| Exeqte |
São Lourenço Administradora de Bens Imóveis Ltda
Advogado: Isac Chapira Teperman Advogado: Marcel Teperman |
| Exectda |
Maria Santinha de Lima
Advogada: Gabriela Angelini Advogada: Bruna Galvão de França |
| Interesdo. | Amaro Ferreira de Lima |
| Perito | Juatez Pantaleão |
| Gestor | EDUARDO DA SILVA PINTO |
| ArremTerc |
Stênio Ribeiro de Almeida
Advogada: Bruna Antiqueira |
| TerIntCer | Residencial Barcelona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42370123-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/10/2025 10:44 |
| 30/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42370123-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/10/2025 10:44 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1728/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 821/826: Prejudicado o pedido, ante o noticiado à fl. 856/857, isto é, de que o arrematante recolheu o valor integral das parcelas restantes (depósito de fls. 863/865). 2. CERTIFIQUE-SE o valor depositado na conta judicial vinculado ao feito e, se em linha com o valor da arrematação (R$ 375.000,00 - fls. 793/796 e 813/814), EXPEÇA-SE carta de arrematação do bem e mandado de imissão na posse, este último apenas se requerido. 3. Outrossim, CUMPRA-SE o determinado no item "3.2." de fl. 852, observadas as custas recolhidas às fls. 878/879. 4. Fls. 867/871: Como bem aventado pela exequente (fls. 875/876), é prudente aguardar o julgamento do REsp nº 2.196.579/SP, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42051742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 17:14 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42041183-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 01/09/2025 19:31 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42028207-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 18:54 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 819: Indefiro, por ora, o pedido de levantamento, nos termos do item 3.2. abaixo. Ademais, fica o arrematante intimado a corrigir o direcionamento dos comprovantes de pagamento para este incidente. 2. Fls. 821/826: Recebo como simples petição. Manifeste o exequente sobre o pedido, em 10 (dez) dias. 3. Fls. 827/828 e 839/940: 3.1. Ciente sobre o fluxo de fls. 835/836 e 847/848, em nítida cooperação com o Juízo. Exorto a parte para que junte referido fluxo com toda nova parcela que venha a ser paga. 3.2. INTIME-SE a Municipalidade e o Condomínio em que situado o bem para que manifestem eventual pretensão sobre o produto da arrematação. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes, em dez dias. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Arthur Jose Pavan Torres (OAB 229924/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Bruna Antiqueira (OAB 344169/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 819: Indefiro, por ora, o pedido de levantamento, nos termos do item 3.2. abaixo. Ademais, fica o arrematante intimado a corrigir o direcionamento dos comprovantes de pagamento para este incidente. 2. Fls. 821/826: Recebo como simples petição. Manifeste o exequente sobre o pedido, em 10 (dez) dias. 3. Fls. 827/828 e 839/940: 3.1. Ciente sobre o fluxo de fls. 835/836 e 847/848, em nítida cooperação com o Juízo. Exorto a parte para que junte referido fluxo com toda nova parcela que venha a ser paga. 3.2. INTIME-SE a Municipalidade e o Condomínio em que situado o bem para que manifestem eventual pretensão sobre o produto da arrematação. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes, em dez dias. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41926851-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 13:28 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41693294-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 18:00 |
| 22/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41687205-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2025 13:14 |
| 22/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41685566-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/07/2025 11:29 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a concordância do exequente à fl. 812, com fulcro no art. 895 do CPC, defiro o parcelamento pretendido pelo arrematante, em 30 (trinta) parcelas de R$ 9.375,00 cada, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP. Ademais, eventuais débitos do bem (natureza propter rem) ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme decidido pelo C. STJ no Tema Repetitivo nº 1134. 2. Fl. 791: O leiloeiro informou arrematação positiva do bem correspondente ao imóvel "APARTAMENTO SOB Nº 21 LOCALIZADO NO 2º ANDAR DO 'RESIDENCIAL BARCELONA', SITUADO À RUA RAUL DIAS, Nº 300, NO 7º SUBDISTRITO - SANTANA [...]", bem como a lavratura do auto de arrematação (fls. 793/796) e que o arrematante já pagou a guia da entrada respectiva (R$ 93.750,00 - fls. 797/798) e comissão do leiloeiro (R$ 18.750,00 - fl. 799). Na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil, por meio desta decisão, dou por assinado o auto de arrematação de fls. 793/796. Ressalvo que a expedição da carta de arrematação e a transferência da posse do bem somente se dará após a integralização total do pagamento do bem, ou seja, após a quitação da última parcela. Por tal razão, deixo de determinar desde logo a expedição da carta de arrematação (art. 903, § 3º, do CPC), a qual só será expedida após o pagamento integral. 3. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC, ficando eventual interessado advertido do § 6º do mesmo dispositivo: CPC, Art. 903. [...] § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. 4. Venham aos autos comprovantes das parcelas vincendas. Aguarde-se comprovação do cumprimento do parcelamento ora deferido. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Arthur Jose Pavan Torres (OAB 229924/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Bruna Antiqueira (OAB 344169/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante a concordância do exequente à fl. 812, com fulcro no art. 895 do CPC, defiro o parcelamento pretendido pelo arrematante, em 30 (trinta) parcelas de R$ 9.375,00 cada, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP. Ademais, eventuais débitos do bem (natureza propter rem) ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme decidido pelo C. STJ no Tema Repetitivo nº 1134. 2. Fl. 791: O leiloeiro informou arrematação positiva do bem correspondente ao imóvel "APARTAMENTO SOB Nº 21 LOCALIZADO NO 2º ANDAR DO 'RESIDENCIAL BARCELONA', SITUADO À RUA RAUL DIAS, Nº 300, NO 7º SUBDISTRITO - SANTANA [...]", bem como a lavratura do auto de arrematação (fls. 793/796) e que o arrematante já pagou a guia da entrada respectiva (R$ 93.750,00 - fls. 797/798) e comissão do leiloeiro (R$ 18.750,00 - fl. 799). Na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil, por meio desta decisão, dou por assinado o auto de arrematação de fls. 793/796. Ressalvo que a expedição da carta de arrematação e a transferência da posse do bem somente se dará após a integralização total do pagamento do bem, ou seja, após a quitação da última parcela. Por tal razão, deixo de determinar desde logo a expedição da carta de arrematação (art. 903, § 3º, do CPC), a qual só será expedida após o pagamento integral. 3. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC, ficando eventual interessado advertido do § 6º do mesmo dispositivo: CPC, Art. 903. [...] § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. 4. Venham aos autos comprovantes das parcelas vincendas. Aguarde-se comprovação do cumprimento do parcelamento ora deferido. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a concordância do exequente à fl. 812, com fulcro no art. 895 do CPC, defiro o parcelamento pretendido pelo arrematante, em 30 (trinta) parcelas de R$ 9.375,00 cada, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP. Ademais, eventuais débitos do bem (natureza propter rem) ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme decidido pelo C. STJ no Tema Repetitivo nº 1134. 2. Fl. 791: O leiloeiro informou arrematação positiva do bem correspondente ao imóvel "APARTAMENTO SOB Nº 21 LOCALIZADO NO 2º ANDAR DO 'RESIDENCIAL BARCELONA', SITUADO À RUA RAUL DIAS, Nº 300, NO 7º SUBDISTRITO - SANTANA [...]", bem como a lavratura do auto de arrematação (fls. 793/796) e que o arrematante já pagou a guia da entrada respectiva (R$ 93.750,00 - fls. 797/798) e comissão do leiloeiro (R$ 18.750,00 - fl. 799). Na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil, por meio desta decisão, dou por assinado o auto de arrematação de fls. 793/796. Ressalvo que a expedição da carta de arrematação e a transferência da posse do bem somente se dará após a integralização total do pagamento do bem, ou seja, após a quitação da última parcela. Por tal razão, deixo de determinar desde logo a expedição da carta de arrematação (art. 903, § 3º, do CPC), a qual só será expedida após o pagamento integral. 3. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC, ficando eventual interessado advertido do § 6º do mesmo dispositivo: CPC, Art. 903. [...] § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. 4. Venham aos autos comprovantes das parcelas vincendas. Aguarde-se comprovação do cumprimento do parcelamento ora deferido. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Arthur Jose Pavan Torres (OAB 229924/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Bruna Antiqueira (OAB 344169/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante a concordância do exequente à fl. 812, com fulcro no art. 895 do CPC, defiro o parcelamento pretendido pelo arrematante, em 30 (trinta) parcelas de R$ 9.375,00 cada, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP. Ademais, eventuais débitos do bem (natureza propter rem) ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme decidido pelo C. STJ no Tema Repetitivo nº 1134. 2. Fl. 791: O leiloeiro informou arrematação positiva do bem correspondente ao imóvel "APARTAMENTO SOB Nº 21 LOCALIZADO NO 2º ANDAR DO 'RESIDENCIAL BARCELONA', SITUADO À RUA RAUL DIAS, Nº 300, NO 7º SUBDISTRITO - SANTANA [...]", bem como a lavratura do auto de arrematação (fls. 793/796) e que o arrematante já pagou a guia da entrada respectiva (R$ 93.750,00 - fls. 797/798) e comissão do leiloeiro (R$ 18.750,00 - fl. 799). Na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil, por meio desta decisão, dou por assinado o auto de arrematação de fls. 793/796. Ressalvo que a expedição da carta de arrematação e a transferência da posse do bem somente se dará após a integralização total do pagamento do bem, ou seja, após a quitação da última parcela. Por tal razão, deixo de determinar desde logo a expedição da carta de arrematação (art. 903, § 3º, do CPC), a qual só será expedida após o pagamento integral. 3. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC, ficando eventual interessado advertido do § 6º do mesmo dispositivo: CPC, Art. 903. [...] § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. 4. Venham aos autos comprovantes das parcelas vincendas. Aguarde-se comprovação do cumprimento do parcelamento ora deferido. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41450432-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 10:46 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 766/768: O advogado está habilitado e eventual tentativa de composição pode ser feita diretamente com o advogado da exequente, considerando o avançado da fase executiva. 2. Fls. 791 e 801/803: Manifestem-se as partes sobre parcelamento pretendido, em cinco dias. O valor da parcela de entrada permanecerá depositado nos autos até ulterior deliberação. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Arthur Jose Pavan Torres (OAB 229924/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Bruna Antiqueira (OAB 344169/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 766/768: O advogado está habilitado e eventual tentativa de composição pode ser feita diretamente com o advogado da exequente, considerando o avançado da fase executiva. 2. Fls. 791 e 801/803: Manifestem-se as partes sobre parcelamento pretendido, em cinco dias. O valor da parcela de entrada permanecerá depositado nos autos até ulterior deliberação. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41272831-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/06/2025 20:27 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41142159-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 17:24 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40865834-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2025 16:38 |
| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 738/739 e 751/752: Ciência às partes do leilão designado. 2. Fl. 747: ABRA-SE vista ao perito via portal para requerer o que de direito. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 738/739 e 751/752: Ciência às partes do leilão designado. 2. Fl. 747: ABRA-SE vista ao perito via portal para requerer o que de direito. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40592274-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2025 17:44 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40553484-6 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 11/03/2025 20:30 |
| 05/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40499694-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2025 21:30 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 6.000,00 e determino à exequente que comprove o recolhimento da quantia complementar (R$ 1.500,00) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. 2. Fls. 724 e 730: Homologo o laudo de fls. 494/534, fixando o valor do bem penhorado em R$ 601.000,00 em outubro/2024, e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Nomeio para o ato EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP 980, indicado à fl. 724. Deverá o interessado providenciar, pelo menos 5 (cinco) dias antes da primeira data designada para o leilão, memória atualizada e discriminada do débito, atualização da avaliação do bem, bem como informar, no mesmo prazo, eventuais débitos do bem. A minuta do edital, além de ser apresentada em petição, deverá ser enviada por meio eletrônico (up6a10cv@tjsp.jus.br) para que ela seja inserida no sistema e assinada eletronicamente. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias, e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez e em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante e não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, o disposto no Provimento CSM 1625/2009 e o disposto nos arts. 250 e seguintes das NSCGJ-SP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site eletrônico previamente designado para esse fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as condições deles antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, e exceto os de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer o necessário junto ao leiloeiro, que deverá encaminhar essas e quaisquer outras comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como servirá de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 27/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 6.000,00 e determino à exequente que comprove o recolhimento da quantia complementar (R$ 1.500,00) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. 2. Fls. 724 e 730: Homologo o laudo de fls. 494/534, fixando o valor do bem penhorado em R$ 601.000,00 em outubro/2024, e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Nomeio para o ato EDUARDO DA SILVA PINTO, JUCESP 980, indicado à fl. 724. Deverá o interessado providenciar, pelo menos 5 (cinco) dias antes da primeira data designada para o leilão, memória atualizada e discriminada do débito, atualização da avaliação do bem, bem como informar, no mesmo prazo, eventuais débitos do bem. A minuta do edital, além de ser apresentada em petição, deverá ser enviada por meio eletrônico (up6a10cv@tjsp.jus.br) para que ela seja inserida no sistema e assinada eletronicamente. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias, e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez e em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante e não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, o disposto no Provimento CSM 1625/2009 e o disposto nos arts. 250 e seguintes das NSCGJ-SP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site eletrônico previamente designado para esse fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as condições deles antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, e exceto os de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer o necessário junto ao leiloeiro, que deverá encaminhar essas e quaisquer outras comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como servirá de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40332455-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 20:52 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 12/02/2025 |
Documento Juntado
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| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 04/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40227524-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2025 18:18 |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2024 Teor do ato: Vistos. 1. CUMPRA-SE a Decisão de fls. 547 no tocante à expedição de MLE. 2. Fls. 550/551: Relego o pedido de realização de hasta pública para momento futuro uma vez que a Decisão de fls. 547 não intimou a parte executada a manifestar sobre o laudo de avaliação, o que que viola o contraditório. Assim, faculto à parte executada, caso queira, que se manifeste sobre o laudo de fls. 494/534 e sobre os honorários propostos às fls. 535/536, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fls. 552/553: Após a publicação dessa decisão, EXCLUA-SE o patrono (Dr. César Camilo de Aguiar, OAB/SP 348.821) como advogado das executadas ZILMA e INÊS. No entanto, registro não ser necessária a intimação das executadas pela via judicial para regularizar sua representação, uma vez que a renúncia já foi comunicada pelo patrono, o que dispensa a prática do ato. Nesse sentido, recente julgado do C. Superior Tribunal de Justiça (grifei): "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE. PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. [...] 2. A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3. Agravo interno não conhecido." (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024) Assim, o processo terá o seu regular seguimento independentemente da constituição de novo patrono. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. CUMPRA-SE a Decisão de fls. 547 no tocante à expedição de MLE. 2. Fls. 550/551: Relego o pedido de realização de hasta pública para momento futuro uma vez que a Decisão de fls. 547 não intimou a parte executada a manifestar sobre o laudo de avaliação, o que que viola o contraditório. Assim, faculto à parte executada, caso queira, que se manifeste sobre o laudo de fls. 494/534 e sobre os honorários propostos às fls. 535/536, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fls. 552/553: Após a publicação dessa decisão, EXCLUA-SE o patrono (Dr. César Camilo de Aguiar, OAB/SP 348.821) como advogado das executadas ZILMA e INÊS. No entanto, registro não ser necessária a intimação das executadas pela via judicial para regularizar sua representação, uma vez que a renúncia já foi comunicada pelo patrono, o que dispensa a prática do ato. Nesse sentido, recente julgado do C. Superior Tribunal de Justiça (grifei): "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE. PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. [...] 2. A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3. Agravo interno não conhecido." (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024) Assim, o processo terá o seu regular seguimento independentemente da constituição de novo patrono. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Vencimento: 17/01/2025 |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42604519-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 11:21 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2024 Teor do ato: Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da lavratura da certidão de fls. 713/714, a qual é remissiva aos documentos obtidos por meio do sistema CCS-SISBAJUD. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da lavratura da certidão de fls. 713/714, a qual é remissiva aos documentos obtidos por meio do sistema CCS-SISBAJUD. |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42563542-6 Tipo da Petição: SMSE-CREAS-CRAS - Relatório Informativo – Resistência ao Cumprimento da Medida Data: 05/11/2024 10:23 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42453325-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 10:32 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do laudo de fls. 494/534 e os honorários propostos nas fls. 535/546. Expeça-se MLE na forma requerida nas fls. 535/536. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do laudo de fls. 494/534 e os honorários propostos nas fls. 535/546. Expeça-se MLE na forma requerida nas fls. 535/536. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Vencimento: 30/10/2024 |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42411877-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/10/2024 09:58 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42411864-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/10/2024 09:57 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Vistos. Comprovado o depósito dos honorários nas fls. 468/469, dê o perito início aos trabalhos. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovado o depósito dos honorários nas fls. 468/469, dê o perito início aos trabalhos. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42257427-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 12:37 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42160929-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 12:57 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Mandado(s) de Averbação/Registro/Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Mandado(s) de Averbação/Registro/Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. |
| 23/09/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a nota de devolução que impossibilita a averbação da penhora no formato eletrônico, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, fazendo constar a declaração da Incorporadora e Construtora Parcecon de alienação da unidade 21 do Residencial Barcelona (Rua Raul Dias, nº 300 - matrícula nº 127.525) aos executados, já quitado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no 3º CRI de São Paulo, instruindo a certidão com cópias de pp.418/424. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a nota de devolução que impossibilita a averbação da penhora no formato eletrônico, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, fazendo constar a declaração da Incorporadora e Construtora Parcecon de alienação da unidade 21 do Residencial Barcelona (Rua Raul Dias, nº 300 - matrícula nº 127.525) aos executados, já quitado, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no 3º CRI de São Paulo, instruindo a certidão com cópias de pp.418/424. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41920981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:22 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Ciência acerca da juntada da nota de devolução emitida pelo 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 23/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da juntada da nota de devolução emitida pelo 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41844279-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 19/08/2024 17:28 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). Em razão de ter sido realizado o protocolo da requisição da quebra de sigilo por meio do sistema CCS-SISBAJUD, os autos permanecerão na fila de pesquisa por 30 dias. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). Em razão de ter sido realizado o protocolo da requisição da quebra de sigilo por meio do sistema CCS-SISBAJUD, os autos permanecerão na fila de pesquisa por 30 dias. |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
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| 16/08/2024 |
Documento Juntado
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| 16/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 432: Defiro Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito judicial Juarez Pantaleão e arbitro os honorários provisórios em R$ 4.500,00. Promova a parte credora o depósito dos honorários em 15 dias, sob pena de arquivamento. Comprovado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. À serventia para a expedição de mandado de penhora livre e a realização das pesquisas via CCS e Sniper determinadas nas fls. 404/405. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 432: Defiro Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perito judicial Juarez Pantaleão e arbitro os honorários provisórios em R$ 4.500,00. Promova a parte credora o depósito dos honorários em 15 dias, sob pena de arquivamento. Comprovado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. À serventia para a expedição de mandado de penhora livre e a realização das pesquisas via CCS e Sniper determinadas nas fls. 404/405. Int. Vencimento: 19/08/2024 |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41677110-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 17:12 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41669622-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 09:58 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Para registro da penhora via ARISP, providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2024, O VALOR DA UFESP É DE R$ 35,36. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: O advogado do exequente deverá verificar rotineiramente sua caixa de endereço eletrônico marcel@teperman.adv.br, para onde será enviado o boleto para pagamento pela ARISP, e NÃO PELO CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL, visando a averbação da penhora, ou eventual nota de devolução. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para registro da penhora via ARISP, providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2024, O VALOR DA UFESP É DE R$ 35,36. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O advogado do exequente deverá verificar rotineiramente sua caixa de endereço eletrônico marcel@teperman.adv.br, para onde será enviado o boleto para pagamento pela ARISP, e NÃO PELO CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL, visando a averbação da penhora, ou eventual nota de devolução. |
| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41585023-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 12:55 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos dos executados sobre imóvel descrito na matrícula nº 127.525 do 03º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (acostada erroneamente na fl. 82 dos autos de conhecimento), em nome de ZILMAR DE LIMA MONTEIRO e INÊS AUGUSTA PROENÇA MONTEIRO. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Manifeste-se a exequente acerca do retorno do ofício de fls. 425/427. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 18/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos dos executados sobre imóvel descrito na matrícula nº 127.525 do 03º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (acostada erroneamente na fl. 82 dos autos de conhecimento), em nome de ZILMAR DE LIMA MONTEIRO e INÊS AUGUSTA PROENÇA MONTEIRO. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Manifeste-se a exequente acerca do retorno do ofício de fls. 425/427. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Vencimento: 15/08/2024 |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41162276-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 12:45 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: 1. Oficie-se à Parcecon Incorporadora e Construtora Ltda, a fim de requerer que, em cumprimento à determinação deste Juízo, informe em resposta direcionada aos autos supra, se o imóvel inscrito na matrícula 127.525, do 3° CRI de São Paulo, ap. 21, do Residencial Barcelona, situado à Rua Raul Dias, n° 300, Santana/SP, foi alienado as executadas Zilma e Inês, acima qualificadas, informando, se o caso, a posição do contrato. 2. Oficie-se à CENSEC a fim de requerer que informe da existência de escrituras públicas, procurações, em nome dos devedores acima qualificados, indicando o local de registro, mediante o recolhimento de eventuais custas a serem suportadas pelo interessado, apresentante deste. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado sua regular distribuição Parcecon e à CENSEC. Para a Parcecon deverá ser insruído com cópia da certidão de p.184, comprovando-se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na lateral da via impressa desde documento. 3. Expeça-se mandado para cumprimento à Rua Dr. Paulo Meirelles, nº 96, casa 4 - CEP 02441-090, a fim de constatar se a executada Maria, acima qualificada, reside no local, e a que título, se como locatária ou proprietária do imóvel. Para tanto, recolha o exequente a condução do oficial de justiça. 4. Procedam-se as pesquisas em nome dos devedores via CCS e SNIPER, mediante prévio recolhimento das custas pertinentes, inclusive das informações obtidas via DATAJUD, disponibilizadas pela ferramenta SNIPER. Cumprida a providência à fila própria para as pesquisas. P.403: Ciente da V. Decisão que decidiu pela suspensão do Recurso Especial afetado sob o regime dos recursos repetitivos. No mais, visando evitar tumulto processual, venham os autos conclusos somente após cumpridas as providências acima. Int. S Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Oficie-se à Parcecon Incorporadora e Construtora Ltda, a fim de requerer que, em cumprimento à determinação deste Juízo, informe em resposta direcionada aos autos supra, se o imóvel inscrito na matrícula 127.525, do 3° CRI de São Paulo, ap. 21, do Residencial Barcelona, situado à Rua Raul Dias, n° 300, Santana/SP, foi alienado as executadas Zilma e Inês, acima qualificadas, informando, se o caso, a posição do contrato. 2. Oficie-se à CENSEC a fim de requerer que informe da existência de escrituras públicas, procurações, em nome dos devedores acima qualificados, indicando o local de registro, mediante o recolhimento de eventuais custas a serem suportadas pelo interessado, apresentante deste. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado sua regular distribuição Parcecon e à CENSEC. Para a Parcecon deverá ser insruído com cópia da certidão de p.184, comprovando-se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na lateral da via impressa desde documento. 3. Expeça-se mandado para cumprimento à Rua Dr. Paulo Meirelles, nº 96, casa 4 - CEP 02441-090, a fim de constatar se a executada Maria, acima qualificada, reside no local, e a que título, se como locatária ou proprietária do imóvel. Para tanto, recolha o exequente a condução do oficial de justiça. 