| Reqte |
Debora Lopes dos Santos
Advogada: Jucineide Almeida de Menezes |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41409458-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2018 19:39 |
| 05/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41409458-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2018 19:39 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por Debora Lopes dos Santos na recuperação judicial de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA,em razão de certidão expedida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, pretendendo a inclusão de seu crédito trabalhista no valor de R$ 22.426,34. Juntou documentos. (fls. 01/13)A administradora judicial opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 6.851,74, na classe de créditos trabalhistas. (fls. 25/27)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 40/41)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação procede.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a quebra.A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Restou comprovado nos autos que a impugnante incluiu no pedido juros de mora incidentes após a decretação da falência. Desse modo, assiste razão à administradora judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da quebra.Quanto a classificação do crédito, conforme pleiteado pelo habilitante e ratificado pelo administrador judicial, deve ser classificado como crédito privilegiado trabalhista em virtude da origem do referido crédito.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de Debora Lopes dos Santos na falência de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA devendo ser habilitado o valor de R$ 6.851,74, como crédito privilegiado trabalhista nos termos da Lei 11.101/05.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS) |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por Debora Lopes dos Santos na recuperação judicial de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA,em razão de certidão expedida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, pretendendo a inclusão de seu crédito trabalhista no valor de R$ 22.426,34. Juntou documentos. (fls. 01/13)A administradora judicial opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 6.851,74, na classe de créditos trabalhistas. (fls. 25/27)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 40/41)É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação procede.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a quebra.A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Restou comprovado nos autos que a impugnante incluiu no pedido juros de mora incidentes após a decretação da falência. Desse modo, assiste razão à administradora judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da quebra.Quanto a classificação do crédito, conforme pleiteado pelo habilitante e ratificado pelo administrador judicial, deve ser classificado como crédito privilegiado trabalhista em virtude da origem do referido crédito.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de Debora Lopes dos Santos na falência de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA devendo ser habilitado o valor de R$ 6.851,74, como crédito privilegiado trabalhista nos termos da Lei 11.101/05.Intime-se. |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41466433-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2017 18:45 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41419309-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 15:02 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 910/930 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2017 Teor do ato: Vistos.A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão do valor do IRRPF e INSS cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão do valor do IRRPF e INSS cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40884663-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 18:37 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/07/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40813185-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/07/2017 09:24 |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40794395-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 21:02 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 834-842 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859MS) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 28/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40555630-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2017 11:27 |
| 20/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40526063-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2017 16:00 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 965/990 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita (fls. 01/02). 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859MS) |
| 15/03/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita (fls. 01/02). 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40144812-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 15:38 |
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40098472-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2017 13:51 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1313/1328 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:a) declaração de pobreza atualizada, acompanhada; b) para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859MS) |
| 17/10/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:a) declaração de pobreza atualizada, acompanhada; b) para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/05/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 22/07/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |