Reqte |
Fundo de Investimento em Renda Fixa Crédito Privado Hungria e outros
Advogado: Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner Advogado: Thales Mahatman Monteiro de Melo |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Credor |
Fundo de Investimento em Renda Fixa Crédito Privado Hungria
Advogado: Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner Advogado: Thales Mahatman Monteiro de Melo |
Interesdo. |
BTG Pactual Serviços Financeiros S.A.
Advogado: Paulo Doron Rehder de Araujo Advogado: Gabriel Fernando Barretti |
TerIntCer |
Novaportfolio Participações S.A.
Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes |
Data | Movimento |
---|---|
05/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
05/08/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 969/993 |
23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o acima certificado, arquivem-se, como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Gabriel Fernando Barretti (OAB 258920/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando o acima certificado, arquivem-se, como já determinado. Intime-se. |
05/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
05/08/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 969/993 |
23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o acima certificado, arquivem-se, como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Gabriel Fernando Barretti (OAB 258920/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando o acima certificado, arquivem-se, como já determinado. Intime-se. |
21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
08/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/01/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0028769-19.2017.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Autofalência |
26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2254/2279 |
27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/265: Este incidente foi instaurado com o objetivo de promover a compensação de créditos e débitos havidos entre os fundos de investimento signatários da manifestação em epígrafe e a massa falida do BANCO BVA S/A. No curso da tramitação do incidente, as quotas que a massa falida detinha dos citados fundos foram adquiridas pelo BANCO BTG PACTUAL S/A, sobrevindo a informação de que este e fundos compuseram-se amigavelmente para a compensação almejada nestes autos. Não há, pois, como bem ponderaram os signatários do pedido em análise, razão para a continuidade deste incidente, bastando que o BTG, novo titular dos direitos e obrigações outrora pertencentes à massa falida juntos aos fundos de investimento, informe oportunamente os valores exatos das compensações, para fins de atualização do Quadro Geral de Credores da massa falida. Isto posto, nos termos da fundamentação supra e com o esteio na manifestação conjunta das partes deste incidente, reconhecida a perda de seu objeto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Gabriel Fernando Barretti (OAB 258920/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
22/11/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Fls. 262/265: Este incidente foi instaurado com o objetivo de promover a compensação de créditos e débitos havidos entre os fundos de investimento signatários da manifestação em epígrafe e a massa falida do BANCO BVA S/A. No curso da tramitação do incidente, as quotas que a massa falida detinha dos citados fundos foram adquiridas pelo BANCO BTG PACTUAL S/A, sobrevindo a informação de que este e fundos compuseram-se amigavelmente para a compensação almejada nestes autos. Não há, pois, como bem ponderaram os signatários do pedido em análise, razão para a continuidade deste incidente, bastando que o BTG, novo titular dos direitos e obrigações outrora pertencentes à massa falida juntos aos fundos de investimento, informe oportunamente os valores exatos das compensações, para fins de atualização do Quadro Geral de Credores da massa falida. Isto posto, nos termos da fundamentação supra e com o esteio na manifestação conjunta das partes deste incidente, reconhecida a perda de seu objeto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. |
22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
14/11/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41552453-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/11/2018 20:30 |
14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 1673 |
13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/259: Determino a suspensão do presente incidente por 60 dias, de mofo a viabilizar a evolução da indigitada negociação, ficando preservado o direito do BTG Pactual, ao final desse prazo, se manifestar em 15 dias úteis sobre as manifestações anteriores, caso as tratativas não sejam exitosas. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Gabriel Fernando Barretti (OAB 258920/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
12/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 182/259: Determino a suspensão do presente incidente por 60 dias, de mofo a viabilizar a evolução da indigitada negociação, ficando preservado o direito do BTG Pactual, ao final desse prazo, se manifestar em 15 dias úteis sobre as manifestações anteriores, caso as tratativas não sejam exitosas. Intime-se. |
31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
10/10/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41361862-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 10/10/2018 10:05 |
26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
26/07/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Intime-se NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S.A, como requerido pela administradora judicial ás fls. 170/171 Intime-se. |
25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 878/911 |
24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S.A, como requerido pela administradora judicial ás fls. 170/171 Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Gabriel Fernando Barretti (OAB 258920/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
20/07/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S.A, como requerido pela administradora judicial ás fls. 170/171 Intime-se. |
20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
25/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40339542-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2018 11:39 |
21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 833/865 |
20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público, como já determinado à fl. 166.Com o retorno dos autos, intime-se Novaportfolio Participações S.A, como requerido pela administradora judicial às fls. 170/171. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
20/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
09/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
07/03/2018 |
Decisão
Vistos.Ao Ministério Público, como já determinado à fl. 166.Com o retorno dos autos, intime-se Novaportfolio Participações S.A, como requerido pela administradora judicial às fls. 170/171. Intime-se. |
07/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
07/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40065231-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 19:58 |
29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40065062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 19:24 |
18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 862-885 |
14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 64/164: digam os requerente, a falida e a administradora judicial.Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
23/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 64/164: digam os requerente, a falida e a administradora judicial.Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
01/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR546729580TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Diligência : 27/03/2017 |
11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40487729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 15:39 |
14/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
18/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
18/10/2016 |
Decisão Digitalizada
|
18/10/2016 |
Petição Juntada
|
18/10/2016 |
Petição Inicial Digitalizada
|
18/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
11/05/2017 |
Petições Diversas |
29/01/2018 |
Petições Diversas |
29/01/2018 |
Petições Diversas |
25/03/2018 |
Manifestação do MP |
10/10/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
14/11/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
0028769-19.2017.8.26.0100 | Habilitação de Crédito | 08/01/2019 | por determinação judicial |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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