| Reqte |
Transmendonça Transportes Ltda
Advogado: José Augusto de Oliveira Mota |
| Reqdo |
Moura Schwark Construções S/A
Advogado: Marcelo de Camargo Andrade |
| Adm-Terc. |
Escritorio Laurea Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/05/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 878/889 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do silêncio do habilitante, da falta de recolhimento da taxa judiciária, da ausência de regular representação processual e de documentação para comprovar o crédito, indefiro o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), José Augusto de Oliveira Mota (OAB 11517BA) |
| 24/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/05/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 878/889 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do silêncio do habilitante, da falta de recolhimento da taxa judiciária, da ausência de regular representação processual e de documentação para comprovar o crédito, indefiro o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), José Augusto de Oliveira Mota (OAB 11517BA) |
| 16/03/2017 |
Decisão
Vistos.Diante do silêncio do habilitante, da falta de recolhimento da taxa judiciária, da ausência de regular representação processual e de documentação para comprovar o crédito, indefiro o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 875/883 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) bem como regularize sua representação processual juntando substabelecimento ao advogado José Augusto de Oliveira Mota, que assinou digitalmente a petição inicial e juntando cópia do contrato social.Deverá ainda, o habilitante, trazer aos autos os documentos comprobatórios do seu crédito.Prazo: 10 dias.Int. Advogados(s): José Augusto de Oliveira Mota (OAB 11517BA) |
| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) bem como regularize sua representação processual juntando substabelecimento ao advogado José Augusto de Oliveira Mota, que assinou digitalmente a petição inicial e juntando cópia do contrato social.Deverá ainda, o habilitante, trazer aos autos os documentos comprobatórios do seu crédito.Prazo: 10 dias.Int. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |