| Reqte |
Valguara Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda
Advogado: Wilson Leandro Silva Junior |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/10/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, e nada mais foi postulado. Certifico mais que, dei baixa no sistema. Nada Mais. |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 941-958 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia do autor em apresentar os documentos solicitados por este juízo, indefiro a presente impugnação com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Wilson Leandro Silva Junior (OAB 164602/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 27/03/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a inércia do autor em apresentar os documentos solicitados por este juízo, indefiro a presente impugnação com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 02/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/10/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, e nada mais foi postulado. Certifico mais que, dei baixa no sistema. Nada Mais. |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 941-958 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia do autor em apresentar os documentos solicitados por este juízo, indefiro a presente impugnação com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Wilson Leandro Silva Junior (OAB 164602/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 27/03/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a inércia do autor em apresentar os documentos solicitados por este juízo, indefiro a presente impugnação com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 25/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo sem cumprimento do determinado nos autos pelo autor. Nada Mais. São Paulo, 25 de março de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1313/1328 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.1) Recolha a impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Wilson Leandro Silva Junior (OAB 164602/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 17/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Recolha a impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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