Reqte |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Advogada: Marilen Rosa Araujo de Souza |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
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07/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
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07/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
23/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
07/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
07/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
23/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
27/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1128-1144 |
07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na qual pretende seja incluído crédito em favor da Banco BVA SA, no valor de R$ 27.320,79, na classe quirografária, decorrente de serviços/bens fornecidos à falida. Juntou documentos.A administradora judicial manifestou-se pela parcial procedência da presente habilitação pugnando pela inclusão do valor de R$ 5.709,42 ( cinco mil, setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos), na classe quirografária.O Ministério Público concordou com a inclusão do referido valor, classificado como quirografário.Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, julgo procedente a habilitação e determino a inclusão, no quadro geral de credores da falência judicial, do crédito em favor de Banco BVA SA no valor de R$ 5.709,42 ( cinco mil, setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos), na classe quirografária.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marilen Rosa Araujo de Souza (OAB 296863/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
06/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na qual pretende seja incluído crédito em favor da Banco BVA SA, no valor de R$ 27.320,79, na classe quirografária, decorrente de serviços/bens fornecidos à falida. Juntou documentos.A administradora judicial manifestou-se pela parcial procedência da presente habilitação pugnando pela inclusão do valor de R$ 5.709,42 ( cinco mil, setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos), na classe quirografária.O Ministério Público concordou com a inclusão do referido valor, classificado como quirografário.Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, julgo procedente a habilitação e determino a inclusão, no quadro geral de credores da falência judicial, do crédito em favor de Banco BVA SA no valor de R$ 5.709,42 ( cinco mil, setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos), na classe quirografária.Intime-se. |
01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41382369-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2017 09:02 |
18/11/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
07/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 809-832 |
08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 72/82: ciência do parecer da administradora judicial aos interessados. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marilen Rosa Araujo de Souza (OAB 296863/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
30/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 72/82: ciência do parecer da administradora judicial aos interessados. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 873-890 |
02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado. Prazo: 5 dias.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marilen Rosa Araujo de Souza (OAB 296863/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
04/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40449703-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 17:29 |
20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial conforme já determinado. Prazo: 5 dias.Intime-se. |
19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 227 Página: 1189/1213 |
27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada; 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final; 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos);3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente; 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a; 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marilen Rosa Araujo de Souza (OAB 296863/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
19/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada; 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final; 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos);3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente; 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a; 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
18/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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18/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
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03/05/2017 |
Petições Diversas |
29/11/2017 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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