| Exeqte |
Condominio Edificio Conde de Oropeja
Advogado: Andre de Moraes Nannini Advogado: Sergio Quintero Advogada: Eleonora Yoneda Monteiro Advogada: Priscila dos Santos Oliveira |
| Exectdo | Isabel Marina de Oliveira |
| Perito | Evandro Henrique |
| Procurador |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogado: Emerson Alessandro Gaudencio Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez |
| ArremTerc | Roberta Oliveira E Silva Campaña |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40510933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 14:53 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Fls. 935/946: em respeito ao princípio do contraditório, consagrado nas normas dos arts. 9º e 10º do CPC, diga a parte contrária. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 935/946: em respeito ao princípio do contraditório, consagrado nas normas dos arts. 9º e 10º do CPC, diga a parte contrária. Int. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40510933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 14:53 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Fls. 935/946: em respeito ao princípio do contraditório, consagrado nas normas dos arts. 9º e 10º do CPC, diga a parte contrária. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 935/946: em respeito ao princípio do contraditório, consagrado nas normas dos arts. 9º e 10º do CPC, diga a parte contrária. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42705827-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2025 01:17 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1667/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1667/2025 Teor do ato: 1.- Fls. 926/927: Reporto-me aos termos da decisão de fls. 716; contra a qual não há notícia de que tenha sido interposto o recurso competente. 2.- Fls. 928/930: Digam os interessados, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.- Fls. 926/927: Reporto-me aos termos da decisão de fls. 716; contra a qual não há notícia de que tenha sido interposto o recurso competente. 2.- Fls. 928/930: Digam os interessados, no prazo de 15 dias. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42354366-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 16:45 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 921/922: Diligencie a serventia consulta ao sistema informatizado para verificação do saldo da conta de depósito judicial vinculada a este processo, notadamente para verificação de transferência de valores em favor do condomínio exequente. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42312296-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/10/2025 19:52 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42269970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 10:30 |
| 25/09/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2025 Teor do ato: 1.- Fls. 645/647: Análise dos autos revela que a questão já foi decidida a fls. 410 e 445/446, tendo a Municipalidade interposto recurso de agravo de instrumento (autos nº 2146869-58.2024.8.26.0000), ao qual foi negado provimento, nos termos do v. acórdão de fls. 618/622. 2.- Destarte, providencie a Municipalidade planilha atualizada de seu crédito, observando o prazo prescricional quinquenal, nos termos do que restou decidido no v. acórdão de fls. 618/622. 3.- Fls. 706/708: Conheço dos embargos de declaração interpostos pela Municipalidade de São Paulo, mas a eles nego provimento. Anoto, por oportuno, que a decisão de fls. 703, item 1, determinou fosse expedido mandado de levantamento eletrônico em favor do condomínio, referente aos valores incontroversos, o que em nada prejudica a ordem de preferência do crédito tributário. Sendo assim, mantida a decisão tal como lançada, deverá o inconformismo do recorrente ser deduzido pela via processual apropriada, se assim entender pertinente. 4.- No mais, cumpra-se o quanto determinado no item 1 da decisão de fls. 703. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.- Fls. 645/647: Análise dos autos revela que a questão já foi decidida a fls. 410 e 445/446, tendo a Municipalidade interposto recurso de agravo de instrumento (autos nº 2146869-58.2024.8.26.0000), ao qual foi negado provimento, nos termos do v. acórdão de fls. 618/622. 2.- Destarte, providencie a Municipalidade planilha atualizada de seu crédito, observando o prazo prescricional quinquenal, nos termos do que restou decidido no v. acórdão de fls. 618/622. 3.- Fls. 706/708: Conheço dos embargos de declaração interpostos pela Municipalidade de São Paulo, mas a eles nego provimento. Anoto, por oportuno, que a decisão de fls. 703, item 1, determinou fosse expedido mandado de levantamento eletrônico em favor do condomínio, referente aos valores incontroversos, o que em nada prejudica a ordem de preferência do crédito tributário. Sendo assim, mantida a decisão tal como lançada, deverá o inconformismo do recorrente ser deduzido pela via processual apropriada, se assim entender pertinente. 4.- No mais, cumpra-se o quanto determinado no item 1 da decisão de fls. 703. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41983480-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/08/2025 08:37 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vista à parte contrária sobre os embargos de declaração ofertados. Intime-se. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vista à parte contrária sobre os embargos de declaração ofertados. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41914055-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 13:20 |
| 05/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.70070555-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2025 00:40 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2025 Teor do ato: 1.- Fls. 695/702: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do condomínio, do valor incontroverso, referente ao depósito judicial de fls. 373; observando-se o formulário de fls. 696. 2.- Fls. 645/650: Manifestem-se os interessados sobre o requerimento da Municipalidade de São Paulo. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.- Fls. 695/702: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do condomínio, do valor incontroverso, referente ao depósito judicial de fls. 373; observando-se o formulário de fls. 696. 2.- Fls. 645/650: Manifestem-se os interessados sobre o requerimento da Municipalidade de São Paulo. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41709969-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/07/2025 10:50 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2025 Teor do ato: Fls. 675/682 e 684/691: Indefiro, tendo em vista que o escritório de advocacia indicado no formulário de fls. 691 não consta dos instrumentos de representação de fls. 688 e 690. Destarte, providencie o exequente a regularização de sua representação processual, ou a retificação do formulário, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 675/682 e 684/691: Indefiro, tendo em vista que o escritório de advocacia indicado no formulário de fls. 691 não consta dos instrumentos de representação de fls. 688 e 690. Destarte, providencie o exequente a regularização de sua representação processual, ou a retificação do formulário, no prazo de 15 dias. Int. |
| 14/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41613859-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/07/2025 16:18 |
| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41278179-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/06/2025 13:57 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Fls. 660/661: Para o regular levantamento do valor incontroverso na forma postulada, providencie o exequente a regularização de sua representação processual, juntando procuração com poderes especiais para dar e receber quitação, tendo em vista que não constam do instrumento de fls. 15/16. Para tanto, assino prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41170096-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/05/2025 07:21 |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 660/661: Para o regular levantamento do valor incontroverso na forma postulada, providencie o exequente a regularização de sua representação processual, juntando procuração com poderes especiais para dar e receber quitação, tendo em vista que não constam do instrumento de fls. 15/16. Para tanto, assino prazo de 15 dias. Int. |
| 12/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41067723-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2025 09:16 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40960653-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/04/2025 11:08 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: No prazo de 5 dias, retifique o exequente o formulário de f. 617 com a indicação das folhas em que consta a procuração com poderes para dar e receber quitação em nome do advogado que assinou o substabelecimento de f. 16. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 dias, retifique o exequente o formulário de f. 617 com a indicação das folhas em que consta a procuração com poderes para dar e receber quitação em nome do advogado que assinou o substabelecimento de f. 16. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2025 |
Auto Digitalizado
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70020354-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 19:31 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Intimação Prefeitura de São Paulo (terceiro) |
| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: 1.- Fls. 616: Ante o julgamento proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2146869-58.2024.8.26.0000, conforme v. acórdão copiado a fls. 618/622, intime-se novamente a Municipalidade, pelo portal eletrônico, para que apresente a memória atualizada de seu crédito. Para tanto, assino prazo de 5 dias. Sem prejuízo, defiro levantamento do incontroverso pelo Condomínio. 2.- Fls. 623/625: Homologo o acordo a que chegaram a arrematante e os executados, para que produza seus efeitos de direito. Por conseguinte, fica suspenso o cumprimento do mandado de imissão na posse, até o dia 27 de março de 2025. Após, diga a arrematante sobre a efetiva desocupação do imóvel, requerendo o que for de direito. 3.- Fls. 631: Nesta data, presto as informações que seguem. Diligencie a serventia sejam encaminhadas ao Exmo. Desembargador Relator, com urgência, destacando-se a devida observância do prazo assinado no artigo 989, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 22/03/2025 |
Ofício Expedido
34 TII - Ofício - Informações de Agravo |
| 22/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.- Fls. 616: Ante o julgamento proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2146869-58.2024.8.26.0000, conforme v. acórdão copiado a fls. 618/622, intime-se novamente a Municipalidade, pelo portal eletrônico, para que apresente a memória atualizada de seu crédito. Para tanto, assino prazo de 5 dias. Sem prejuízo, defiro levantamento do incontroverso pelo Condomínio. 2.- Fls. 623/625: Homologo o acordo a que chegaram a arrematante e os executados, para que produza seus efeitos de direito. Por conseguinte, fica suspenso o cumprimento do mandado de imissão na posse, até o dia 27 de março de 2025. Após, diga a arrematante sobre a efetiva desocupação do imóvel, requerendo o que for de direito. 3.- Fls. 631: Nesta data, presto as informações que seguem. Diligencie a serventia sejam encaminhadas ao Exmo. Desembargador Relator, com urgência, destacando-se a devida observância do prazo assinado no artigo 989, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/03/2025 |
Despacho Digitalizado
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| 11/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40552476-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/03/2025 18:43 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40459403-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 19:28 |
| 26/02/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/016424-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/04/2025 Local: Oficial de justiça - FREDERICO LIMA DE CARVALHO |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: 1.- Em primeiro lugar, revogo expressamente a decisão de fls. 590, posto que nela laborei em equívoco. De imediato, deve ser dado integral cumprimento ao v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2142255-10.2024.8.26.0000; que reconheceu descabido estender por mais tempo este processo, que já tramita há quase 20 anos. Ademais, a lei não atribui efeito suspensivo a nenhum dos recursos cabíveis contra o v. acórdão, cujos embargos de declaração já foram rejeitados. Nesse panorama, diligencie a serventia a expedição do mandado de imissão na posse, com urgência. Desde logo autorizo reforço policial e arrombamento, se necessário for. Caberá à arremtante providenciar o quanto necessário ao integral cumprimento do mandado. 2.- Fls. 588: Antes do deferimento de qualquer levantamento, informem sobre o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo Município (autos nº 2146869-58.2024.8.26.0000). Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.- Em primeiro lugar, revogo expressamente a decisão de fls. 590, posto que nela laborei em equívoco. De imediato, deve ser dado integral cumprimento ao v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2142255-10.2024.8.26.0000; que reconheceu descabido estender por mais tempo este processo, que já tramita há quase 20 anos. Ademais, a lei não atribui efeito suspensivo a nenhum dos recursos cabíveis contra o v. acórdão, cujos embargos de declaração já foram rejeitados. Nesse panorama, diligencie a serventia a expedição do mandado de imissão na posse, com urgência. Desde logo autorizo reforço policial e arrombamento, se necessário for. Caberá à arremtante providenciar o quanto necessário ao integral cumprimento do mandado. 2.- Fls. 588: Antes do deferimento de qualquer levantamento, informem sobre o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo Município (autos nº 2146869-58.2024.8.26.0000). Int. |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40201180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 20:20 |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40184343-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 17:12 |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2024 Teor do ato: Fls. 588/589: Providencie o interessado a vinda para os autos da certidão de trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 578/585. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 588/589: Providencie o interessado a vinda para os autos da certidão de trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 578/585. Int. |
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42758929-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/11/2024 17:27 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42579015-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 11:27 |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42560466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 19:57 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: 1.- Anote-se a concessão do efeito suspensivo no recurso de Agravo de Instrumento nº 2142255-10.2024.8.26.0000 (fls. 557). 2.- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3.- Oportunamente, providencie o interessado a juntada aos autos do v. acórdão. Intime-se. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.- Anote-se a concessão do efeito suspensivo no recurso de Agravo de Instrumento nº 2142255-10.2024.8.26.0000 (fls. 557). 2.- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3.- Oportunamente, providencie o interessado a juntada aos autos do v. acórdão. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Fls. 567/569: Ciência às partes do ofício recebido. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 567/569: Ciência às partes do ofício recebido. |
| 04/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Fls. 525/541 e 543/553: Anote-se a interposição dos recursos de agravo de instrumento de autos nº 2142255-10.2024.8.26.0000 e 2146869-58.2024.8.26.0000. Mantenho ambas as decisões atacadas por seus próprios fundamentos. Diga o agravante se houve a concessão de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 525/541 e 543/553: Anote-se a interposição dos recursos de agravo de instrumento de autos nº 2142255-10.2024.8.26.0000 e 2146869-58.2024.8.26.0000. Mantenho ambas as decisões atacadas por seus próprios fundamentos. Diga o agravante se houve a concessão de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41084550-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/05/2024 17:25 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41063055-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/05/2024 09:21 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 448/451: expeça-se ofício para cancelamento da penhora, determinada por este juízo (AV. 05, 27/4/2021). Quanto ao usufruto, que não está atrelado a processo de competência deste juízo, cabe à arrematante solicitar seu cancelamento administrativo ou perante a vara de registros públicos, se o caso. 2. Passo à análise da impugnação de Fls. 453/463, respondida pela arrematante às fls. 489/500 e pelo exequente às fls. 517/521. Com efeito, após o cumprimento de todas as formalidades legais, houve a arrematação do imóvel penhorado neste juízo, com a assinatura do auto de arrematação, expedição da carta de arrematação, já registrada no registro de imóveis, bem como ordem de imissão na posse. Requerem os executados a suspensão da ordem de imissão na posse sob alegação de que não foram devidamente intimados da realização do leilão. Contudo, tal alegação não pode prosperar. Conforme se extrai às fls. 301/312 os executados foram devidamente intimados, com comprovação da entrega dos respectivos ARs. Cabe ressaltar que os executados foram citados na ação principal e receberam todas as intimações do juízo na forma da lei. Está-se diante de um processo que tramita desde 2006 e verifica-se que os proprietários não realizam pagamento dos débitos condominiais desde o ano de 2005, há quase 20 anos. Portanto, não podem os executados somente agora alegar que não sabiam da existência do processo ou do leilão. Do exposto, rejeito a impugnação. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 448/451: expeça-se ofício para cancelamento da penhora, determinada por este juízo (AV. 05, 27/4/2021). Quanto ao usufruto, que não está atrelado a processo de competência deste juízo, cabe à arrematante solicitar seu cancelamento administrativo ou perante a vara de registros públicos, se o caso. 2. Passo à análise da impugnação de Fls. 453/463, respondida pela arrematante às fls. 489/500 e pelo exequente às fls. 517/521. Com efeito, após o cumprimento de todas as formalidades legais, houve a arrematação do imóvel penhorado neste juízo, com a assinatura do auto de arrematação, expedição da carta de arrematação, já registrada no registro de imóveis, bem como ordem de imissão na posse. Requerem os executados a suspensão da ordem de imissão na posse sob alegação de que não foram devidamente intimados da realização do leilão. Contudo, tal alegação não pode prosperar. Conforme se extrai às fls. 301/312 os executados foram devidamente intimados, com comprovação da entrega dos respectivos ARs. Cabe ressaltar que os executados foram citados na ação principal e receberam todas as intimações do juízo na forma da lei. Está-se diante de um processo que tramita desde 2006 e verifica-se que os proprietários não realizam pagamento dos débitos condominiais desde o ano de 2005, há quase 20 anos. Portanto, não podem os executados somente agora alegar que não sabiam da existência do processo ou do leilão. Do exposto, rejeito a impugnação. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41020182-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:30 |
| 15/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41019875-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/05/2024 16:19 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Fls. 474/475: Trata-se de embargos de declaração opostos pelos executados em face da decisão de fls. 472, que determinou a manifestação dos arrematantes sobre o pleito de concessão de liminar de fls. 453/471. A decisão atacada não possui qualquer conteúdo decisório, nos moldes do artigo 203, §§ 1º e 2º, do CPC, na medida em que se limita a viabilizar o regular andamento do processo, o que restou consignado, inclusive, pelo Nobre Relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 2125380-62.2024.8.26.0000 (fls. 478/483). Assim sendo, com amparo no artigo 203, § 3º c/c artigo 1.001 do CPC, não conheço dos embargos, porque a via processual eleita é inadequada para atacar mero despacho, que, à evidência, não tem conteúdo decisório. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 08/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 474/475: Trata-se de embargos de declaração opostos pelos executados em face da decisão de fls. 472, que determinou a manifestação dos arrematantes sobre o pleito de concessão de liminar de fls. 453/471. A decisão atacada não possui qualquer conteúdo decisório, nos moldes do artigo 203, §§ 1º e 2º, do CPC, na medida em que se limita a viabilizar o regular andamento do processo, o que restou consignado, inclusive, pelo Nobre Relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 2125380-62.2024.8.26.0000 (fls. 478/483). Assim sendo, com amparo no artigo 203, § 3º c/c artigo 1.001 do CPC, não conheço dos embargos, porque a via processual eleita é inadequada para atacar mero despacho, que, à evidência, não tem conteúdo decisório. Int. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40928902-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2024 10:29 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Antes de apreciar a petição de fls. 448/451, em obediência à determinação dos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a arrematante sobre o pleito de concessão de liminar de fls. 45/471. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de apreciar a petição de fls. 448/451, em obediência à determinação dos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a arrematante sobre o pleito de concessão de liminar de fls. 45/471. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40853683-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/04/2024 10:39 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40789348-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 17:48 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: 1.- Fls. 413/414: A carta de arrematação, devidamente assinada, está a fls. 441/442. Ao menos em tese, a arrematação em hasta pública é forma originária de aquisição da propriedade e, portanto, tem o efeito jurídico de cancelamento automático de todas as constrições registradas anteriormente. Todavia, ainda que assim não se entenda, é vedado conceder aqui o cancelamento de averbação determinada por juízo distinto; devendo o interessado postular o cancelamento ao juízo competente diretamente, desnecessária nossa intervenção. Sem prejuízo, diligencie a serventia a solicitação, por meio eletrônico, da intimação dos credores dos autos nº 5001126-15.2018.8.24.0005, que tramitam perante o MM Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, relativa à arrematação do imóvel nestes autos. 2.- Fls. 415/416: Conheço dos embargos de declaração interpostos pela Municipalidade de São Paulo, mas a eles nego provimento. A competência absoluta do juízo da execução fiscal não implica na possibilidade de violação do princípio de vedação ao enriquecimento sem causa por via transversa, permitindo a cobrança de créditos que a prescrição já alcançou; notadamente se não consta dos autos comprovação de ajuizamento da execução fiscal, tampouco penhora no rosto dos autos. A regra do artigo 130, parágrafo único do CTN não tem o elastério pretendido pelo embargante. Sendo assim, mantida a decisão tal como lançada, deverá o inconformismo do recorrente ser deduzido pela via processual apropriada, se assim entender pertinente. 3.- Fls. 420: Defiro o levantamento pelo Condomínio, conforme formulário de fls. 409. Expeça-se o respectivo MLE. 4.- Fls. 427/428: Indefiro a manutenção do depósito do valor da arrematação nestes autos, por falta de amparo legal, notadamente porque ao arrematante já não é dado manifestar desistência. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.- Fls. 413/414: A carta de arrematação, devidamente assinada, está a fls. 441/442. Ao menos em tese, a arrematação em hasta pública é forma originária de aquisição da propriedade e, portanto, tem o efeito jurídico de cancelamento automático de todas as constrições registradas anteriormente. Todavia, ainda que assim não se entenda, é vedado conceder aqui o cancelamento de averbação determinada por juízo distinto; devendo o interessado postular o cancelamento ao juízo competente diretamente, desnecessária nossa intervenção. Sem prejuízo, diligencie a serventia a solicitação, por meio eletrônico, da intimação dos credores dos autos nº 5001126-15.2018.8.24.0005, que tramitam perante o MM Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, relativa à arrematação do imóvel nestes autos. 2.- Fls. 415/416: Conheço dos embargos de declaração interpostos pela Municipalidade de São Paulo, mas a eles nego provimento. A competência absoluta do juízo da execução fiscal não implica na possibilidade de violação do princípio de vedação ao enriquecimento sem causa por via transversa, permitindo a cobrança de créditos que a prescrição já alcançou; notadamente se não consta dos autos comprovação de ajuizamento da execução fiscal, tampouco penhora no rosto dos autos. A regra do artigo 130, parágrafo único do CTN não tem o elastério pretendido pelo embargante. Sendo assim, mantida a decisão tal como lançada, deverá o inconformismo do recorrente ser deduzido pela via processual apropriada, se assim entender pertinente. 3.- Fls. 420: Defiro o levantamento pelo Condomínio, conforme formulário de fls. 409. Expeça-se o respectivo MLE. 4.- Fls. 427/428: Indefiro a manutenção do depósito do valor da arrematação nestes autos, por falta de amparo legal, notadamente porque ao arrematante já não é dado manifestar desistência. Int. |
| 16/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/024149-4 Situação: Não cumprido em 03/06/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pereira Santos |
| 16/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/022763-7 Situação: Cancelado em 24/05/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 10/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40721513-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/04/2024 12:40 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40650388-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 14:16 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: *Recolha o interessado a taxa de expedição de Carta de Arrematação (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato ordinatório
*Recolha o interessado a taxa de expedição de Carta de Arrematação (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). |
| 27/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40538470-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 12:11 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40467950-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 16:25 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Manifestem-se os interessados, no prazo legal, tanto sobre os embargos de declaração da Municipalidade, quanto sobre o pleito de levantamento do Condomínio. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se os interessados, no prazo legal, tanto sobre os embargos de declaração da Municipalidade, quanto sobre o pleito de levantamento do Condomínio. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40428513-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2024 14:47 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: "1.- Diligencie a serventia o quanto necessário para que o auto de arrematação de fls. 376/378 seja inserido no sistema informatizado para assinatura pelo juízo. 2.- Transcorrido o prazo a que se refere o artigo 903, § 3º, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do que preceitua o artigo 901 do Código de Processo Civil. Defiro desde logo reforço policial, se a medida se mostrar necessária, mediante requisição do senhor Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado. Int. " Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"1.- Diligencie a serventia o quanto necessário para que o auto de arrematação de fls. 376/378 seja inserido no sistema informatizado para assinatura pelo juízo. 2.- Transcorrido o prazo a que se refere o artigo 903, § 3º, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do que preceitua o artigo 901 do Código de Processo Civil. Defiro desde logo reforço policial, se a medida se mostrar necessária, mediante requisição do senhor Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado. Int. " |
| 02/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40397845-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/03/2024 17:26 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40373532-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2024 21:02 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: 1.- Fls. 393/399: Diligencie a Municipalidade de São Paulo a apresentação de nova memória atualizada de crédito, com estrita observância da norma do artigo 174 do Código Tributário Nacional, excluindo os valores alcançados pela prescrição quinquenal, em obediência ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa. 2.- Fls. 408/409: Apresente o credor a memória atualizada de seu crédito, aguardando-se a definição do valor do crédito tributário para levantamento. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.- Fls. 393/399: Diligencie a Municipalidade de São Paulo a apresentação de nova memória atualizada de crédito, com estrita observância da norma do artigo 174 do Código Tributário Nacional, excluindo os valores alcançados pela prescrição quinquenal, em obediência ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa. 2.- Fls. 408/409: Apresente o credor a memória atualizada de seu crédito, aguardando-se a definição do valor do crédito tributário para levantamento. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40301982-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/02/2024 11:32 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: 1.- Diligencie a serventia o quanto necessário para que o auto de arrematação de fls. 376/378 seja inserido no sistema informatizado para assinatura pelo juízo. 2.- Transcorrido o prazo a que se refere o artigo 903, § 3º, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do que preceitua o artigo 901 do Código de Processo Civil. Defiro desde logo reforço policial, se a medida se mostrar necessária, mediante requisição do senhor Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.- Diligencie a serventia o quanto necessário para que o auto de arrematação de fls. 376/378 seja inserido no sistema informatizado para assinatura pelo juízo. 2.- Transcorrido o prazo a que se refere o artigo 903, § 3º, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do que preceitua o artigo 901 do Código de Processo Civil. Defiro desde logo reforço policial, se a medida se mostrar necessária, mediante requisição do senhor Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40007949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2024 08:32 |
| 20/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632179885TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Prefeitura do Municipio de São Paulo Diligência : 15/12/2023 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42568334-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 17:50 |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 08/12/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42544487-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2023 17:30 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: 1.- Fls. 320/323 e 326/329: A proposta de Marcelo K. de Rezende (R$ 700.000,00) é de ser rejeitada. Não obstante haja outros motivos, basta mencionar que foram feitas propostas de valor mais alto, oportunamente e pela via apropriada. 2.- Fls. 344/360: No leilão, a proposta vencedora, por ser de maior valor, foi a feita por Roberta Oliveira e Silva Campanha, para pagamento à vista de R$ 791.000,00 (fls. 335). Entretanto, não é possível aceitação das condições impostas pela arrematante. À evidência, o pagamento da dívida de IPTU é de ser feito nos termos do preceitua o artigo 130, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional; o que exige depósito judicial do valor do lance, não se admitindo depósito diretamente em conta corrente de escritório de advocacia. Se houver concurso de credores, é obrigatória a exibição do preço da arrematação. Ademais, é vedado a terceiros dispor do crédito tributário da Municipalidade; sobretudo se, sob a alegação de impor maior celeridade ao processo, a arrematante promete fazer o pagamento do débito do IPTU diretamente para o Município, após a expedição da guia de levantamento (fls. 345). Essa proposta viola o dever de lealdade que vincula a todos os que participam do processo, nos termos do que preceitua o artigo 5º do CPC, porque é contraditória em relação à condição imposta pela própria arrematante para o lance, notadamente não responsabilização pela ora proponente por quaisquer débitos referentes ao imóvel (os de natureza propter rem tanto de IPTU, quanto de condomínio), requerendo a sub-rogação no preço da arrematação. Vale relembrar a jurisprudência majoritária do STJ sobre o tema, sobretudo se constou do edital a notícia da existência de tais dívidas. Todavia, a relevância da questão depende da suficiência do preço alcançado na venda judicial para cobrir também o débito fiscal. Todas estas variantes devem ser devidamente sopesadas pelo arrematante para aferir se é aceitável sua participação no leilão, bem como para mensurar o próprio lance. Por estes fundamentos ficam rejeitadas as condições impostas pela arrematante. No ensejo, advirto partes e advogados de que a caracterização de qualquer das condutas relacionadas no artigo 80 do CPC acarretará a imposição de multa por litigância de má-fé (art. 81 CPC). Observados os termos do que acima decidi, se a arrematante ainda se interessar pelo imóvel, deverá proceder ao depósito judicial do valor de R$ 791.000,00, corrigido monetariamente, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, diligencie a serventia a intimação da Municipalidade, pelo correio, ou por meio eletrônico, para que se manifeste nestes autos e apresente comprovação do valor do débito de IPTU. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.- Fls. 320/323 e 326/329: A proposta de Marcelo K. de Rezende (R$ 700.000,00) é de ser rejeitada. Não obstante haja outros motivos, basta mencionar que foram feitas propostas de valor mais alto, oportunamente e pela via apropriada. 2.- Fls. 344/360: No leilão, a proposta vencedora, por ser de maior valor, foi a feita por Roberta Oliveira e Silva Campanha, para pagamento à vista de R$ 791.000,00 (fls. 335). Entretanto, não é possível aceitação das condições impostas pela arrematante. À evidência, o pagamento da dívida de IPTU é de ser feito nos termos do preceitua o artigo 130, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional; o que exige depósito judicial do valor do lance, não se admitindo depósito diretamente em conta corrente de escritório de advocacia. Se houver concurso de credores, é obrigatória a exibição do preço da arrematação. Ademais, é vedado a terceiros dispor do crédito tributário da Municipalidade; sobretudo se, sob a alegação de impor maior celeridade ao processo, a arrematante promete fazer o pagamento do débito do IPTU diretamente para o Município, após a expedição da guia de levantamento (fls. 345). Essa proposta viola o dever de lealdade que vincula a todos os que participam do processo, nos termos do que preceitua o artigo 5º do CPC, porque é contraditória em relação à condição imposta pela própria arrematante para o lance, notadamente não responsabilização pela ora proponente por quaisquer débitos referentes ao imóvel (os de natureza propter rem tanto de IPTU, quanto de condomínio), requerendo a sub-rogação no preço da arrematação. Vale relembrar a jurisprudência majoritária do STJ sobre o tema, sobretudo se constou do edital a notícia da existência de tais dívidas. Todavia, a relevância da questão depende da suficiência do preço alcançado na venda judicial para cobrir também o débito fiscal. Todas estas variantes devem ser devidamente sopesadas pelo arrematante para aferir se é aceitável sua participação no leilão, bem como para mensurar o próprio lance. Por estes fundamentos ficam rejeitadas as condições impostas pela arrematante. No ensejo, advirto partes e advogados de que a caracterização de qualquer das condutas relacionadas no artigo 80 do CPC acarretará a imposição de multa por litigância de má-fé (art. 81 CPC). Observados os termos do que acima decidi, se a arrematante ainda se interessar pelo imóvel, deverá proceder ao depósito judicial do valor de R$ 791.000,00, corrigido monetariamente, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, diligencie a serventia a intimação da Municipalidade, pelo correio, ou por meio eletrônico, para que se manifeste nestes autos e apresente comprovação do valor do débito de IPTU. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42285374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 16:52 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Fls. 320/323; 326/329 e 332/333: Manifeste-se o condomínio. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Eleonora Yoneda Monteiro (OAB 312206/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 320/323; 326/329 e 332/333: Manifeste-se o condomínio. Int. |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42120691-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2023 17:55 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42111099-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 15:28 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42109503-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 14:00 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41971767-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 15:39 |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41354404-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 18:25 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41247178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 17:03 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40921174-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 18:58 |
| 29/03/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: 1.- Fls. 252/254: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do Sr. Perito, referente aos depósitos judiciais de fls. 140 e 248. 2.-Fls. 255: Defiro a penhora do referido imóvel, objeto da matrícula nº 34.487 e 34.488 - 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, lavrando-se o competente termo. Fica intimado o devedor, inclusive da condição de depositário, na pessoa de seu procurador constituído, ou na forma do art. 274, Parágrafo único do Código de Processo Civil. Havendo coproprietários, cônjuge, meeiro ou credor hipotecário, devem ser intimados pelo correio, nos termos do art. 842, CPC. Traga o patrono do exequente planilha atualizada do débito, e-mail para envio do boleto e telefone. Após, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.- Fls. 252/254: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do Sr. Perito, referente aos depósitos judiciais de fls. 140 e 248. 2.-Fls. 255: Defiro a penhora do referido imóvel, objeto da matrícula nº 34.487 e 34.488 - 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, lavrando-se o competente termo. Fica intimado o devedor, inclusive da condição de depositário, na pessoa de seu procurador constituído, ou na forma do art. 274, Parágrafo único do Código de Processo Civil. Havendo coproprietários, cônjuge, meeiro ou credor hipotecário, devem ser intimados pelo correio, nos termos do art. 842, CPC. Traga o patrono do exequente planilha atualizada do débito, e-mail para envio do boleto e telefone. Após, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40481366-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 15:03 |
| 06/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40382943-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2023 15:40 |
| 03/03/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40340025-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2023 17:05 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40322592-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 11:39 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: 1.- Fls. 231/232: Conheço dos embargos e a eles dou provimento para revogar a decisão de fls. 228, pois laborada em equívoco. 2.- Fls. 238/240: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do Sr. Perito, referente ao depósito judicial de fls. 140. Arbitro os honorários definitivos em R$ 4.920,00. Proceda a exequente ao depósito da diferença (R$ 2.920,00), no prazo de 10 dias. 3. Em atenção ao requerimento do exequente, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 4. Considerando a indicação de gestor pelo credor e o seu prévio cadastramento na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), nomeio o gestor Tiago Clemente Sampaio (Multiplique Leilões -www.multipliqueleiloes.com.br), para consecução do fim almejado, devendo remeter a minuta do edital no e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão. 5. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 6. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 7. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009) 8. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). 9. Traga o credor planilha atualizada do débito, bem como certidão da PMSP com relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel e, ainda, o que couber e se o caso, às despesas condominiais vencidas (as informações constarão do edital que será publicado). Providencie, ainda, matrícula atualizada do imóvel, bem como a atualização monetária do valor da avaliação. 10. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, cientificando-se aquelas pessoas, se for o caso, bem como das partes e demais interessados, providência que caberá ao gestor nomeado no item "2" desta decisão. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 05/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.- Fls. 231/232: Conheço dos embargos e a eles dou provimento para revogar a decisão de fls. 228, pois laborada em equívoco. 2.- Fls. 238/240: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do Sr. Perito, referente ao depósito judicial de fls. 140. Arbitro os honorários definitivos em R$ 4.920,00. Proceda a exequente ao depósito da diferença (R$ 2.920,00), no prazo de 10 dias. 3. Em atenção ao requerimento do exequente, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 4. Considerando a indicação de gestor pelo credor e o seu prévio cadastramento na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), nomeio o gestor Tiago Clemente Sampaio (Multiplique Leilões -www.multipliqueleiloes.com.br), para consecução do fim almejado, devendo remeter a minuta do edital no e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão. 5. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 6. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 7. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009) 8. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). 9. Traga o credor planilha atualizada do débito, bem como certidão da PMSP com relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel e, ainda, o que couber e se o caso, às despesas condominiais vencidas (as informações constarão do edital que será publicado). Providencie, ainda, matrícula atualizada do imóvel, bem como a atualização monetária do valor da avaliação. 10. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, cientificando-se aquelas pessoas, se for o caso, bem como das partes e demais interessados, providência que caberá ao gestor nomeado no item "2" desta decisão. Int. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42073548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 11:58 |
| 16/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42035274-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/11/2022 06:48 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41907498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 13:01 |
| 26/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Vista à parte contrária sobre os embargos de declaração ofertados. Intime-se. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vista à parte contrária sobre os embargos de declaração ofertados. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41365304-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/08/2022 18:32 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. E, por não vislumbrar prejuízos para as partes, converto os debates em apresentação de memoriais. Para tanto, concedo prazo de 15 dias. Após, venham conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. E, por não vislumbrar prejuízos para as partes, converto os debates em apresentação de memoriais. Para tanto, concedo prazo de 15 dias. Após, venham conclusos para sentença. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 12/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40536879-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 18:30 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Vistos. Para ciência e manifestação das partes sobre o laudo pericial apresentado. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. Para ciência e manifestação das partes sobre o laudo pericial apresentado. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40145339-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 17:29 |
| 08/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42019815-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/12/2021 16:26 |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42019765-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/12/2021 16:22 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/145: tendo em vista o transcurso do prazo, digam os interessados se a perícia foi realizada. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 144/145: tendo em vista o transcurso do prazo, digam os interessados se a perícia foi realizada. Int. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41513927-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/09/2021 13:56 |
| 01/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41433661-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 20:31 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41124754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 17:06 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 588-606 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/125: Para perícia, nomeio Evandro Henrique (engenheiroevandrohenrique@gmail.com), arbitrando seus honorários provisórios em R$2.000,00, a serem depositados pelo credor em 10 dias. Feito o depósito, intime-se o perito, via eletrônica, para dar início aos seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 121/125: Para perícia, nomeio Evandro Henrique (engenheiroevandrohenrique@gmail.com), arbitrando seus honorários provisórios em R$2.000,00, a serem depositados pelo credor em 10 dias. Feito o depósito, intime-se o perito, via eletrônica, para dar início aos seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40829543-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 15:15 |
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40668405-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 17:58 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 724/435 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: O resultado da pesquisa está disponível nos autos. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 23/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O resultado da pesquisa está disponível nos autos. |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40552028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 19:46 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 593/622 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Fls. 110/112: Proceda-se a nova consulta à ARISP, conforme requerido. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Fls. 110/112: Proceda-se a nova consulta à ARISP, conforme requerido. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41652906-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 19:03 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 551/573 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/104: tendo em vista o tempo transcorrido, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 15/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 103/104: tendo em vista o tempo transcorrido, manifeste-se o exequente. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40988401-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 17:22 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 640/656 |
| 28/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2020 Teor do ato: "Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. 7/10 , conforme r. determinação de fls. 59. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP." Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 26/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. 7/10 , conforme r. determinação de fls. 59. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP." |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40774229-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 18:29 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41879450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 14:37 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 665/677 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2019 Teor do ato: A fim de viabilizar a correta averbação, providencie o exequente o número do CPF dos executados. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de viabilizar a correta averbação, providencie o exequente o número do CPF dos executados. |
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41476595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 14:29 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 683/693 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 576 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2019 Teor do ato: Fls. 86/88: defiro prazo requerido. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Fls. 86/88: defiro prazo requerido. Int. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40241051-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 19:33 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 578 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 18/02/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 861 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: "Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. 7/10, conforme r. determinação de fls. 59. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP via e-mail." Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 21/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. 7/10, conforme r. determinação de fls. 59. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP via e-mail." |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41476452-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2018 12:34 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 496 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2018 Teor do ato: Fls. 48/50 : Defiro a penhora do referido imóvel, objeto da matrícula nº 34.486 - 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO POR TERMO. Fica intimado o devedor proprietário, inclusive da condição de depositário, na pessoa de seu procurador constituído, ou na forma do art. 274, Parágrafo único do Código de Processo Civil. Havendo coproprietários, cônjuge, meeiro ou credor hipotecário, devem ser intimados pelo correio, nos termos do art. 842, CPC. Traga o patrono do exequente planilha atualizada do débito, e-mail para envio do boleto e telefone. Após, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 24/10/2018 |
Decisão
Fls. 48/50 : Defiro a penhora do referido imóvel, objeto da matrícula nº 34.486 - 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO POR TERMO. Fica intimado o devedor proprietário, inclusive da condição de depositário, na pessoa de seu procurador constituído, ou na forma do art. 274, Parágrafo único do Código de Processo Civil. Havendo coproprietários, cônjuge, meeiro ou credor hipotecário, devem ser intimados pelo correio, nos termos do art. 842, CPC. Traga o patrono do exequente planilha atualizada do débito, e-mail para envio do boleto e telefone. Após, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40832887-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 19:38 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 621 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Fls. 43/45: Ante o evidente equívoco, torno sem efeito a decisão de fls. 40.Sendo o réu revel, é desnecessária a intimação pessoal para a fase de cumprimento da sentença (CPC, art. 525), incidindo à espécie a regra geral do art. 346 do Código de Processo Civil.[1]De qualquer forma, pela imprensa oficial, dê-se ciência ao Curador Especial, representante dos réus nestes autos, permitindo o contraditório em relação à planilha oferecida (fls. 27/28).Decorrido o prazo de 15 dias contados da publicação desta decisão sem pagamento do débito, autorizo o acréscimo da multa de 10%.Intime-se. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 07/06/2018 |
Decisão
Fls. 43/45: Ante o evidente equívoco, torno sem efeito a decisão de fls. 40.Sendo o réu revel, é desnecessária a intimação pessoal para a fase de cumprimento da sentença (CPC, art. 525), incidindo à espécie a regra geral do art. 346 do Código de Processo Civil.[1]De qualquer forma, pela imprensa oficial, dê-se ciência ao Curador Especial, representante dos réus nestes autos, permitindo o contraditório em relação à planilha oferecida (fls. 27/28).Decorrido o prazo de 15 dias contados da publicação desta decisão sem pagamento do débito, autorizo o acréscimo da multa de 10%.Intime-se. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40641492-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 11:27 |
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41188829-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2017 18:09 |
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40429928-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2017 15:14 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: 1 - Intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias que, porque ato de natureza material, é prazo contado da intimação.Se hipótese de devedor representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos tal intimação para cumprir a sentença deve ocorrer por carta com aviso de recebimento (513 §2º, II do CPC). Providencie o autor custas postais para intimação dos réus ISABEL e JAMIL, uma vez que foram revéis na fase de conhecimento2 Não ocorrendo o pagamento voluntário, decorrido o prazo deste, o débito será acrescido de multa de 10% do montante exequendo e também de honorários advocatícios de 10% do valor executado. Também inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que o executado, independente da penhora ou nova intimação, apresente, querendo, a sua impugnação (523, §1º e 525, caput, ambos do CPC).3 Sucessivamente, com ou sem pagamento voluntário ou impugnação, manifeste-se o exequente, observando-se, no que couber, o art. 782 §3º do CPC.Intime-se. Advogados(s): Andre de Moraes Nannini (OAB 135639/SP), Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Betania Devechi Ferraz Bonfá (OAB 174268/SP) |
| 18/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
1 - Intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias que, porque ato de natureza material, é prazo contado da intimação.Se hipótese de devedor representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos tal intimação para cumprir a sentença deve ocorrer por carta com aviso de recebimento (513 §2º, II do CPC). Providencie o autor custas postais para intimação dos réus ISABEL e JAMIL, uma vez que foram revéis na fase de conhecimento2 Não ocorrendo o pagamento voluntário, decorrido o prazo deste, o débito será acrescido de multa de 10% do montante exequendo e também de honorários advocatícios de 10% do valor executado. Também inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que o executado, independente da penhora ou nova intimação, apresente, querendo, a sua impugnação (523, §1º e 525, caput, ambos do CPC).3 Sucessivamente, com ou sem pagamento voluntário ou impugnação, manifeste-se o exequente, observando-se, no que couber, o art. 782 §3º do CPC.Intime-se. |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40215761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 12:26 |
| 24/10/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0123349-27.2006.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/01/2019 |
Pedido de Penhora |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Pedido de Penhora |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/12/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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