| Impugte |
Gilmaykon Rodrigo Barbosa de Assis
Advogada: Fabiana Alves dos Santos |
| Impugdo |
Contact Net Telecomunicações Ltda
Advogado: Assione Santos |
| Adm-Terc. |
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado: Luiz Antonio Caldeira Miretti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/01/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/01/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1062/1081 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Fabiana Alves dos Santos (OAB 316134/SP) |
| 19/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/01/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/01/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1062/1081 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Fabiana Alves dos Santos (OAB 316134/SP) |
| 05/10/2017 |
Decisão
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| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 07/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo sem cumprimento do determinado nos autos pelo interessado. Nada Mais. São Paulo, 07 de agosto de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 963/984 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.1) Recolha o impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Fabiana Alves dos Santos (OAB 316134/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Recolha o impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087841-56.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |