| Reqte |
Kenny Liverton Gorbosa de Oliveira Esquivel
Advogado: Fabricio Aparecido de Morais |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41376987-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/10/2018 15:58 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41376987-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/10/2018 15:58 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 944-961 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2018 Teor do ato: Vistos. Reconsidero decisão de fls. 99, eis que proferida por equívoco. Conheço os embargos declaratórios de fls. 75/76, eis que tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 70/72, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. A Administradora Judicial, às fls. 95/96 apresentou manifestação afirmando que, do crédito do habilitante já fora deduzida pela própria Justiça Trabalhista, a respectiva contribuição previdenciária, estando o valor habilitado isento de tributação fiscal. O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos. Reconsidero decisão de fls. 99, eis que proferida por equívoco. Conheço os embargos declaratórios de fls. 75/76, eis que tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 70/72, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. A Administradora Judicial, às fls. 95/96 apresentou manifestação afirmando que, do crédito do habilitante já fora deduzida pela própria Justiça Trabalhista, a respectiva contribuição previdenciária, estando o valor habilitado isento de tributação fiscal. O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40935150-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2018 16:58 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1146 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por KENNY LIVERTON GORBOSA DE OLIVEIRA ESQUIVEL nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 307.212,00 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 108.600,00, na classe trabalhista e R$ 137.437,44 na classe quirografária. (fls.84/85) A falida (fls.95/96) e o Ministério Público (fls.94) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de KENNY LIVERTON GORBOSA DE OLIVEIRA ESQUIVEL, pelo valor de R$ 108.600,00 na classe trabalhista e R$ 137.437,44 na classe quirografária. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) |
| 16/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por KENNY LIVERTON GORBOSA DE OLIVEIRA ESQUIVEL nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 307.212,00 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 108.600,00, na classe trabalhista e R$ 137.437,44 na classe quirografária. (fls.84/85) A falida (fls.95/96) e o Ministério Público (fls.94) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de KENNY LIVERTON GORBOSA DE OLIVEIRA ESQUIVEL, pelo valor de R$ 108.600,00 na classe trabalhista e R$ 137.437,44 na classe quirografária. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40543502-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2018 16:03 |
| 05/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40538404-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2018 01:36 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 886/893 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) |
| 20/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40323996-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 19:19 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração de fls. 75/76, apresente a Administradora Judicial novo cálculo discriminando os valores devidos referentes ao INSS e IRRF.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração de fls. 75/76, apresente a Administradora Judicial novo cálculo discriminando os valores devidos referentes ao INSS e IRRF.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41465425-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2017 17:01 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.41405865-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/12/2017 15:28 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 910/930 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Kenny Liverton Gorbosa de Oliveira Esquivel nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 307.212,00, conforme certidão expedida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos.A falida requereu que as verbas referentes à FGTS, INSS e IR sejam excluídas, por entender não ser de titularidade do impugnante (fls. 52/55).A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 246.037,44, devidamente atualizado até a data da quebra, sendo: (i) R$ 108.600,00 na classe trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente de (ii) R$ 137.437,44 na classe quirografária (fls. 56/58).O habilitante não concordou com parecer (fls. 61/63).O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 108.600,00, como crédito trabalhista, e o excedente de R$ 137.437,44, como quirografário, assim como apurado pela Administradora Judicial. E, ainda, observou que a certidão da justiça do trabalho já é suficiente para instrução do pedido de habilitação (fls. 68/69).É o relatório.Decido.O pedido merece parcial procedência.O valor do crédito deve ser incluído, entretanto, com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data da quebra.No que diz respeito aos créditos decorrente de FGTS, IRRF e INSS, faço as seguintes considerações:Em relação ao FGTS, a verba decorrente deste, inclusive a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, é parte do crédito trabalhista e, portanto, deve ser considerado como parte integrante deste. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas:Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015)FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)Já no que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que passe a constar o crédito em favor de Kenny Liverton Gorbosa de Oliveira Esquivel nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor total de R$ 246.037,44, a ser classificado: (i) R$ 108.600,00 na classe trabalhista e (ii) R$ 137.437,44 na classe quirografária.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Kenny Liverton Gorbosa de Oliveira Esquivel nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 307.212,00, conforme certidão expedida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos.A falida requereu que as verbas referentes à FGTS, INSS e IR sejam excluídas, por entender não ser de titularidade do impugnante (fls. 52/55).A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 246.037,44, devidamente atualizado até a data da quebra, sendo: (i) R$ 108.600,00 na classe trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente de (ii) R$ 137.437,44 na classe quirografária (fls. 56/58).O habilitante não concordou com parecer (fls. 61/63).O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 108.600,00, como crédito trabalhista, e o excedente de R$ 137.437,44, como quirografário, assim como apurado pela Administradora Judicial. E, ainda, observou que a certidão da justiça do trabalho já é suficiente para instrução do pedido de habilitação (fls. 68/69).É o relatório.Decido.O pedido merece parcial procedência.O valor do crédito deve ser incluído, entretanto, com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data da quebra.No que diz respeito aos créditos decorrente de FGTS, IRRF e INSS, faço as seguintes considerações:Em relação ao FGTS, a verba decorrente deste, inclusive a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, é parte do crédito trabalhista e, portanto, deve ser considerado como parte integrante deste. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas:Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015)FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)Já no que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que passe a constar o crédito em favor de Kenny Liverton Gorbosa de Oliveira Esquivel nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor total de R$ 246.037,44, a ser classificado: (i) R$ 108.600,00 na classe trabalhista e (ii) R$ 137.437,44 na classe quirografária.Intime-se. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40884334-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 18:10 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40794473-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 21:33 |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40785320-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 16:36 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 834-842 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40617867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 16:14 |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40569733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2017 11:54 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 917-943 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ante o documento acostado (fls. 34/49), defiro pedido de justiça gratuita. 2) Ao Administrador Judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ante o documento acostado (fls. 34/49), defiro pedido de justiça gratuita. 2) Ao Administrador Judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40072312-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/02/2017 10:53 |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 227 Página: 1189/1213 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:a) procuração atualizada, bem como declaração de pobreza atualizada, acompanhada; b) para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) |
| 21/10/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:a) procuração atualizada, bem como declaração de pobreza atualizada, acompanhada; b) para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2017 |
Emenda à Inicial |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2017 |
Embargos de Declaração |
| 15/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 05/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 12/10/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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