente ao mês de setembro, posto que apenas dois dias deste mês não estariam sujeitos ao regime de recuperação judicial. Assim sendo, entendo por mais adequado considerar que a quantia a ser incluída no Quadro Geral de Credores enquanto prestação refere-se a uma quota-parte do fornecimento geral anual de energia que não teria sido realizado, podendo essa ser demonstrada a partir da contagem proporcional em dias, até o dia em que distribuído o pedido de recuperação judicial. Ante o exposto, anotada a concordância da Recuperanda, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls.72/76, corroborada pela cota ministerial de fls. 131/133, para determinar a inclusão do crédito do impugnante no valor de R$ 11.557.553,68, na classe III. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP) |
| 25/09/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), nos autos da recuperação judicial de Renuka do Brasil S/A. Alega a impugnante, às fls. 01/03, que o crédito em questão decorre da venda pela Recuperanda de Energia de Reserva, com pagamento mensal pela CCEE, enquanto a contraprestação (entrega de energia) é realizada anualmente. No ano de 2015, apurou-se que foi entregue apenas 31,6% da energia contratada, inadimplemento este que resultou numa dívida no valor total de R$ 15.583.218,44, cobrados em 23.03.2016. Ante o pedido de recuperação judicial em 28.09.2015, alega que parte desse crédito seria extraconcursal, referente às parcelas dos meses subsequentes a setembro de 2015, critério que minorou o crédito sujeito em R$ 10.388.812,29, a ser incluído na classe III. Juntou documentos (fls. 05/51). Intimada a manifestar-se, à fl. 65, a Recuperanda não se opôs ao valor pleiteado pela impugnante. Às fls. 72/74, a Administradora Judicial concorda que parte do crédito discutido é extraconcursal, pois o pedido de recuperação judicial data de 28.09.2015. No entanto, afirma que o cálculo apresentado pela impugnante apresenta proporção quanto aos meses, enquanto entende que o correto seria o cálculo proporcional em dias, totalizando o valor de R$ 11.557.553,68 a ser incluído no Quadro Geral de Credores. A Administradora Judicial observou, por fim, a existência de outra impugnação de crédito, na qual a Impugnante também pretende discutir o crédito decorrente da "Inadimplência em liquidação financeira de energia de reserva" e das respectivas penalidades (impugnação nº 0014044-59.2016.8.26.0100), opinando pelo seu julgamento conjunto a este incidente. Às fls. 81/87, a impugnante manifestou-se acerca de parecer elaborado pela Administradora Judicial. Nesta manifestação, apresenta os deveres no contrato de energia, considerada a determinação do pagamento mensal e uma contraprestação apurada anualmente. Apontou que o cálculo realizado "em dias" está em desacordo com a praxe do mercado, já que não se pode estabelecer obrigações de entrega de energia em base diária, acrescido ao fato de que o pagamento da receita também é anual, mas é adiantado, mensal e independentemente, da entrega efetiva. Desse modo, a única proporção possível a ser encontrada seria aquela entre o período anual abarcado pela recuperação judicial, e já consignado no Termo de Ajuste ao Contrato de Energia Reserva (CER) 26/08, celebrado em 20.10.2015 entre a CCEE e a Recuperanda. A título de esclarecimento informou, ainda, que dada a situação de inadimplência por débitos constituídos após o pedido de Recuperação Judicial, nos termos da Resolução Normativa ANEEL n.º 545/2013, foi instaurado pela CCEE o regular procedimento administrativo para desligamento de agente por descumprimento de obrigações. E, dada a não satisfação dos débitos, na 991ª Reunião do Conselho de Administração da CCEE, ocorrida em 02.05.2018, por unanimidade, deliberou pelo desligamento da autora do seu quadro associativo, a partir de 01.06.2018. Juntou documentos (fls. 88/95). Em conformidade com a manifestação ministerial às fls. 108/109, a Recuperanda concordou com a manifestação da administradora judicial (fl. 113). Às fls. 119/121, a administradora judicial reiterou sua manifestação de procedência de fls. 72/74, bem como reiterou o pedido de julgamento conjunto com a impugnação de crédito movida pela Impugnante para discutir o crédito decorrente da Inadimplência em liquidação financeira de energia de reserva e das respectivas penalidades (impugnação nº 0014044-59.2016.8.26.0100). Em cota ministerial às fls. 131/133, o órgão manifestou-se pelo acolhimento da manifestação do Administrador Judicial, ante o fato de que ambos os métodos, mensal ou diário, são fictícios e proporcionalizados, parecendo-lhe mais adequado não excluir por completo o mês de setembro, uma vez que apenas dois dias ficaram efetivamente excluídos dos efeitos recuperacionais. É o relatório. Fundamento e decido. Segundo a Lei 11.101/2005, em seu artigo 49, "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.". Tendo em vista que o pedido de recuperação judicial foi formulado em 28.09.2015, reputo descabido e desproporcional a exclusão, por completo, da prestação referente ao mês de setembro, posto que apenas dois dias deste mês não estariam sujeitos ao regime de recuperação judicial. Assim sendo, entendo por mais adequado considerar que a quantia a ser incluída no Quadro Geral de Credores enquanto prestação refere-se a uma quota-parte do fornecimento geral anual de energia que não teria sido realizado, podendo essa ser demonstrada a partir da contagem proporcional em dias, até o dia em que distribuído o pedido de recuperação judicial. Ante o exposto, anotada a concordância da Recuperanda, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls.72/76, corroborada pela cota ministerial de fls. 131/133, para determinar a inclusão do crédito do impugnante no valor de R$ 11.557.553,68, na classe III. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41276902-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2019 15:55 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41013777-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 11:41 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 952/979 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40771808-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 16:55 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 994/1014 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Vistos. Em reiteração à decisão retro, diga a administradora judicial, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 17/05/2019 |
Decisão
Vistos. Em reiteração à decisão retro, diga a administradora judicial, em 05 dias. Intime-se. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1105-1123 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a renúncia de mandato de fls. 114, intime-se os novos procuradores da administradora judicial para ciência e manifestação nestes autos, em especial sobre a impugnação de fls. 81/87. Após, tornem os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a renúncia de mandato de fls. 114, intime-se os novos procuradores da administradora judicial para ciência e manifestação nestes autos, em especial sobre a impugnação de fls. 81/87. Após, tornem os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41721023-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 17:01 |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41704256-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 17:48 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1101/1116 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109: Intime-se a recuperanda para apresentar manifestação. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 108/109: Intime-se a recuperanda para apresentar manifestação. Intime-se. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41384549-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2018 18:02 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 948-966 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 948-966 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2018 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o tempo transcorrido, sem manifestação da Habilitante, defiro prazo de 05 (cinco) dias para que a Habilitante se pronuncie acerca do parecer elaborado pelo Administrador Judicial (fls.72/74), sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 03/10/2018 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 828/855 |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40872037-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 11:32 |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando o tempo transcorrido, sem manifestação da Habilitante, defiro prazo de 05 (cinco) dias para que a Habilitante se pronuncie acerca do parecer elaborado pelo Administrador Judicial (fls.72/74), sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o tempo transcorrido, sem manifestação do Credor, defiro prazo de 05 (cinco) dias para que cumpra o determinado nos autos, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando o tempo transcorrido, sem manifestação do Credor, defiro prazo de 05 (cinco) dias para que cumpra o determinado nos autos, sob pena de extinção do feito. Intime-se. |
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40831445-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 17:22 |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40510100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 16:15 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 906-924 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência ao interessados do parecer elaborado pelo Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência ao interessados do parecer elaborado pelo |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40409056-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2018 20:46 |
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40284102-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2018 17:46 |
| 06/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 988/1007 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2018 Teor do ato: Vistos.Em reiteração ao ato de fl. 66, diga a administradora judicial, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Em reiteração ao ato de fl. 66, diga a administradora judicial, em 05 dias. Intime-se. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 926-935 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 30/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial. |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41230428-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 19:04 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 840-853 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 60/61: ante o tempo transcorrido, manifeste-se a recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Após, tornem os autos à Administradora Judicial. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 60/61: ante o tempo transcorrido, manifeste-se a recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Após, tornem os autos à Administradora Judicial. Intime-se. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40628560-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2017 15:43 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2.359 Página: 800-822 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40067252-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 12:34 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1313/1328 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 14/10/2016 |
Decisão
Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 07/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 16/01/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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