4. Procedam-se as pesquisas em nome dos devedores via CCS e SNIPER, mediante prévio recolhimento das custas pertinentes, inclusive das informações obtidas via DATAJUD, disponibilizadas pela ferramenta SNIPER. Cumprida a providência à fila própria para as pesquisas. P.403: Ciente da V. Decisão que decidiu pela suspensão do Recurso Especial afetado sob o regime dos recursos repetitivos. No mais, visando evitar tumulto processual, venham os autos conclusos somente após cumpridas as providências acima. Int. S |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40618240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 16:31 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40608221-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 18:09 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observo a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça por ato praticado pelos réus ZILMA e INÊS. Informe as partes se houve o trânsito em julgado do agravo de instrumento de n° 2245898-18.2023.8.26.0000. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Observo a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça por ato praticado pelos réus ZILMA e INÊS. Informe as partes se houve o trânsito em julgado do agravo de instrumento de n° 2245898-18.2023.8.26.0000. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40114853-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2024 09:47 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: nada a decidir, pois é justamente neste sentido é a decisão de fl. 377. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento mencionado a fl. 374. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: nada a decidir, pois é justamente neste sentido é a decisão de fl. 377. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento mencionado a fl. 374. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42229520-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 14:23 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 349/350. Tendo em vista que a decisão de fls. 345/346 já decidiu que a gratuidade de justiça abarca apenas a execução, a partir do momento na qual ela foi concedida. Portanto, é devido os honorários advocatícios do art. 523, § 1° do CPC. Cumpra-se o V. Acórdão. Suspenda-se o levantamento dos valores discutidos pelo exequente até o trânsito em julgado do Agravo. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 349/350. Tendo em vista que a decisão de fls. 345/346 já decidiu que a gratuidade de justiça abarca apenas a execução, a partir do momento na qual ela foi concedida. Portanto, é devido os honorários advocatícios do art. 523, § 1° do CPC. Cumpra-se o V. Acórdão. Suspenda-se o levantamento dos valores discutidos pelo exequente até o trânsito em julgado do Agravo. Int. |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41913687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 15:31 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41888467-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/09/2023 12:14 |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41877601-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/09/2023 12:26 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 327/328. A justiça gratuita concedida apenas abarca o processo de execução, sendo portanto devida as custas na qual a executada foi condenada no processo de conhecimento. Acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 239/248. Não há nulidade de citação, tendo em vista que a exequente foi citada na fl. 21, sendo apenas o mandado de notificação precisa ser pessoal, a intimação para pagamento pode ser feito na pessoa do advogado constituído. Reconheço que trata-se de conta poupança, mas os honorários advocatícios detêm caráter alimentar, logo defiro a penhora do valor até o limite dos honorários advocatícios devido a parte exequente. Expeça-se MLE referente ao valor dos honorários devidos e desbloqueie o restante da conta da executada. Indefiro a penhora do Fundo de Regime Geral de Previdência Social e da apólice de seguro da executado junto à Sul América Seguro de Pessoas e Previdência S.A., tratando-se de verba de caráter alimentício. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 327/328. A justiça gratuita concedida apenas abarca o processo de execução, sendo portanto devida as custas na qual a executada foi condenada no processo de conhecimento. Acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 239/248. Não há nulidade de citação, tendo em vista que a exequente foi citada na fl. 21, sendo apenas o mandado de notificação precisa ser pessoal, a intimação para pagamento pode ser feito na pessoa do advogado constituído. Reconheço que trata-se de conta poupança, mas os honorários advocatícios detêm caráter alimentar, logo defiro a penhora do valor até o limite dos honorários advocatícios devido a parte exequente. Expeça-se MLE referente ao valor dos honorários devidos e desbloqueie o restante da conta da executada. Indefiro a penhora do Fundo de Regime Geral de Previdência Social e da apólice de seguro da executado junto à Sul América Seguro de Pessoas e Previdência S.A., tratando-se de verba de caráter alimentício. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41611150-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/08/2023 01:15 |
| 10/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41611109-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/08/2023 00:15 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita à Executada Maria Santina de Lima, anotando-se. Determinei o desbloqueio dos valores encontrados junto ao Banco Itaú S/A, por se tratar de conta salário (Benefício INSS), bem como a interrupção da repetição programada. Os valores encontrados junto à C.E.F., permaneceram bloqueados aguardando a manifestação do Exequente. Manifeste o Exequente no prazo de quinze (15) dias sobre a Impugnação de fls. 239/248. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Gabriela Angelini (OAB 428112/SP), Bruna Galvão de França (OAB 434626/SP) |
| 04/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita à Executada Maria Santina de Lima, anotando-se. Determinei o desbloqueio dos valores encontrados junto ao Banco Itaú S/A, por se tratar de conta salário (Benefício INSS), bem como a interrupção da repetição programada. Os valores encontrados junto à C.E.F., permaneceram bloqueados aguardando a manifestação do Exequente. Manifeste o Exequente no prazo de quinze (15) dias sobre a Impugnação de fls. 239/248. Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/08/2023 |
Documento Juntado
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| 04/08/2023 |
Documento Juntado
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
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| 03/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41563394-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/08/2023 19:27 |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41309443-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 20:26 |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. A exequente não busca eliminar contradição, tampouco suprir omissão e sim a reanálise da questão já decidida. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria abordada e decidida. Assim, inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não merecem acolhida os embargos de declaração, que têm nítido caráter infringente. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exequente não busca eliminar contradição, tampouco suprir omissão e sim a reanálise da questão já decidida. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria abordada e decidida. Assim, inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não merecem acolhida os embargos de declaração, que têm nítido caráter infringente. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41146595-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/06/2023 23:30 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. O reconhecimento de eventual fraude à execução deve ser precedida da intimação dos adquirentes. Assim, intime-se por carta os adquirentes Amaro Ferreira de Lima, Elena Conceição Barbosa Ferreira, Antonio Campos e Banco Itaú conforme descritos no R7 e R8 da matrícula de n. 60.752 do 3o CRI. Deverá a exequente recolher as despesas de intimação, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O reconhecimento de eventual fraude à execução deve ser precedida da intimação dos adquirentes. Assim, intime-se por carta os adquirentes Amaro Ferreira de Lima, Elena Conceição Barbosa Ferreira, Antonio Campos e Banco Itaú conforme descritos no R7 e R8 da matrícula de n. 60.752 do 3o CRI. Deverá a exequente recolher as despesas de intimação, no prazo de 5 dias. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40659327-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/04/2023 20:39 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do referido imóvel, lavrando-se o respectivo termo. Após, providencie-se a averbação através do sistema ARISP, com as devidas anotações. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora do referido imóvel, lavrando-se o respectivo termo. Após, providencie-se a averbação através do sistema ARISP, com as devidas anotações. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/01/2023 |
Autos no Prazo
Movimentação lançada para REGULARIZAÇÃO DO STATUS PROCESSUAL NO SISTEMA INFORMATIZADO - Saneamento na Base de Dados Vencimento: 22/02/2023 |
| 12/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 120/136 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o deslinde dos embargos de terceiro. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP) |
| 03/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o deslinde dos embargos de terceiro. Int. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40908261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 12:15 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 109/117 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Requeira o credor o que de direito. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP) |
| 26/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Requeira o credor o que de direito. Int. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 129/142 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o deslinde dos embargos de terceiros em relação ao bem embargado. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP) |
| 13/02/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o deslinde dos embargos de terceiros em relação ao bem embargado. Int. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015174609TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Amaro Ferreira de Lima Diligência : 11/10/2019 |
| 22/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015174467TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Conceição Barbosa Ferreira Diligência : 11/10/2019 |
| 04/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41259748-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 15:58 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 126/139 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto no artigo 792, §4º, do CPC, o terceiro adquirente e seu cônjuge devem ser intimados para, querendo, oferecerem embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. Assim, promova a credora o recolhimento das custas pertinentes às intimações, com indicação do respectivo endereço. Com a comprovação do pagamento das diligências, intimem-se. Após, conclusos para decisão com urgência. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do disposto no artigo 792, §4º, do CPC, o terceiro adquirente e seu cônjuge devem ser intimados para, querendo, oferecerem embargos de terceiro, no prazo de 15 dias. Assim, promova a credora o recolhimento das custas pertinentes às intimações, com indicação do respectivo endereço. Com a comprovação do pagamento das diligências, intimem-se. Após, conclusos para decisão com urgência. Int. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 187/199 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 81/106: ciência aos executados em 5 dias. Após, tornem para decisão. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP) |
| 14/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 81/106: ciência aos executados em 5 dias. Após, tornem para decisão. Int. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41310397-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 14:51 |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41149456-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/08/2018 16:54 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 354/363 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2018 Teor do ato: Vistos. A exequente alega suposta fraude à execução, consubstanciada na venda de imóvel pelas executadas um dia após a citação válida relativa à ação de conhecimento. No caso, como o bem em questão é sujeito a registro, adota-se a Súmula 375 do STJ, a qual dispõe que: "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Assim, em que pese a regra geral do art. 792, IV, do CPC/15 ("quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência"), como envolve adquirente sem anterior averbação, presume-se a boa-fé das partes, competindo ao credor comprovar que o terceiro detinha conhecimento (concilium fraudis) acerca da demanda. Desse modo, para o reconhecimento da fraude à execução, deve o exequente carrear aos atos arcabouço probatório suficiente para o convencimento motivado deste juízo, não bastando a indicação do valor da venda do imóvel. Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. A exequente alega suposta fraude à execução, consubstanciada na venda de imóvel pelas executadas um dia após a citação válida relativa à ação de conhecimento. No caso, como o bem em questão é sujeito a registro, adota-se a Súmula 375 do STJ, a qual dispõe que: "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Assim, em que pese a regra geral do art. 792, IV, do CPC/15 ("quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência"), como envolve adquirente sem anterior averbação, presume-se a boa-fé das partes, competindo ao credor comprovar que o terceiro detinha conhecimento (concilium fraudis) acerca da demanda. Desse modo, para o reconhecimento da fraude à execução, deve o exequente carrear aos atos arcabouço probatório suficiente para o convencimento motivado deste juízo, não bastando a indicação do valor da venda do imóvel. Int. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 242/259 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Fica o(a) autor(a)/exeqüente intimado(s) a manifestar(em)-se sobre certidão que a DRF encaminhou para exame do interessado da(s) última(s) declaração(ões) de bens da(s) pessoa(s) solicitada(s), que permanecerá arquivada em pasta própria em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, VEDADA extração de cópias reprográficas ou utilização de scanner; findo esse prazo, será destruída, nos termos do artigo 4º, § 2º do Provimento 293 de 29 de julho de 1986 Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP) |
| 15/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a)/exeqüente intimado(s) a manifestar(em)-se sobre certidão que a DRF encaminhou para exame do interessado da(s) última(s) declaração(ões) de bens da(s) pessoa(s) solicitada(s), que permanecerá arquivada em pasta própria em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, VEDADA extração de cópias reprográficas ou utilização de scanner; findo esse prazo, será destruída, nos termos do artigo 4º, § 2º do Provimento 293 de 29 de julho de 1986 |
| 15/03/2018 |
Documento Juntado
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| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 173/193 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que a tentativa de bloqueio on line restou infrutífera ante o valor ínfimo encontrado, procedi ao seu desbloqueio conforme extrato disponibilizado nos autos .Proceda-se à pesquisa INFOJUD.Requeira a parte exequente, em quinze (15) dias, o que de direito em termos de prosseguimento da execução.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP) |
| 05/03/2018 |
Documento Juntado
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| 05/03/2018 |
Documento Juntado
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| 27/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em vista que a tentativa de bloqueio on line restou infrutífera ante o valor ínfimo encontrado, procedi ao seu desbloqueio conforme extrato disponibilizado nos autos .Proceda-se à pesquisa INFOJUD.Requeira a parte exequente, em quinze (15) dias, o que de direito em termos de prosseguimento da execução.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40980778-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2017 13:20 |
| 07/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/08/2017 |
Mandado Juntado
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| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 206/219 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o devedor para para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada.Int. Advogados(s): Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP) |
| 01/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intime-se o devedor para para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada.Int. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40835284-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 13:33 |
| 24/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/037307-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2017 Local: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 98/108 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a r. Sentença, expedindo-se mandado de despejo.Int. Advogados(s): Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Cesar Camilo de Aguiar (OAB 348821/SP) |
| 17/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se a r. Sentença, expedindo-se mandado de despejo.Int. |
| 22/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1114347-64.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/08/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 10/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 13/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 14/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
SMSE-CREAS-CRAS - Relatório Informativo – Resistência ao Cumprimento da Medida |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 16/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |