| Reqte |
Graziela Cristiane Paura
Advogado: Ricardo Tannenbaum Nunez |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 828/855 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: arquivem-se os autos Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Ricardo Tannenbaum Nunez (OAB 318161/SP) |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: arquivem-se os autos Intime-se. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 828/855 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: arquivem-se os autos Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Ricardo Tannenbaum Nunez (OAB 318161/SP) |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: arquivem-se os autos Intime-se. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1089/1112 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 68/70, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 65/66, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. Não houve discordância acerca da habilitação do crédito. A única divergência refere-se à classificação da verba decorrente de danos morais. Os danos morais fixados pela Justiça do trabalho tem caráter de verba indenizatória decorrente da relação de trabalho. Assim, devem ser consideradas como verbas trabalhistas.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Ricardo Tannenbaum Nunez (OAB 318161/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão
Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 68/70, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 65/66, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. Não houve discordância acerca da habilitação do crédito. A única divergência refere-se à classificação da verba decorrente de danos morais. Os danos morais fixados pela Justiça do trabalho tem caráter de verba indenizatória decorrente da relação de trabalho. Assim, devem ser consideradas como verbas trabalhistas.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40303936-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2018 12:51 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Graziela Cristiane Paura nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 198.004,25 , decorrente de sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista nº 0010634-89.2015.5.15.0033, conforme certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos.A Administradora Judicial apresentou seu parecer, no qual, diante dos documentos requeridos e apresentados diretamente pelo patrono do habilitante, opinou pela inclusão do crédito trabalhista pelo valor de R$ 117.941,90, atualizado na forma do art. 9º, II, da LRF. (fls. 36/38).A falida requer que o credor traga novos documentos aos autos, a fim de discriminar as verbas que compõe o cálculo homologado pela justiça do trabalho assim como a exclusão de valores devidos a título de danos morais e do FGTS. (fls. 44/50).O Ministério Público opina por novo parecer da Administradora Judicial com correta atualização observando a data da quebra (fls. 54/55).Em nova manifestação a Administradora Judicial opina pela inclusão no valor de R$ 108.600 na classe trabalhista, e 9.341,90 na classe quirografária. (fls. 58/59).O Ministério Público concordou com o novo parecer da Administradora Judicial. (fls. 64) É o relatório.Decido.O pedido merece parcial procedência.O valor do crédito deve ser incluído, entretanto, com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data do pedido de recuperação judicial e com observação do limite de 150 salários mínimos relativos à classe trabalhista. Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que se inclua o crédito em favor de Graziela Cristiane Paura nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pelo valor de R$ 108.600 na classe I - trabalhista. , e R$ 9.341,90 na classe III - quirografária.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Ricardo Tannenbaum Nunez (OAB 318161/SP) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Graziela Cristiane Paura nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 198.004,25 , decorrente de sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista nº 0010634-89.2015.5.15.0033, conforme certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos.A Administradora Judicial apresentou seu parecer, no qual, diante dos documentos requeridos e apresentados diretamente pelo patrono do habilitante, opinou pela inclusão do crédito trabalhista pelo valor de R$ 117.941,90, atualizado na forma do art. 9º, II, da LRF. (fls. 36/38).A falida requer que o credor traga novos documentos aos autos, a fim de discriminar as verbas que compõe o cálculo homologado pela justiça do trabalho assim como a exclusão de valores devidos a título de danos morais e do FGTS. (fls. 44/50).O Ministério Público opina por novo parecer da Administradora Judicial com correta atualização observando a data da quebra (fls. 54/55).Em nova manifestação a Administradora Judicial opina pela inclusão no valor de R$ 108.600 na classe trabalhista, e 9.341,90 na classe quirografária. (fls. 58/59).O Ministério Público concordou com o novo parecer da Administradora Judicial. (fls. 64) É o relatório.Decido.O pedido merece parcial procedência.O valor do crédito deve ser incluído, entretanto, com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data do pedido de recuperação judicial e com observação do limite de 150 salários mínimos relativos à classe trabalhista. Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que se inclua o crédito em favor de Graziela Cristiane Paura nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pelo valor de R$ 108.600 na classe I - trabalhista. , e R$ 9.341,90 na classe III - quirografária.Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41467617-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2017 22:41 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41457658-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 14:47 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 935/948 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 54/55: manifeste-se a Administradora Judicial.Após, tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Ricardo Tannenbaum Nunez (OAB 318161/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 54/55: manifeste-se a Administradora Judicial.Após, tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41036281-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2017 19:10 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40933166-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 13:08 |
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40912128-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2017 10:30 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 809-832 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Ricardo Tannenbaum Nunez (OAB 318161/SP) |
| 04/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40626811-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2017 13:52 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2.359 Página: 800-822 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o prazo de 05 (cinco) dias à administradora judicial conforme solicitado às fls. 32/33. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Ricardo Tannenbaum Nunez (OAB 318161/SP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o prazo de 05 (cinco) dias à administradora judicial conforme solicitado às fls. 32/33. Intime-se. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40114309-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2017 18:14 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1217/1234 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada; 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final; 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos);4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente; 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a; 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Ricardo Tannenbaum Nunez (OAB 318161/SP) |
| 24/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada; 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final; 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos);4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente; 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a; 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/09/2017 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 17/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 19/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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