Reqte |
Santa Casa de Misericórdia de Lousã
Advogado: Alexandre Ferreira |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
14/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 713/732 |
28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
14/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 713/732 |
29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2018 Teor do ato: Vistos.Acolho os embargos de declaração opostos às fls. 72/73 a fim de retificar, no dispostivo da decisão de fls. 69/70, onde se lê "o crédito em favor de Banco BVA SA no valor de R$ 93.144,72" por "o crédito em favor de Santa Casa de Misericórdia de Lousã no valor de R$ 93.144,72".Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Acolho os embargos de declaração opostos às fls. 72/73 a fim de retificar, no dispostivo da decisão de fls. 69/70, onde se lê "o crédito em favor de Banco BVA SA no valor de R$ 93.144,72" por "o crédito em favor de Santa Casa de Misericórdia de Lousã no valor de R$ 93.144,72".Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
15/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40285890-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/03/2018 09:22 |
05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 928/952 |
28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LOUSÃ requereu habilitação de seu crédito, mediante Certidão de Habilitação de Crédito expedida pela 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, processada na forma de impugnação de crédito, nos autos da falência do BANCO BVA. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela parcial procedência com a inclusão do crédito, no valor de R$ 93.144,72 (noventa e três mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), atualizado até a data da decretação da falência (fls. 49/52) na classe dos créditos quirografários.O autor manifestou-se ás fls. 62/63.O Ministério Público manifestou-se pela parcial procedência da ação nos termos indicados pela administradora judicial (fls. 67/68).É o relatórioFundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que o valor do crédito deverá ser atualizado "até a data do pedido da decretação da falência"; desse modo o valor do crédito não poderá ser atualizado para data diversa do pleito de recuperação judicial, de forma que somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão, no quadro geral de credores da recuperação judicial, do crédito em favor de Banco BVA SA no valor de R$ 93.144,72 (noventa e três mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), na classe quirografária.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
26/02/2018 |
Decisão
Vistos.SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LOUSÃ requereu habilitação de seu crédito, mediante Certidão de Habilitação de Crédito expedida pela 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, processada na forma de impugnação de crédito, nos autos da falência do BANCO BVA. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela parcial procedência com a inclusão do crédito, no valor de R$ 93.144,72 (noventa e três mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), atualizado até a data da decretação da falência (fls. 49/52) na classe dos créditos quirografários.O autor manifestou-se ás fls. 62/63.O Ministério Público manifestou-se pela parcial procedência da ação nos termos indicados pela administradora judicial (fls. 67/68).É o relatórioFundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que o valor do crédito deverá ser atualizado "até a data do pedido da decretação da falência"; desse modo o valor do crédito não poderá ser atualizado para data diversa do pleito de recuperação judicial, de forma que somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial.Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão, no quadro geral de credores da recuperação judicial, do crédito em favor de Banco BVA SA no valor de R$ 93.144,72 (noventa e três mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), na classe quirografária.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41393436-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2017 16:50 |
14/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41086401-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 14:33 |
12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 852/869 |
11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 49/59: ciência aos interessados.Após, tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 49/59: ciência aos interessados.Após, tornem os autos ao Ministério Público.Intime-se. |
24/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40810847-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 16:16 |
24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40537082-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 11:17 |
12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 767-780 |
11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/03/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40093579-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 16:46 |
26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1217/1234 |
24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprida a determinação supra, à administradora judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Ferreira (OAB 110168/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprida a determinação supra, à administradora judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
20/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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20/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
06/02/2017 |
Petições Diversas |
23/05/2017 |
Petições Diversas |
21/07/2017 |
Petições Diversas |
20/09/2017 |
Petições Diversas |
30/11/2017 |
Manifestação do MP |
15/03/2018 |
Embargos de Declaração |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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