Reqte |
Cristian Biancka do Nascimento
Advogado: FABIO ANTONIO SILVA |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Roberto Tardelli Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
04/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
04/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
09/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
29/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
04/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
04/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
09/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
29/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
27/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1108/1146 |
17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios opostos pela falida (fls. 80/81), eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial provimento, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos seguintes termos: Na decisão de fls.77/78 não foram incluídos os créditos relativos ao INSS e IRRF. A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Nesses termos, dou parcial provimento aos embargos, determinando a inclusão do crédito no valor de R$ 72.771,06 acrescido de R$ 29.662,85, ambos na classe I - trabalhista em nome de CRISTIAN BIANCKA DO NASCIMENTO. Com a ressalva de que o valor de R$ 29.662,85 deverá ser excluído quando do efetivo pagamento. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), FABIO ANTONIO SILVA (OAB 46777/MG) |
10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos declaratórios opostos pela falida (fls. 80/81), eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial provimento, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos seguintes termos: Na decisão de fls.77/78 não foram incluídos os créditos relativos ao INSS e IRRF. A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Nesses termos, dou parcial provimento aos embargos, determinando a inclusão do crédito no valor de R$ 72.771,06 acrescido de R$ 29.662,85, ambos na classe I - trabalhista em nome de CRISTIAN BIANCKA DO NASCIMENTO. Com a ressalva de que o valor de R$ 29.662,85 deverá ser excluído quando do efetivo pagamento. Intime-se. |
18/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
15/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40285903-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/03/2018 09:24 |
05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 928/952 |
28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por Cristian Biancka do Nascimento na recuperação judicial de Banco BVA SA, em razão de certidão expedida pela 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, pretendendo a inclusão de seu crédito trabalhista no valor de R$ 72.771,06. Juntou documentos.A administradora judicial opinou pela inclusão do crédito na classe de créditos trabalhistas. O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial.É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação procede.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, e que seu cálculo de atualização observa devidamente o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Quanto a classificação do crédito, conforme pleiteado pelo habilitante e ratificado pelo administrador judicial, deve ser classificado como crédito privilegiado trabalhista em virtude da origem do referido crédito.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de Cristian Biancka do Nascimento na recuperação judicial de Banco BVA SA devendo ser habilitado o valor de R$ 72.771,06 como crédito privilegiado trabalhista nos termos da Lei 11.101/05.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), FABIO ANTONIO SILVA (OAB 46777/MG) |
27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por Cristian Biancka do Nascimento na recuperação judicial de Banco BVA SA, em razão de certidão expedida pela 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, pretendendo a inclusão de seu crédito trabalhista no valor de R$ 72.771,06. Juntou documentos.A administradora judicial opinou pela inclusão do crédito na classe de créditos trabalhistas. O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial.É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação procede.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, e que seu cálculo de atualização observa devidamente o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Quanto a classificação do crédito, conforme pleiteado pelo habilitante e ratificado pelo administrador judicial, deve ser classificado como crédito privilegiado trabalhista em virtude da origem do referido crédito.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de Cristian Biancka do Nascimento na recuperação judicial de Banco BVA SA devendo ser habilitado o valor de R$ 72.771,06 como crédito privilegiado trabalhista nos termos da Lei 11.101/05.Intime-se. |
20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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13/12/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41446781-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/12/2017 17:16 |
12/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41435975-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 10:36 |
05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 926-935 |
04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), FABIO ANTONIO SILVA (OAB 46777/MG) |
29/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
18/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41212075-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2017 20:19 |
06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 773-792 |
05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 61: manifeste-se o administrador judicial, com urgência, ante o período decorrido. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), FABIO ANTONIO SILVA (OAB 46777/MG) |
14/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 61: manifeste-se o administrador judicial, com urgência, ante o período decorrido. Intime-se. |
11/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 831-857 |
12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), FABIO ANTONIO SILVA (OAB 46777/MG) |
14/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1217/1234 |
24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), FABIO ANTONIO SILVA (OAB 46777/MG) |
09/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41095073-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 18:20 |
24/10/2016 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
20/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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20/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
08/11/2016 |
Petições Diversas |
18/10/2017 |
Petições Diversas |
11/12/2017 |
Petições Diversas |
12/12/2017 |
Parecer do MP |
15/03/2018 |
Embargos de Declaração |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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