| Reqte |
Rudinei de Oliveira
Advogado: Rudinei de Oliveira |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1010/1027 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1010/1027 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2018 Teor do ato: Vistos. FL. 133: Nada a prover. Incidente já julgado e extinto.Tornem ao arquivo.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rudinei de Oliveira (OAB 289947/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/02/2018 |
Decisão
Vistos. FL. 133: Nada a prover. Incidente já julgado e extinto.Tornem ao arquivo.Int. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2018 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40091446-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 03/02/2018 11:42 |
| 31/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/07/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 954/962 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:"Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se o crédito trabalhista no valor de R$ 2.175,51.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rudinei de Oliveira (OAB 289947/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 28/06/2017 |
Decisão
Vistos.A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:"Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se o crédito trabalhista no valor de R$ 2.175,51.Int. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40610443-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2017 14:51 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40487763-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 15:41 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 794/806 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 794/806 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 794/806 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 100. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 103/110. Advogados(s): Rudinei de Oliveira (OAB 289947/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 03/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 103/110. |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40400308-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2017 18:02 |
| 30/03/2017 |
Ato ordinatório
nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 100. |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 809/815 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rudinei de Oliveira (OAB 289947/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40103798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2017 11:29 |
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40027886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2017 09:01 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: ed. 2261 Página: 899/920 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2016 Teor do ato: Vistos.F. 31/63: os documentos não comprovam incapacidade financeira, ficando indeferida a gratuidade requerida. Recolha o requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rudinei de Oliveira (OAB 289947/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 09/12/2016 |
Decisão
Vistos.F. 31/63: os documentos não comprovam incapacidade financeira, ficando indeferida a gratuidade requerida. Recolha o requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41158551-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2016 08:57 |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 811/814 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2016 Teor do ato: Vistos.Traga o habilitante cópias das três últimas declarações da renda, que deverão ser encaminhadas como documentos sigilosos, para análise do pleito de gratuidade.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rudinei de Oliveira (OAB 289947/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.Traga o habilitante cópias das três últimas declarações da renda, que deverão ser encaminhadas como documentos sigilosos, para análise do pleito de gratuidade.Int. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2016 |
Petições Diversas |
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2018 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |