Incidente
Impugnação de Crédito (0044338-94.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Edimar Pereira
Advogada:  Jucineide Almeida de Menezes  
Reqdo  HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado:  Thomas Benes Felsberg  
Advogado:  Luiz Carlos Olegini Vasconcellos  
Advogado:  Paulo Fernando Campana Filho  
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Elyseo Colman  
Advogado:  Evaristo Aragao Ferreira dos Santos  
Adm-Terc.  Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado:  Alexandre Uriel Ortega Duarte  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Fabio Augusto Cabral Bertelli  

Movimentações

Data Movimento
10/05/2018 Arquivado Definitivamente
10/05/2018 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
10/05/2018 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
27/03/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1076/1107
23/03/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0123/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Edimar Pereira nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 12.830,31, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 11.722,90, o qual já está devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 29/31).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 45/46).A falida não se opôs à inclusão do crédito do impugnante no valor de R$ 11.722,90 , na classe I - trabalhista (fls. 58).Considerando que não houve impugnação sobre o parecer do Administrador Judicial, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Edimar Pereira nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 11.722,90, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/02/2017 Petições Diversas
16/02/2017 Petições Diversas
17/02/2017 Petições Diversas
19/05/2017 Petições Diversas
26/05/2017 Petições Diversas
18/07/2017 Petições Diversas
22/07/2017 Manifestação sobre a Impugnação
07/08/2017 Petição Intermediária
06/12/2017 Petições Diversas
15/12/2017 Manifestação do MP
19/01/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.