| Reqte |
Paulo Sergio Carlos Muniz
Advogada: Jucineide Almeida de Menezes |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40676616-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2018 17:59 |
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40676616-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2018 17:59 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 874-895 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Paulo Sergio Carlos Muniz (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 16.392,68. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 12.567,47, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 30/32).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requer a juntada de documentos hábeis à comprovação da pretensão da habilitante (fls. 35/40).O Ministério Público concordou com o parecer de fls. 30/32 (fls. 55).É o relatório.Fundamento e decido.O pedido merece parcial acolhida. No que tange aos honorários advocatícios, tal requerimento não pode ser acolhido, tendo em vista que os honorários advocatícios pleiteados não pertencem ao impugnante, devendo o advogado da parte, pleitear a inclusão do seu crédito, nos moldes da Lei 11.101/2005. Esse também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de instrumento. Falência. Impugnação. Créditos decorrentes de honorários de advogado que devem ser postulados pelo respectivo titular. Ilegitimidade ativa do agravado, ainda que o patrono que o tenha representado na reclamação trabalhista seja o mesmo atuante no incidente de habilitação (art. 267, VI, do CPC). Precedente. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento.(TJ-SP - AI: 127167920118260000 SP 0012716-79.2011.8.26.0000, Relator: Pereira Calças, Data de Julgamento: 21/06/2011, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data de Publicação: 21/06/2011).Ademais, o crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Paulo Sergio Carlos Muniz na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 12.567,47, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS) |
| 23/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Paulo Sergio Carlos Muniz (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 16.392,68. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 12.567,47, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 30/32).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requer a juntada de documentos hábeis à comprovação da pretensão da habilitante (fls. 35/40).O Ministério Público concordou com o parecer de fls. 30/32 (fls. 55).É o relatório.Fundamento e decido.O pedido merece parcial acolhida. No que tange aos honorários advocatícios, tal requerimento não pode ser acolhido, tendo em vista que os honorários advocatícios pleiteados não pertencem ao impugnante, devendo o advogado da parte, pleitear a inclusão do seu crédito, nos moldes da Lei 11.101/2005. Esse também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:Agravo de instrumento. Falência. Impugnação. Créditos decorrentes de honorários de advogado que devem ser postulados pelo respectivo titular. Ilegitimidade ativa do agravado, ainda que o patrono que o tenha representado na reclamação trabalhista seja o mesmo atuante no incidente de habilitação (art. 267, VI, do CPC). Precedente. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento.(TJ-SP - AI: 127167920118260000 SP 0012716-79.2011.8.26.0000, Relator: Pereira Calças, Data de Julgamento: 21/06/2011, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, Data de Publicação: 21/06/2011).Ademais, o crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Paulo Sergio Carlos Muniz na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 12.567,47, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40145624-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/02/2018 15:06 |
| 15/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1002ss |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo da manifestação do administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo da manifestação do administrador judicial.Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41372277-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 16:02 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 872-887 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2017 Teor do ato: Fl. 44: Ao administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS) |
| 06/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 44: Ao administrador judicial. |
| 24/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41102501-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2017 16:18 |
| 19/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41080460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2017 15:34 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 852/869 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS) |
| 24/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40745716-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2017 16:33 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 1043-1071 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a declaração de pobreza e demais documentos juntados nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao credor.1-a) À falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.1-b) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859MS) |
| 03/05/2017 |
Decisão
Vistos. 1) Ante a declaração de pobreza e demais documentos juntados nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao credor.1-a) À falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.1-b) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40392954-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2017 16:04 |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40092329-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 15:23 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1313/1328 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:a) declaração de pobreza atualizada, acompanhada; b) para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859MS) |
| 17/10/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:a) declaração de pobreza atualizada, acompanhada; b) para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/09/2017 |
Petições Diversas |
| 23/09/2017 |
Manifestação do MP |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Manifestação do MP |
| 31/05/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |