Incidente
Habilitação de Crédito (0046011-25.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Rogério Vaz Uchôa
Advogado:  Rogério Vaz Uchôa  
Reqda  Imbra S/A
Advogado:  Esper Chacur Filho  
Advogada:  Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues  
Adm-Terc.  Asdrubal Montenegro Neto
Advogado:  Asdrubal Montenegro Neto  
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Movimentações

Data Movimento
13/06/2017 Arquivado Definitivamente
13/06/2017 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
13/06/2017 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
19/05/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 863/883
17/05/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da manifestação do administrador judicial às fl. 15, informando que o respectivo crédito foi devidamente incluído no quadro de credores, declaro extinto o presente incidente, determinando seu arquivamento.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Rogério Vaz Uchôa (OAB 175864/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
15/12/2016 Petições Diversas
28/03/2017 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.