| Reqte |
Safra National Bank Of New York
Advogado: Waldemar Deccache |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida por Safra National Bank Of New York em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Não havendo impugnações aos cálculos apresentados pelo(a) Administrador(a) Judicial (fls. 1329/1330), inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 605.843,91, que, somado ao crédito já habilitado, resulta no crédito total de R$ 1.210.795,18. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 18/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida por Safra National Bank Of New York em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Não havendo impugnações aos cálculos apresentados pelo(a) Administrador(a) Judicial (fls. 1329/1330), inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 605.843,91, que, somado ao crédito já habilitado, resulta no crédito total de R$ 1.210.795,18. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41341484-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/08/2022 15:11 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2022 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41238615-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 11:49 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40758592-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 16:23 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de impugnação apresentada por SAFRA NATIONAL BANK OF NEW YORK nos autos da falência de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, pleiteando a retificação do quadro geral de credores, para incluir o crédito de R$ 605.843,99 (fev./15) em favor do credor CHECKMATE INVESTIMENT (atual GAVOA INVESTMENTS). Alega que é legitimado, na qualidade de custodiante dos títulos, a atuar como representante de seu cliente (bondholder) perante a massa. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 477/480, 599/600, 773/775, 831/832, 1267/1269, pela ilegitimidade do agente custodiante para requerer a impugnação e também pela insuficiência e precariedade da documentação apresentada para a identificação do bondholder (beneficiário final dos bonds). Manifestações do falido às fls. 433/437, 523/525, 761/765, 824/830, 1261/1264, alegando que a documentação apresentada pelo impugnante é precária e insuficiente à inclusão de seu crédito no quadro geral. Manifestações da impugnante (fls. 483/499, 530/532, 611/612, 757/760, 776/785, 856/857, 868/880, 1007/1010, 1270/1276, 1285/1293 e 1297/1306), juntando documentos, a seu ver, suficientes à identificação do beneficiário final e de sua qualidade de mandatária. Em atendimento à cota exarada pelo Ministério Público às fls. 837/838, a Administradora Judicial esclareceu que o nome declinado como beneficiário final dos bonds pela impugnante não possui qualquer relação com a massa falida, apresentando planilha a respeito do valor postulado pela impugnante. Parecer do Ministério Público às fls. 604/608, 851/853, 1279/1281 e 1309/1311, pela complementação da documentação e, por fim, pela improcedência da impugnação. É o relatório. DECIDO. 2 - Antes da decretação da liquidação extrajudicial e da falência, o Banco Cruzeiro do Sul emitiu bônus no exterior, visando à obtenção de capital. Na lição de Eduardo Salomão Neto, por implicarem menor emprego de capital por seu subscritor ou adquirente, permitem [os bônus] o financiamento de empresas privadas, estatais e até países por investidores disposots a destinar recursos individualmente modestos, mas que se tornam representativos uma vez somados (...). Típicos adquirentes finais de bônus, além das instituições financeiras, são investidores institucionais, como fundos de pensão, e mesmo investidores individuais (Direito Bancário, 2ª ed., SP: Atlas, 2014, p. 388). Na presente impugnação, a habilitante apresentou declarações de crédito emitidas pela Euroclear (fls. 199/208), declarações de crédito emitidas pelo requerente (fls. 185/190, 192/197, 539/543), extratos bancário da posição do investidor junto ao SAFRA NY, datados de 2013, 2015 e 2017 (fls. 220/226, 237/244, 343, 360, 560/565; traduções fls. 228/236, 246/255, 567/574), extrato do Banco Itaú (Suíça) (fls. 501/502), que comprovam a existência, valor e titularidade dos títulos de ISIN nº US05955XAA90 e XS0523748639, no valor de US$ 200.000,00 cada, que têm como beneficiário Checkmate Investments, cujo único acionista Sérgio Blank, é, então, o beneficiário final (fls. 798/801). Há prova, também, da alteração da titularidade dos títulos de Checkmate Investments, dissolvida, para Gavoa Investiments, cujo único acionista (beneficiário final) é também Sérgio Blank (fls. 1015/1025, 1027/1028, 1033/1039, 1072/1076, 1191/1201). É certo que, como já dito anteriormente por este Juízo, a apuração do beneficiário final das notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Todavia, nem a impugnante, nem os beneficiários, foram identificados como ex-controladores ou administradores do banco, nem estabelecido qualquer vínculo entre eles, que pudesse justificar a suposição de que estariam tentando habilitar crédito em nome próprio, com vistas a desviar ativos do banco, promover evasão de divisas ou sonegação fiscal. Assim, não há que se exigir a apresentação de outros documentos, se não há elemento algum a indicar a ocorrência de algum ilícito. Anoto que, no julgamento da impugnação de crédito nº 0036768-57.2016.8.26.0100, este Juízo entendeu satisfatoriamente comprovada a titularidade do crédito, decorrente da compra de bonds adquiridos no exterior, permitindo a retificação do quadro geral de credores. A decisão foi confirmada em agravo de instrumento, interposto pelo falido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Preliminar de nulidade da decisão agravada afastada. Fundamentação suficiente. Determinação de realização de cálculos, pelo administrador judicial, para posterior inclusão de crédito relativo a bonds emitidos pela massa falida, considerando a relação apresentada pela habilitante, que apresentou os destinatários finais dos títulos. Decisão proferida em agravo de instrumento anterior que determinou apenas a indicação dos bondholders, sem especificar qualquer requisito especial. Desnecessidade de indicação dos sócios das pessoas jurídicas beneficiárias dos títulos. Ausência de qualquer indício de fraude ao concurso de credores. Decisão mantida nesta parte. Notícia da apresentação dos cálculos pelo administrador judicial. Recurso prejudicado neste ponto. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO (AI 2092963-66.2018.8.26.0000, rel. AZUMA NISHI, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 05/09/18; destaque nosso). Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores. E não há necessidade de inclusão do crédito em nome dos beneficiários finais porque a impugnante pode exercer o direito ao recebimento dos títulos em nome próprio, no interesse dos bondholders. 3 - Portanto, considero idônea a documentação apresentada quanto à prova da existência do crédito e assino o prazo de 10 dias para o Aministrador Judicial efetuar os cálculos para apuração do valor devido, considerando a legislação falimentar. Int. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1 - Trata-se de impugnação apresentada por SAFRA NATIONAL BANK OF NEW YORK nos autos da falência de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, pleiteando a retificação do quadro geral de credores, para incluir o crédito de R$ 605.843,99 (fev./15) em favor do credor CHECKMATE INVESTIMENT (atual GAVOA INVESTMENTS). Alega que é legitimado, na qualidade de custodiante dos títulos, a atuar como representante de seu cliente (bondholder) perante a massa. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 477/480, 599/600, 773/775, 831/832, 1267/1269, pela ilegitimidade do agente custodiante para requerer a impugnação e também pela insuficiência e precariedade da documentação apresentada para a identificação do bondholder (beneficiário final dos bonds). Manifestações do falido às fls. 433/437, 523/525, 761/765, 824/830, 1261/1264, alegando que a documentação apresentada pelo impugnante é precária e insuficiente à inclusão de seu crédito no quadro geral. Manifestações da impugnante (fls. 483/499, 530/532, 611/612, 757/760, 776/785, 856/857, 868/880, 1007/1010, 1270/1276, 1285/1293 e 1297/1306), juntando documentos, a seu ver, suficientes à identificação do beneficiário final e de sua qualidade de mandatária. Em atendimento à cota exarada pelo Ministério Público às fls. 837/838, a Administradora Judicial esclareceu que o nome declinado como beneficiário final dos bonds pela impugnante não possui qualquer relação com a massa falida, apresentando planilha a respeito do valor postulado pela impugnante. Parecer do Ministério Público às fls. 604/608, 851/853, 1279/1281 e 1309/1311, pela complementação da documentação e, por fim, pela improcedência da impugnação. É o relatório. DECIDO. 2 - Antes da decretação da liquidação extrajudicial e da falência, o Banco Cruzeiro do Sul emitiu bônus no exterior, visando à obtenção de capital. Na lição de Eduardo Salomão Neto, por implicarem menor emprego de capital por seu subscritor ou adquirente, permitem [os bônus] o financiamento de empresas privadas, estatais e até países por investidores disposots a destinar recursos individualmente modestos, mas que se tornam representativos uma vez somados (...). Típicos adquirentes finais de bônus, além das instituições financeiras, são investidores institucionais, como fundos de pensão, e mesmo investidores individuais (Direito Bancário, 2ª ed., SP: Atlas, 2014, p. 388). Na presente impugnação, a habilitante apresentou declarações de crédito emitidas pela Euroclear (fls. 199/208), declarações de crédito emitidas pelo requerente (fls. 185/190, 192/197, 539/543), extratos bancário da posição do investidor junto ao SAFRA NY, datados de 2013, 2015 e 2017 (fls. 220/226, 237/244, 343, 360, 560/565; traduções fls. 228/236, 246/255, 567/574), extrato do Banco Itaú (Suíça) (fls. 501/502), que comprovam a existência, valor e titularidade dos títulos de ISIN nº US05955XAA90 e XS0523748639, no valor de US$ 200.000,00 cada, que têm como beneficiário Checkmate Investments, cujo único acionista Sérgio Blank, é, então, o beneficiário final (fls. 798/801). Há prova, também, da alteração da titularidade dos títulos de Checkmate Investments, dissolvida, para Gavoa Investiments, cujo único acionista (beneficiário final) é também Sérgio Blank (fls. 1015/1025, 1027/1028, 1033/1039, 1072/1076, 1191/1201). É certo que, como já dito anteriormente por este Juízo, a apuração do beneficiário final das notas é indispensável para a correta classificação do crédito, pois na hipótese de ser um ex-controlador ou administrador do banco, não será classificado como credor quirografário, e sim como credor subordinado. Ademais, a informação sobre o real beneficiário evitará dúvida sobre a eventual utilização de interpostas pessoas com a finalidade de desviar ativos do banco ou mesmo nos casos de evasão de divisas e sonegação fiscal. Todavia, nem a impugnante, nem os beneficiários, foram identificados como ex-controladores ou administradores do banco, nem estabelecido qualquer vínculo entre eles, que pudesse justificar a suposição de que estariam tentando habilitar crédito em nome próprio, com vistas a desviar ativos do banco, promover evasão de divisas ou sonegação fiscal. Assim, não há que se exigir a apresentação de outros documentos, se não há elemento algum a indicar a ocorrência de algum ilícito. Anoto que, no julgamento da impugnação de crédito nº 0036768-57.2016.8.26.0100, este Juízo entendeu satisfatoriamente comprovada a titularidade do crédito, decorrente da compra de bonds adquiridos no exterior, permitindo a retificação do quadro geral de credores. A decisão foi confirmada em agravo de instrumento, interposto pelo falido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Preliminar de nulidade da decisão agravada afastada. Fundamentação suficiente. Determinação de realização de cálculos, pelo administrador judicial, para posterior inclusão de crédito relativo a bonds emitidos pela massa falida, considerando a relação apresentada pela habilitante, que apresentou os destinatários finais dos títulos. Decisão proferida em agravo de instrumento anterior que determinou apenas a indicação dos bondholders, sem especificar qualquer requisito especial. Desnecessidade de indicação dos sócios das pessoas jurídicas beneficiárias dos títulos. Ausência de qualquer indício de fraude ao concurso de credores. Decisão mantida nesta parte. Notícia da apresentação dos cálculos pelo administrador judicial. Recurso prejudicado neste ponto. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO (AI 2092963-66.2018.8.26.0000, rel. AZUMA NISHI, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 05/09/18; destaque nosso). Sendo assim, não há óbice legal para que o crédito relativo aos bonds acima mencionados seja incluído no quadro geral de credores. E não há necessidade de inclusão do crédito em nome dos beneficiários finais porque a impugnante pode exercer o direito ao recebimento dos títulos em nome próprio, no interesse dos bondholders. 3 - Portanto, considero idônea a documentação apresentada quanto à prova da existência do crédito e assino o prazo de 10 dias para o Aministrador Judicial efetuar os cálculos para apuração do valor devido, considerando a legislação falimentar. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40123292-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 11:32 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1059/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 1067/1076 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão das últimas manifestações da impugnante, com documentos, abra-se vista ao Ministério Público, para parecer final como requerido às fls. 1279/1281, já tendo a Administradora Judicial e o falido reiterado diversas vezes seu posicionamento a respeito da insuficiência de documentos e ilegitimidade ativa. Com o parecer, conclusos para julgamento. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Carlos Fernandes Deccache (OAB 260561/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41718398-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2021 17:55 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. Em razão das últimas manifestações da impugnante, com documentos, abra-se vista ao Ministério Público, para parecer final como requerido às fls. 1279/1281, já tendo a Administradora Judicial e o falido reiterado diversas vezes seu posicionamento a respeito da insuficiência de documentos e ilegitimidade ativa. Com o parecer, conclusos para julgamento. Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41366157-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 15:41 |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41195813-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 18:42 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1117/1124 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1279/1281: à autora. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Carlos Fernandes Deccache (OAB 260561/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1279/1281: à autora. Int. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41544886-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2020 20:12 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41426890-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 17:26 |
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41121392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 17:20 |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40943517-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 22:12 |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40942890-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 20:13 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1020/1025 |
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40865435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 17:56 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2020 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: Ciência acerca da petição de fls. 868/ 1005. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Carlos Fernandes Deccache (OAB 260561/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório ao Administrador Judicial: Ciência acerca da petição de fls. 868/ 1005. |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40728325-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2020 16:39 |
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40638329-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 15:56 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 892/896 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2020 Teor do ato: Nota cartorária às partes: ciência acerca da petição e parecer contábil do administrador judicial. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Carlos Fernandes Deccache (OAB 260561/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 22/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária às partes: ciência acerca da petição e parecer contábil do administrador judicial. |
| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40490101-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 12:54 |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40185390-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 18:14 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1206/1215 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Carlos Fernandes Deccache (OAB 260561/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 24/01/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41779473-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 14:46 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 974/994 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 851/853 (cota ministerial): manifestem-se as partes conforme requerido pelo Ministério Público. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Carlos Fernandes Deccache (OAB 260561/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 01/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 851/853 (cota ministerial): manifestem-se as partes conforme requerido pelo Ministério Público. Int. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41435873-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2019 17:01 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1133/1147 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2019 Teor do ato: Vistos. Com a manifestação da Administradora Judicial (fls. 841/845), devolvam-se ao Ministério Público, para parecer final, como requerido (fls. 837/838). Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Carlos Fernandes Deccache (OAB 260561/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. Com a manifestação da Administradora Judicial (fls. 841/845), devolvam-se ao Ministério Público, para parecer final, como requerido (fls. 837/838). Int. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40976922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 18:59 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1540/1543 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2019 Teor do ato: Vistos. Ao(à) administrador(a) judicial. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Ao(à) administrador(a) judicial. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40478215-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2019 15:43 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41575585-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 17:11 |
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41128344-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2018 20:41 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 888/894 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 776/821: Manifestem-se o falido, o administrador judicial e o MP. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Carlos Fernandes Deccache (OAB 260561/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 02/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 776/821: Manifestem-se o falido, o administrador judicial e o MP. Int. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40463402-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 11:46 |
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40437072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2018 17:37 |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40343627-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2018 15:28 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40072159-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 20:19 |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40064024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 17:34 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 921/925 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Nota cartorária às partes: Ciência dos documentos juntados às fl. 611/754. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Carlos Fernandes Deccache (OAB 260561/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 15/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária às partes: Ciência dos documentos juntados às fl. 611/754. |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41053475-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 15:23 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 937/946 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 604/608: concedo prazo de 15 dias ao impugnante para indicação do beneficiário final das notas.Após, dê-se ciências às partes.Oportunamente, tornem ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Carlos Fernandes Deccache (OAB 260561/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 604/608: concedo prazo de 15 dias ao impugnante para indicação do beneficiário final das notas.Após, dê-se ciências às partes.Oportunamente, tornem ao Ministério Público.Intime-se. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40884806-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 18:51 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40819637-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 19:02 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 959/967 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 483/522: ao administrador judicial.Oportunamente, tornem ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Carlos Fernandes Deccache (OAB 260561/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 483/522: ao administrador judicial.Oportunamente, tornem ao Ministério Público.Intime-se. |
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40746049-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2017 17:02 |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40682582-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2017 17:07 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40622065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2017 19:56 |
| 09/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40621836-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2017 18:38 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 834/845 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 477/480. Advogados(s): ' Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 477/480. |
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40432552-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2017 18:45 |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40420388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2017 20:27 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 877/881 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): ' Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Carlos Fernandes Deccache (OAB 260561/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 08/03/2017 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 853/860 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 10 dias.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Antonio Carlos Fernandes Deccache (OAB 260561/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40100291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2017 16:33 |
| 19/01/2017 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 10 dias.Int. |
| 18/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 09/06/2017 |
Petições Diversas |
| 09/06/2017 |
Petições Diversas |
| 25/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/08/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Manifestação do MP |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |