Reqte |
Fundo de Investimentos Multimercado Crédito Privado Providentia
Advogado: Thales Mahatman Monteiro de Melo |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 912/929 |
08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Arquivem-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 912/929 |
08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Arquivem-se os autos. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
28/01/2019 |
Decisão
Arquivem-se os autos. |
24/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Fundo de Investimentos Multimercado Crédito Privado Providentia e outros, nos autos da falência do Banco BVA SA, na qual pretende a compensação entre seus débitos, valores das amortizações de quotas que seriam devidas ao banco, e créditos atinentes à Massa Falida do Banco BVA.Entretanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 00455010-05.2016.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto, conforme os pareceres da impugnante, da administradora judicial e do MP. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/09/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Fundo de Investimentos Multimercado Crédito Privado Providentia e outros, nos autos da falência do Banco BVA SA, na qual pretende a compensação entre seus débitos, valores das amortizações de quotas que seriam devidas ao banco, e créditos atinentes à Massa Falida do Banco BVA.Entretanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 00455010-05.2016.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto, conforme os pareceres da impugnante, da administradora judicial e do MP. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
12/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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20/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40807020-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2017 23:36 |
10/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40717557-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 13:14 |
23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 818/850 |
22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
12/05/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. |
07/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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02/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40079129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 12:59 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1313/1328 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.1)Providencie o requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento da impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
14/10/2016 |
Decisão
Vistos.1)Providencie o requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento da impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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14/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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02/02/2017 |
Petições Diversas |
03/07/2017 |
Petições Diversas |
20/07/2017 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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