| Reqte |
Stallone Investments Group S.a.
Advogado: Gustavo Mota Guedes Advogado: Roberto Thedim Duarte Cancella Advogado: Eduardo Augusto Mattar |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2861/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2861/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41508507-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2024 10:25 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida
VISTA AUTOMÁTICA AO MP - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS - MP, PORTAL, AUTOMÁTICA - 5 DIAS |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Ciência ao Falido da manifestação da Administradora Judicial. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 25/04/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao Falido da manifestação da Administradora Judicial. |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40788278-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2024 16:59 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41840335-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 18:12 |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41828888-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 17:13 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41814365-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 14:42 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, às partes para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, às partes para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41974582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 16:49 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2021 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40797678-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 19:24 |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40592702-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/04/2021 10:34 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1297/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 1099/1104 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2020 Teor do ato: Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Ciência à parte adversa. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 18/10/2020 |
Decisão
Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Ciência à parte adversa. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Int. |
| 15/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40673690-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 22:19 |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40606771-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/05/2020 20:30 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1090/1096 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por STALLONE INVESTMENTS GROUP S/A contra a decisão de fls. 1014/1015, que, acolhendo embargos de declaração opostos por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, complementou a decisão de fls. 995/996 para fixar honorários de sucumbência recíproca de parte-a-parte, no valor de R$ 20.000,00. A embargante alega não ter havido resistência por parte da Falida, porém tal alegação não prospera, como visto em petição de fls. 915/919, em que a Massa requereu a extinção do processo. O teor dos embargos de declaração demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o julgado, em manifesto caráter infringente, do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente em decisão, sentença ou acórdão. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão, tal como lançada. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 16/03/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por STALLONE INVESTMENTS GROUP S/A contra a decisão de fls. 1014/1015, que, acolhendo embargos de declaração opostos por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, complementou a decisão de fls. 995/996 para fixar honorários de sucumbência recíproca de parte-a-parte, no valor de R$ 20.000,00. A embargante alega não ter havido resistência por parte da Falida, porém tal alegação não prospera, como visto em petição de fls. 915/919, em que a Massa requereu a extinção do processo. O teor dos embargos de declaração demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o julgado, em manifesto caráter infringente, do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente em decisão, sentença ou acórdão. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão, tal como lançada. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40302610-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/03/2020 19:48 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 1141/1149 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistos. É pacífico o entendimento de que, na habilitação ou impugnação, havendo litígio, são devidos honorários e despesas processuais: "Ante a litigiosidade existente no procedimento de impugnação de créditos, passam a ser devidos honorários advocatícios como decorrência do princípio da sucumbência. Precedentes" (REsp 1591181/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 03/10/17). No mesmo sentido: REsp 1765555/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 23/04/19. No caso, houve litígio porque, de fato, requerente buscava a habilitação de R$ 4.221.925,00, porém obteve a inclusão do crédito de R$ 2.052.827,77. Por isso, sua pretensão foi julgada procedente em parte, implicando a necessidade de fixação de sucumbência recíproca (art. 86 CPC). Quanto ao arbitramento, o princípio da equidade que inspira o disposto no art. 85, §8º, do CPC, deve levar à interpretação extensiva da norma legal. De acordo com a lição de Ayrton Vidolin Marques Júnior, "o Código tentou restringir a definição por apreciação equitativa para as hipóteses de causas com valor inestimável, de irrisório proveito econômico ou de valor da causa muito baixo. Entretanto, o mesmo raciocínio pode ser aplicado para hipóteses de causas com conteúdo econômico exorbitante, ensejando a definição por apreciação equitativa, eis que tanto o aviltamento quanto o excesso de honorários são duas faces de uma mesma moeda de ausência de razoabilidade. Cuida-se, inclusive, de aplicação da cláusula geral de paridade (art. 7º do CPC)" (SANTOS, Silas Silva; CUNHA, Fernando Antonio Maia da; CARVALHO FILHO, Milton Paulo de; e RIGOLIN, Antonio. Comentários ao Código de Processo Civil. Perspectivas da Magistratura, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 163). No caso dos autos, a verba honorária entre 10% a 20% resultaria em honorários superiores a R$ 200.000,00, quantia que parece desbordar da razoabilidade, não obstante a capacidade, experiência e zelo dos advogados de cada parte. Ante o exposto, ACOLHO os embargos, para, complementando a decisão de fls. 995/996, fixar honorários de sucumbência recíproca de parte-a-parte, no valor de R$ 20.000,00. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. É pacífico o entendimento de que, na habilitação ou impugnação, havendo litígio, são devidos honorários e despesas processuais: "Ante a litigiosidade existente no procedimento de impugnação de créditos, passam a ser devidos honorários advocatícios como decorrência do princípio da sucumbência. Precedentes" (REsp 1591181/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 03/10/17). No mesmo sentido: REsp 1765555/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 23/04/19. No caso, houve litígio porque, de fato, requerente buscava a habilitação de R$ 4.221.925,00, porém obteve a inclusão do crédito de R$ 2.052.827,77. Por isso, sua pretensão foi julgada procedente em parte, implicando a necessidade de fixação de sucumbência recíproca (art. 86 CPC). Quanto ao arbitramento, o princípio da equidade que inspira o disposto no art. 85, §8º, do CPC, deve levar à interpretação extensiva da norma legal. De acordo com a lição de Ayrton Vidolin Marques Júnior, "o Código tentou restringir a definição por apreciação equitativa para as hipóteses de causas com valor inestimável, de irrisório proveito econômico ou de valor da causa muito baixo. Entretanto, o mesmo raciocínio pode ser aplicado para hipóteses de causas com conteúdo econômico exorbitante, ensejando a definição por apreciação equitativa, eis que tanto o aviltamento quanto o excesso de honorários são duas faces de uma mesma moeda de ausência de razoabilidade. Cuida-se, inclusive, de aplicação da cláusula geral de paridade (art. 7º do CPC)" (SANTOS, Silas Silva; CUNHA, Fernando Antonio Maia da; CARVALHO FILHO, Milton Paulo de; e RIGOLIN, Antonio. Comentários ao Código de Processo Civil. Perspectivas da Magistratura, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 163). No caso dos autos, a verba honorária entre 10% a 20% resultaria em honorários superiores a R$ 200.000,00, quantia que parece desbordar da razoabilidade, não obstante a capacidade, experiência e zelo dos advogados de cada parte. Ante o exposto, ACOLHO os embargos, para, complementando a decisão de fls. 995/996, fixar honorários de sucumbência recíproca de parte-a-parte, no valor de R$ 20.000,00. Int. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40089169-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 13:53 |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40085109-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 19:35 |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41757195-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/11/2019 19:21 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 1141/1165 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2019 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974, "A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp nº 1.102.850PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, num primeiro momento, há necessidade de equalização de todos os créditos. Assim, os cálculos e as manifestação da Administrador Judicial (fls. 876/880) e Ministério Público (fls. 894/897, 926/927 e 994) estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 2.052.827,77. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974, "A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp nº 1.102.850PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, num primeiro momento, há necessidade de equalização de todos os créditos. Assim, os cálculos e as manifestação da Administrador Judicial (fls. 876/880) e Ministério Público (fls. 894/897, 926/927 e 994) estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 2.052.827,77. Int. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41164775-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2019 16:20 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 999/1003 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 930/988: Ciência às partes e M.P. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 16/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 930/988: Ciência às partes e M.P. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40472027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 18:10 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 1042/1046 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o (a) Habilitante. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Diga o (a) Habilitante. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40756905-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2018 14:12 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40530130-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 17:59 |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40072191-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 20:29 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 921/925 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Nota cartorária às partes: ciência da petição e documentos juntados às fls. 900/912. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 15/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária às partes: ciência da petição e documentos juntados às fls. 900/912. |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41088817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 17:45 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 870/880 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 894/897 (cota ministerial): Concedo prazo suplementar ao habilitante para indicação do beneficiário final das notas. Após, dê-se ciência às partes.Oportunamente, tornem ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 894/897 (cota ministerial): Concedo prazo suplementar ao habilitante para indicação do beneficiário final das notas. Após, dê-se ciência às partes.Oportunamente, tornem ao Ministério Público.Intime-se. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40914428-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2017 14:57 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40877744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 19:19 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 959/967 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos.F. 885: concedo o prazo suplementar de 15 dias.Após, ao M.P.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.F. 885: concedo o prazo suplementar de 15 dias.Após, ao M.P.Intime-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40735505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 21:33 |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40733583-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 17:10 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 782/792 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Vistos.F. 876/880: digam.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 23/06/2017 |
Decisão
Vistos.F. 876/880: digam.Intime-se. |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40650985-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 11:49 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 906/909 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição da habilitante a f. 73/873. Manifeste-se nos termos de f. 71. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: petição da habilitante a f. 73/873. Manifeste-se nos termos de f. 71. |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40507332-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 16:50 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 794/806 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Vistos.À habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Gustavo Mota Guedes (OAB 285222/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB 66270/RJ) |
| 28/03/2017 |
Decisão
Vistos.À habilitante.Após , tornem à administradora judicial.Int. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 842/847 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição da falida a f. 62/66. Manifeste-se nos termos de f. 60. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40124396-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2017 13:50 |
| 13/02/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: petição da falida a f. 62/66. Manifeste-se nos termos de f. 60. |
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40115093-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2017 20:40 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 995/1005 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2017 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Felipe Pacheco Borges (OAB 307276/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 10/01/2017 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1213/1225 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2016 Teor do ato: Vistos.Emende o habilitante a inicial atribuindo-lhe o real valor da causa bem como recolhendo a complementação da taxa judiciária.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Felipe Pacheco Borges (OAB 307276/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 12/11/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41111571-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/11/2016 21:04 |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.Emende o habilitante a inicial atribuindo-lhe o real valor da causa bem como recolhendo a complementação da taxa judiciária.Int. |
| 24/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2016 |
Emenda à Inicial |
| 09/02/2017 |
Petições Diversas |
| 13/02/2017 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/07/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |