Reqte |
Regina Maria dos Reis
Advogado: Alexandre Maldonado Dal Mas |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
TerIntCer |
Regina Maria dos Reis
Advogado: Alexandre Maldonado Dal Mas |
Fiscal | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
Data | Movimento |
---|---|
02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1046/1071 |
06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1046/1071 |
06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
28/01/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
18/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
07/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
26/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 987/1022 |
10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por REGINA MARIA DOS REIS nos autos da falência judicial da BANCO BVA SA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 138.190,10, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual os valores a serem incluídos no Quadro Geral de Credores importam em R$ 100.322,21, classificado como trabalhista e de titularidade da Autora, e R$ 2.006,44, classificado como tributário e de titularidade da União - Fazenda nacional (fls. 28/30). O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 38). É o relatório Decido. No que diz respeito à inclusão dos juros posteriores à decretação de falência nos cálculos da presente habilitação, assiste razão à Administradora Judicial. Isso porque, conforme disposto no artigo 124 da Lei 11.101/2005, não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, desde que o ativo apurado não baste para o pagamento dos credores subordinados. Dessa maneira, dado que não há, neste momento processual, como comprovar a suficiência do ativo, tendo em vista os créditos que ainda serão habilitados e os ativos que ainda serão realizados, não há que se falar na inclusão dos juros posteriores à decretação da falência. Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores do BANCO BVA SA de crédito em favor de REGINA MARIA DOS REIS, pelo valor de R$ 100.322,21, na classe trabalhista; e em favor da UNIÃO- FAZENDA NACIONAL pelo valor de R$ 2.006,44, na classe tributária. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
03/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por REGINA MARIA DOS REIS nos autos da falência judicial da BANCO BVA SA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 138.190,10, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual os valores a serem incluídos no Quadro Geral de Credores importam em R$ 100.322,21, classificado como trabalhista e de titularidade da Autora, e R$ 2.006,44, classificado como tributário e de titularidade da União - Fazenda nacional (fls. 28/30). O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 38). É o relatório Decido. No que diz respeito à inclusão dos juros posteriores à decretação de falência nos cálculos da presente habilitação, assiste razão à Administradora Judicial. Isso porque, conforme disposto no artigo 124 da Lei 11.101/2005, não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, desde que o ativo apurado não baste para o pagamento dos credores subordinados. Dessa maneira, dado que não há, neste momento processual, como comprovar a suficiência do ativo, tendo em vista os créditos que ainda serão habilitados e os ativos que ainda serão realizados, não há que se falar na inclusão dos juros posteriores à decretação da falência. Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores do BANCO BVA SA de crédito em favor de REGINA MARIA DOS REIS, pelo valor de R$ 100.322,21, na classe trabalhista; e em favor da UNIÃO- FAZENDA NACIONAL pelo valor de R$ 2.006,44, na classe tributária. Intime-se. |
02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
31/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41017238-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 17:38 |
11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
03/06/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40679850-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/06/2018 20:25 |
25/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 976-980 |
12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer do Senhor Administrador Judicial em fls. 41. Advogados(s): Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
10/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados acerca do parecer do Senhor Administrador Judicial em fls. 41. |
05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40225234-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 11:03 |
20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40158102-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 10:48 |
09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1128-1144 |
07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a administradora judicial acerca da petição de fls. 34, no prazo de 05 dias.Por fim tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
06/02/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a administradora judicial acerca da petição de fls. 34, no prazo de 05 dias.Por fim tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41395660-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2017 08:55 |
29/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
18/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41209682-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2017 16:09 |
05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 851-866 |
04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Ciência do laudo do Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
01/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do laudo do Administrador Judicial. |
17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40937498-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 19:31 |
01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40581557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 22:01 |
23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1036-1063 |
22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
27/03/2017 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40087140-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2017 16:43 |
24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1313/1328 |
23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.1)Providencie o requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento da impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
14/10/2016 |
Decisão
Vistos.1)Providencie o requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento da impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
14/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
03/02/2017 |
Petições Diversas |
31/05/2017 |
Petições Diversas |
17/08/2017 |
Petições Diversas |
18/10/2017 |
Petições Diversas |
01/12/2017 |
Manifestação do MP |
20/02/2018 |
Petições Diversas |
05/03/2018 |
Petições Diversas |
03/06/2018 |
Parecer do MP |
07/08/2018 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |