Reqte |
Alexandre Fonseca Schmid
Advogado: Carim Cardoso Saad |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
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02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1046/1071 |
06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1046/1071 |
06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
28/01/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
07/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 928/952 |
28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por Alexandre Fonseca Schmid na falência de Banco BVA SA, em razão de certidão expedida pela 62ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP, pretendendo a inclusão de seu crédito trabalhista no valor de R$ 85.238,71, atualizado até 01/06/2015. Juntou documentos. (fls.01/15)A administradora judicial opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 84.747,13, na classe de créditos trabalhista. (fls. 28/30)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 40/41)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação procede.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebral.A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Restou comprovado nos autos que a impugnante incluiu no pedido juros de mora incidentes até 01/06/2015, data posterior à decretação da falência.Desse modo, assiste razão à administradora judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da decretação, qual seja 12 de setembro de 2014.Quanto a classificação do crédito, conforme pleiteado pelo habilitante e ratificado pelo administrador judicial, deve ser classificado como crédito privilegiado trabalhista em virtude da origem do referido crédito.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de Alexandre Fonseca Schmid na recuperação judicial de Banco BVA SA devendo ser habilitado o valor de R$ 84.747,13 como crédito privilegiado trabalhista nos termos da Lei 11.101/05.Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por Alexandre Fonseca Schmid na falência de Banco BVA SA, em razão de certidão expedida pela 62ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP, pretendendo a inclusão de seu crédito trabalhista no valor de R$ 85.238,71, atualizado até 01/06/2015. Juntou documentos. (fls.01/15)A administradora judicial opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 84.747,13, na classe de créditos trabalhista. (fls. 28/30)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 40/41)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação procede.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebral.A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Restou comprovado nos autos que a impugnante incluiu no pedido juros de mora incidentes até 01/06/2015, data posterior à decretação da falência.Desse modo, assiste razão à administradora judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da decretação, qual seja 12 de setembro de 2014.Quanto a classificação do crédito, conforme pleiteado pelo habilitante e ratificado pelo administrador judicial, deve ser classificado como crédito privilegiado trabalhista em virtude da origem do referido crédito.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de Alexandre Fonseca Schmid na recuperação judicial de Banco BVA SA devendo ser habilitado o valor de R$ 84.747,13 como crédito privilegiado trabalhista nos termos da Lei 11.101/05.Intime-se. |
19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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08/12/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41427563-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/12/2017 16:39 |
07/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 852/869 |
11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 28/34: ciência aos interessados.Após, tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
20/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40944740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2017 17:42 |
24/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 28/34: ciência aos interessados.Após, tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. |
24/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40810884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 16:19 |
24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40537057-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 11:14 |
12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 767-780 |
11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/03/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40093390-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 16:35 |
30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 227 Página: 1189/1213 |
27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Vistos.1)Providencie o requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento da impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Fls. 25/54: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
19/10/2016 |
Decisão
Vistos.1)Providencie o requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento da impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Fls. 25/54: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
18/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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18/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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06/02/2017 |
Petições Diversas |
23/05/2017 |
Petições Diversas |
21/07/2017 |
Petições Diversas |
20/08/2017 |
Petições Diversas |
07/12/2017 |
Parecer do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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